sábado, 30 de outubro de 2010

DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO AINDA É DECIDIDO NA JUSTIÇA. NOVA CENTRAL DEFENDE REGULAMENTAÇÃO












Por falta de normas, greves no serviço público acabam na intervenção do Judiciário com vista à solução dos conflitos. Na Câmara dos Deputados, projeto que regulamenta o direito não tem consenso entre deputados. Ou seja, não há interesse em resolver essa questão.


DIREITO DE GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO AINDA É DECIDIDO NA JUSTIÇA. NOVA CENTRAL DEFENDE REGULAMENTAÇÃO


A recente greve dos servidores técnicos administrativos da Universidade de Brasília (UnB), que durou mais de seis meses e tornou-se a mais longa da história do País, evidencia a falta de regulamentação desse direito previsto na Constituição. O movimento só foi encerrado após o Supremo Tribunal Federal (STF) garantir aos servidores – por liminar, no fim do mês passado – o pagamento de um adicional que havia sido suspenso pelo Ministério do Planejamento em fevereiro.

Outra paralisação foi encerrada por decisão judicial recentemente. No início de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interrompessem a greve iniciada em 22 de junho, sob pena de multa. A paralisação foi considerada "ilegal e abusiva".

A necessidade de intervenção do Judiciário reflete uma omissão legislativa. A Constituição de 1988 diz que os servidores públicos têm direito à greve e ele será exercido “nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Até hoje, porém, essa lei não foi criada.

Com isso, o STF decidiu aplicar aos servidores a lei de greve vigente no setor privado (Lei 7.783/89). A decisão foi tomada em 2007, no julgamento de ações que questionavam essa lacuna legal.

A lei 7.783/89 obriga, por exemplo, a comunicação do indicativo de greve com 72 horas de antecedência, define quais são as atividades essenciais (como transporte coletivo e assistência médica) e determina, nessas atividades, que seja garantida a prestação dos serviços indispensáveis à comunidade.

O Supremo também definiu o STJ como órgão competente para decidir sobre greves de servidores públicos civis quando a paralisação for nacional ou abranger mais de uma unidade da federação. Na ocasião, o ministro Celso de Mello afirmou que a omissão do Congresso em legislar a matéria “traduz um incompreensível sentimento de desapreço pela Constituição”.

Comissão especial

Na avaliação do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), o Supremo acaba ocupando um espaço que cabe ao legislador. “A consequência da falta de legislação, infelizmente, é que quem legisla e define como deve ser a greve é o STF”, afirmou o parlamentar, que coordenou uma comissão especial, encerrada em março deste ano, criada para analisar artigos ainda não regulamentados da Constituição.

O presidente da Câmara, Michel Temer, solicitou a essa comissão, criada em março de 2009, que a regulamentação da greve de servidores fosse uma das prioridades da pauta. A discussão, porém, não evoluiu.

O Projeto de Lei 4497/01, da deputada Rita Camata (PSDB-ES), foi um dos focos de análise. Com oito projetos apensados, o texto é a principal proposta sobre a questão e, desde maio de 2008, está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aguardando parecer do deputado Magela (PT-DF).

Segundo Oliveira, o relator estava em negociação com sindicatos de servidores e governo, mas não havia chegado a um texto de consenso até o fim de junho. “Resolvi suspender os trabalhos”, disse.

Lentidão

Na avaliação do presidente da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), a demora na apresentação do parecer demonstra o pouco interesse do governo no tema. Ele afirma que, logo após o segundo turno das eleições, vai cobrar a apresentação de relatórios que estão pendentes na CCJ.

Para Rita Camata, a lenta tramitação do PL 4497/01 não significa resistência à aprovação do texto. Ela argumenta que a priorização de projetos de interesse do governo, em detrimento das propostas dos parlamentares, e o excesso de Medidas Provisórias atrasa a análise da maioria dos projetos.

A deputada afirma ainda que o alto número de projetos apensados (oito) e a série de audiências públicas na Comissão de Trabalho diminuíram o ritmo de tramitação da proposta.

