sábado, 17 de abril de 2010

PROPOSTA DIREITO DE GREVE

Companheiros,

Mais uma vez devemos ficar atentos sobre a nova proposta de direito de greve do servidor público e principalmente nós policiais civis, pois a proposta inicial do governo, retira o nosso direito de greve por considerar que que as nossas funções são atribuidas o uso de armas de fogo.
Eles esquecem que primeiro, somos servidores públicos civis, portanto não temos nenhuma conotação militar, a Constituição nos garante todos os direitos em igualdade de condições com os demais servidores públicos.
Como a matéria estar digitalizada e com cortes em uma das laterais, não estou disponibilizando agora e vou procurar a minuta do projeto que esteja mais claras e sem cortes, caso queiram receber assim mesmo, posso passar por email: eblucena14@gmail.com.

Atenciosamente,

Ernani Lucena
61 - 9989.1505

LINKS SINDICATOS POLICIAIS CIVIS

Companheiros,

Na listagem dos links dos sindicatos dos policiais civis do Brasil, consta a maioria dos sites dos sindicatos, se foram esquecidos alguns que me enviem para postagem posterior.

Ernani Lucena
61 - 9989.1505

domingo, 11 de abril de 2010

SIMULADOR APOSENTADORIA SERVIDOR PÚBLICO

Companheiros,
Este link postado da CGU é possível simular a sua aposentadoria.

Ernani Lucena
061-9989.1505

segunda-feira, 5 de abril de 2010

GREVE DE SERVIDORES SERÁ REGULAMENTADA

Greve de servidor será regulamentada com a promulgação da Convenção 151
Agência DIAP
Sáb, 03 de Abril de 2010 11:05


Por Luciano Pires,
No Correio Braziliense

Sem alarde e por votação simbólica, o Senado aprovou, na noite da última terça-feira (31), a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Baixada em 1978 com ampla receptividade pelos países, o texto estabelece a negociação coletiva no âmbito da administração pública.

Nos mesmos moldes do que ocorre atualmente na iniciativa privada, governos (federal, estaduais e municipais) e entidades representativas do funcionalismo terão de sentar à mesa para tentar encontrar uma saída consensual antes do início de qualquer greve.

A regra internacional altera profundamente a maneira como os conflitos trabalhistas no setor público são tratados no Brasil. Sem parâmetros legais definidos, a relação entre patrões e empregados ao longo dos anos se deteriorou, motivando abusos de ambos os lados.

No caso do Estado, o aumento das restrições aos sindicatos e das punições desproporcionais aos grevistas. No caso dos servidores, um excesso de paralisações - muitas delas com caráter político.

Encaminhada ao Congresso Nacional pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2008, a convenção da OIT foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano seguinte. Agora, depois de ratificada pelo Senado, para começar a valer, a regra 151 precisa ser promulgada pelo Congresso e, dentro de um ano, regulamentada.

O Ministério do Planejamento e as organizações que representam os servidores negociam um relatório-base que, até o fim de 2010, se transformará em projeto de lei. Denise Motta Dau, secretária Nacional de Organização da Central Única dos Trabalhadores (CUT), disse que esse avanço impulsionará outros.

"A gente espera que com a aprovação da 151 a aprovação de outras propostas que estão no Congresso ganhe força, entre elas a que trata do direito de greve no funcionalismo", completa. O presidente da CUT, Artur Henrique, deverá se encontrar com o presidente Lula ainda este mês para pedir urgência.

Pressão
A partir da regulamentação da norma da OIT, a pressão maior recairá sobre estados e municípios. Na avaliação dos sindicatos, governadores e prefeitos são os que impõem mais dificuldades no trato com os servidores.

Não há, por exemplo, mesas de negociação permanentes ou calendários de acompanhamento que serviriam para evitar paralisações. Tais ferramentas, apesar de não serem utilizadas em sua plenitude, já estão consolidadas na União.

Com o direito à sindicalização reconhecido, a negociação coletiva consolidada e as regras para a realização de greves definidas, a previsão da CUT é de que os conflitos diminuam em todas as esferas de governo.

A expectativa é a mesma da área técnica do Ministério do Planejamento, que dentro da Secretaria de Recursos Humanos (SRH) formata os detalhes do relatório que subsidiará o projeto de lei que vai regulamentar a convenção 151.

Líderes resistentes
O texto base da Convenção 151 ficou parado no Senado por mais de um ano devido à resistência de parlamentares da base aliada do governo federal, que sempre defenderam as greves e os servidores, em aprová-lo.


Sua votação só ocorreu depois de um delicado acordo de líderes partidários firmado na semana passada. A expectativa em torno da regulamentação é grande, pois tocará em um ponto delicadíssimo que é a relação entre Estado e servidores.

