quarta-feira, 23 de abril de 2014

CÂMARA APROVA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA MULHER POLICIAL



Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Votação do PLP 275/01, do Senado, que dá condições especiais à aposentadoria da mulher servidora policial
Plenário aprovou projeto que reduz
tempo de aposentadoria voluntária
da mulher policial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei Complementar 275/01, do Senado, que permite a aposentadoria voluntária da policial mulher com 25 anos de contribuição, desde que contem com, pelo menos, 15 anos de exercício de cargo de natureza estritamente policial. A matéria será enviada à sanção presidencial.
A regra atual é de aposentadoria voluntária aos 30 anos de contribuição e 20 anos de atividade estritamente policial, tanto para homens quanto para mulheres. Se o projeto for sancionado, essa regra permanecerá apenas para os homens.
A proposta, aprovada por 343 votos a 13 e 2 abstenções, introduz novas regras na Lei Complementar 51/85, que disciplina a aposentadoria do funcionário policial. O texto adapta os prazos para aposentadoria às alterações da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu exigências diferenciadas para a aposentadoria de homens e mulheres.
Previdência
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que a aposentadoria especial não vai afetar os cofres da Previdência, como disse o líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP). “Essa proposta não afetará o tecido previdenciário, são apenas 4 mil mulheres”, disse. Ela ressaltou que 18 estados já concederam tempo menor para aposentadoria de policiais femininas.
O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), lembrou que a Constituição já determina tratamento diferenciado às mulheres policiais.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Votação do PLP 275/01, do Senado, que dá condições especiais à aposentadoria da mulher servidora policial. Líder do Governo da Câmara, dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP)
Líder do governo, Arlindo Chinaglia, fala em meio às servidoras policiais no Plenário.
Para Chinaglia, no entanto, o projeto vai abrir precedente para que outras categorias peçam o mesmo benefício e pode comprometer o caixa da Previdência Social. “Defendemos uma Previdência que se sustente de fato e que faça justiça social para todos. Não podemos fazer de um projeto de lei mais uma benesse e permitir a abertura de uma avenida que beneficia hoje, mas vai trazer prejuízos depois”, afirmou.
Apesar da orientação do governo, o líder do PT, deputado Vicentinho (SP), disse que o partido é favorável ao projeto.
Já o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que, caso a proposta venha a ser vetada pela Presidência da República, o partido vai trabalhar para que o Congresso derrube o veto e mantenha a aposentadoria diferenciada para mulher policial.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

sexta-feira, 18 de abril de 2014

VETO TOTAL OU PARCIAL AO PLP 275/2001 E SUAS CONSEQUENCIAS


A questão levantada no momento é sobre  se será sancionado na íntegra ou  vetado de forma total ou parcial, caso o PLP 275/2001, caso seja aprovado sem emendas pelo plenário da Câmara dos Deputados, pois se emendado voltará ao Senado para apreciação das mudanças. O questionamento mais preocupante no momento, diz respeito se  a aposentadoria de acordo com a LC 51/85 e se vetado o inciso II e suas alíneas, como ficaria a situação? Esta pergunta merece  as algumas considerações, tais como: o artigo 66, § 2º diz: “O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea”, portanto, se vetado o projeto por inteiro, voltaria para o Congresso Nacional para apreciação do veto total ao projeto; se vetado o artigo, incisos e alíneas, ficaria sem nexo o que sobrou, por isso dificilmente ocorreria isto; se vetado o inciso II e suas alíneas, sobraria apenas à aposentadoria compulsória aos 65 anos para todos; e por último se vetado apenas a alínea b, do inciso II, a situação continuaria sem alteração alguma e em vigência a LC 51/85, lembrando ainda, que em qualquer situação os vetos retornarão ao Congresso Nacional para apreciação quanto à manutenção ou derrubada.

Já existe precedente de veto de alínea por está tramitando no Congresso Nacional projeto de lei que trata do mesmo assunto vetado, parte dos motivos do veto diz: Tais atividades, no momento, estão em processo de regulamentação por intermédio do Projeto de Lei Complementar, em outra parte: a referida alínea poderá vir a criar dificuldades de natureza jurídica para a implementação deste novo regime, o que visivelmente contraria o interesse público. Vejamos que, existe posicionamento de veto parcial em função de tramitação de outro projeto que tratam do mesmo assunto, neste caso específico, temos o PLP 554/2010 que regulamenta o inciso II, § 4º, artigo 40 da Constituição, que trata das aposentarias em decorrência das atividades de risco. Como podemos perceber, existem riscos prejudiciais a categoria como um todo em função de não termos a certeza do que acontecerá, caso seja aprovado na Câmara dos Deputados o referido projeto, ficamos a mercê de uma decisão presidencial, mas claro, que antes serão ouvidos os órgãos de assessoria da Presidência da República, quanto as inconveniências de qualquer decisão presidencial.

Ernani Lucena

 

 

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Projetos que reajustam salários da Polícia Civil de goiás serão enviados para sanção

Autógrafos de lei de treze matérias de autoria do Executivo, aprovadas na 5ª feira, 3, serão enviadas para sanção na próxima semana. Destas, três são processos que contemplam a Polícia Civil, reajustando os salários da categoria. O reajuste aprovado é de 18,5%, a ser pago em novembro, além de 12,33% em novembro de 2015; 12,33% em novembro de 2016; e 12,33% em novembro de 2017.
A Assembleia envia, até na próxima semana, para sanção do governador, o autógrafo de lei de treze matérias de autoria do Poder Executivo. Aprovados em votação definitiva na sessão plenária desta quinta-feira, 3, os textos vão agora receber as assinaturas da Mesa Diretora antes de serem remetidos à Secretaria do Gabinete Civil da Governadoria.
O projeto de número 1.107/14, reajusta os salários de 4.863 servidores dos cargos de Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Agente Auxiliar, Agente Policial, Comissário, escrevente, papiloscopista policial, classificador e datiloscopista.
O reajuste proposto na matéria é de 18,5%, a ser pago integralmente em novembro, além de 12,33% em novembro de 2015; 12,33% em novembro de 2016; e 12,33% em novembro de 2017.
Outra matéria, protocolada sob nº 1.106/14, também de interesse da categoria, propõe reajuste para ocupantes de cargos de auxiliar de autópsia, auxiliar de laboratório criminal, desenhista criminalístico e fotógrafo criminalístico, bem como de aposentados e pensionistas com direito à paridade.
Já o terceiro projeto, de nº 1.108/14, também fruto da negociação salarial com servidores e a cúpula da Segurança Pública em Goiás, propõe aumento para ocupantes dos cargos de perito criminal, médico legista e odontolegista, todos constantes do anexo I, da lei 16.897, de 26 de janeiro de 2010.