Criação de norma não é consenso entre deputados

A necessidade de regulamentar o direito de greve dos servidores não é consensual entre os parlamentares. O líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), avalia que o País já tem legislação suficiente para resolver qualquer problema nessa área.

Segundo Vaccarezza, a Lei de Greve (Lei 7783/89), criada para o setor privado, pode continuar sendo usada pelo Judiciário para julgar as greves no serviço público. “Nós (governo) nunca falamos que queríamos colocar esse assunto na pauta”, afirmou o parlamentar.

Já o deputado Vicentinho (PT-SP), que presidiu a Central Única dos Trabalhadores (CUT), é contra qualquer regulamentação, no serviço público ou privado. Segundo ele, as normas não podem “amarrar o exercício da greve”.

“Defendo que o Estado construa algo que chamo de contrato coletivo de trabalho. É um mecanismo que define a data-base, as regras de atuação e que o trabalhador seja sempre ouvido”, explica. Ele diz ainda que a discussão sobre o direito de greve deve ser feita “sem tempo, sem pressa, sem prazo definido”.

Resistência

O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) acredita que há resistência da base governista em regulamentar o tema. A razão seria a insatisfação da sociedade com as paralisações. “O patrão no serviço público é o povo e não o governo, então há resistência”, disse ele, que relatou o Projeto de Lei 4497/01, que normatiza o direito, na Comissão de Trabalho.

Marquezelli afirma que a solução das pendências trabalhistas deveriam continuar sendo resolvidas judicialmente, caso a caso. “Teria um prazo de 15 ou 30 dias para negociar. Estourou o prazo, vai para uma decisão judicial em 48 horas”, defende.

Na opinião do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), a greve deve ser disciplinada, mas sem atrapalhar a prestação de serviços públicos. “Se tivermos um consenso dos servidores sobre a forma que devemos obter isso, fica mais fácil”, disse o parlamentar, que presidiu uma comissão especial para analisar os artigos da Constituição ainda não regulamentados.

Convenção da OIT é insuficiente, dizem especialistas

Um primeiro passo para a regulamentação do direito de greve no Brasil foi dado com aadesão do País à Convenção 151da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No dia 15 de junho, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, entregou na sede do órgão, em Genebra (Suíça), o Decreto Legislativo 206/10, que ratifica a norma. Para especialistas, porém, a atitude não garante direitos suficientes.

A convenção assegura aos servidores públicos o direito de livre organização sindical e de realizar negociações coletivas com o governo. O próximo passo seria regulamentar esse direito. O prazo para o Brasil adotar a norma é de um ano após a entrega da ratificação, ou seja, até 15 de junho de 2011.

Lacuna

Segundo Magno Antônio de Mello, consultor legislativo da Câmara e especialista em administração pública, há uma lacuna que não foi resolvida pela convenção da OIT. Os servidores, explica, continuam sem o poder de entrar na Justiça para forçar o cumprimento das cláusulas negociadas com a administração.

Isso porque a convenção não obriga o Executivo a enviar o resultado da negociação ao Legislativo, para que a norma seja transformada em lei. Sem isso, a Justiça comum, responsável por julgar greves de servidores, não pode impor sanção ao administrador que descumprir as cláusulas.

Segundo Mello, “falta um arcabouço jurídico” que obrigue o Estado a cumprir o que foi negociado. O assessor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) Antônio Augusto de Queiroz concorda: “Ela (convenção) ajuda, mas não faz com que o objeto da negociação seja lei entre as partes”.

Queiroz ressalta que o direito de greve dos servidores ainda é parcial. “No setor privado há um tripé: o direito de negociação (e o que é negociado vira lei entre as partes), o direito de organização ou de sindicalização e o direito de greve. No caso do serviço público existe apenas, e não tão pleno, o direito de organização”, explica.

A Nova Central integra o Grupo de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego que está elaborando proposta de diretrizes para os temas da aplicação do direito do greve, liberação de dirigentes sindicais, negociação coletiva e organização sindical no setor público. Pela NCST são membros Sebastião Soares, João Domingos e Mauro Zica, que defendem a regulamentação do direito de greve, tendo em vista as particularidades do setor do público.

Agência Câmara
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Daniella Cronemberger

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