Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, conheceu e negou provimento ao recurso extraordinário. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), em representação junto ao Conselho Constitucional, Conselho de Estado, ao Secretário de Estado para a Justiça e à Escola Nacional de Administração – ENA, da França, e à Comissão Européia para Democracia através do Direito (Comissão de Veneza), para participação na 84ª Sessão Plenária e preparação do Segundo Congresso da Conferência Internacional sobre Justiça Constitucional, e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Falou pela interessada o Dr. Wladimir Sérgio Reale e, pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ayres Britto (Vice-Presidente). Plenário, 13.10.2010. 
Nojo: a chacina instrumentalizada
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*Charge: Aroeira/247Por Marcelo Zero, no site Brasil-247:*
No primeiro dia de seu segundo mandato (20 de janeiro de 2025), Trump 
emitiu a Executive Order ...
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