Leia mais:
Senado aprova Convenção 151. Texto vai à promulgação

sábado, 3 de abril de 2010

CONVENÇÃO 151

Senado aprova Convenção 151. Texto vai à promulgação
Agência DIAP
Qua, 31 de Março de 2010 22:18
A aprovação da Convenção 151 pelo Congresso configura-se em importante avanço nas relações de trabalho no serviço público. Parte integrante da "pauta trabalhista", sua chancela pelo Senado faz avançar a agenda dos trabalhadores no Congresso. A pauta tem agora seis proposições
O Senado aprovou, na última terça-feira (30), o PDS 819/09 que ratifica, com ressalvas, a Convenção 151 e a Recomendação 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O projeto vai à promulgação, já que se trata de norma internacional, portanto, é prerrogativa do Congresso sancionar.
A primeira estabelece garantias às organizações de trabalhadores da Administração Pública, parâmetros para a fixação e negociação das condições de trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos direitos civis e políticos.
Já a Recomendação 159 pretende, entre outras coisas, "garantir parâmetros objetivos e pré-estabelecidos para a eventual existência de direitos preferenciais ou exclusivos a determinadas organizações de trabalhadores e a previsão legal acerca dos indivíduos ou órgãos competentes para negociar em nome da autoridade pública e seus procedimentos de negociação".
De acordo com o parecer da Comissão de Relações Exteriores, cujo relator foi o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB/AC), "a maior parte dos dispositivos da Convenção e da Recomendação já se encontra espelhada no ordenamento jurídico brasileiro".
O veto presidencial, que configura a ressalva na aprovação, refere-se à necessidade de se fixar em lei a remuneração dos servidores - e suas condições de trabalho - que não podem, por isso, ser objeto de simples negociação entre a autoridade administrativa e os servidores.
Pauta trabalhistaA Convenção 151, configurada no PDS 819, é parte integrante da "pauta trabalhista" ou agenda positiva do movimento sindical no Congresso Nacional, que é composta agora por seis proposições, já que a convenção foi aprovada pelo Legislativo.
Faz parte ainda dessa agenda, a proposta de redução da jornada de trabalho (PEC 231/95); o projeto de lei do salário mínimo (PL 1/07); a Convenção 158 que proíbe a demissão imotivada; a retirada do projeto de terceirização (PL 4.302/98); o fim do fator previdenciário (PL 3.299/08); e a PEC 438/01, que pune a prática de trabalho escravo.Clique aqui e leia a redação que vai à promulgaçãoClique aqui e acesse o texto da Convenção 151; e aqui para baixar nota técnica do DieeseLeia mais:Antônio Augusto de Queiroz*: Convenção 151 e os Direitos Humanos

A aprovação e promulgação da Convenção 151 e da Recomendação 159 é uma grande vitória dos servidores públicos brasileiros.

Uma grande abraço,

ERNANI LUCENA
061 - 9989.1505

PROJETO DE LEI 1949/2007

Companheiros,
a tramitação do Projeto de Lei 1949/2007 virou uma grande incerteza, tendo em vista que foi apensado a vários outros e hoje se encontra na mesa do plenário da Camara dos Deputados para entrar na pauta, mas no decorrer de idas, voltas e apensagens resultou que todos os outros projetos estão hoje apensados ao PL 6690/2002, oriundo de uma comissão Mista Temporária, que não mais existe e com última tentativa de fazer com toda a bagunça voltasse a tramitar nas comissões o Dep. Federal João Campos, protocolou um requerimento na mesa da Camara que resultou no seguinte:

REQUERIMENTO Nº 2.981, DE 2008
(Dep. Joao Campos)
Brasilia, 3 de julho de 2008
Senhor Presidente,
Requeiro, nos termo do art. 141 do Regimento
Interno a redistribuicao do Projeto de Lei n° 6.690, de
2002, que estabelece normas gerais relativas ao funcionamento
das policias estaduais e do Distrito Federal,
e seus apensados, para incluir a Comissao de
Seguranca Publica e Combate ao Crime Organizado,
em razao da competencia especifica inscrita no art.
32, inciso XVI, da lei interna, substituindo a Comissao
de Defesa Nacional.
O requerimento justifica-se em razao de que,
na eventualidade do oferecimento de emendas a materia
durante a discussao em Plenario, serao essas
examinadas pelas Comissoes competentes da Casa,
em razao da extincao da Comissao Mista autora do
projeto principal.
Nestes termos, peco deferimento. – Deputado
Joao Campos – (PSDB –GO)
Defiro, parcialmente, nos seguintes termos:
Considerando o fato de o Projeto de Lei no
6.690/2002 ser de autoria de Comissao Mista Temporaria,
sujeito a tramitacao prevista nos artigos
142 e 143 do Regimento Comum do Congresso
Nacional.
Considerando, tambem, o fato de a referida Comissao
Mista Temporaria ja nao mais existir.
Considerando a possibilidade de a proposicao
receber emendas em Plenario.
DETERMINO que, em caso de apresentacao de
emendas em Plenario ao PL no 6.690/02 ou aos seus
apensados, sejam estas distribuidas, para analise, as
Comissoes de Trabalho, de Administracao e Servico
Publico; Seguranca Publica e Combate ao Crime Organizado;
e Constituicao e Justica e de Cidadania (art.
54 do RICD). Esclareco, por oportuno, que, em virtude
da aprovacao da Resolucao no 27, de 2002, foram
transferidas a novel Comissao de Seguranca Publica
e Combate ao Crime Organizado competencias antes
sujeitas a apreciacao da Comissao de Relacoes Exteriores
e de Defesa Nacional, razao pela qual esta fica
excluida de possivel distribuicao.
Oficie-se. Publique-se.
Em 8-7-08. – Arlindo Chinaglia, Presidente.

Como podemos perceber a situação de tramitação do referido projeto está bastante complicada, pois precisamos ter forças suficientes para indicar um relator de plenário e apresentarmos as emendas necessárias e condizentes com nossos anseios e depois nas comissões aprová-las.
Vejam o saco de gatos que virou o projeto:
PL 1949/2007 e PL 3274/2000 apensado ao 4371/1993.
PL 4371/1993, PL 4363/2001 e PL 6312/2002 apensados ao PL 6690/2002.

Se juntarmos todas estas idéias que trtamitam desde de 1993, incluindo as emendas apresentadas ao diversos projetos podemos ter uma Lei Organica das Policias Civis bem proximo do que almejamos mas para que isto aconteça temos que lutar, lutar e lutar.

Um grande abraço,
ERNANI LUCENA
061 - 9989.1505