quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

PROJETO DE LEI 1949/2007 - ENCONTRO EM BRASÍLIA

ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES SOBRE A REALIZAÇÃO DO ENCONTRO
Companheiros,

Levamos ao conhecimento de todos que a COBRAPOL,
já havia solicitado um encontro com a SENASP, onde o
referido ofício de resposta sinaliza a realização da pauta
solicitada  para a primeira semana de fevereiro do ano
em curso.

domingo, 13 de janeiro de 2013

A FORTUNA DE LULA COMPARADA A DE OUTROS POLÍTICOS BRASILEIROS

A fortuna de Lula e os setores masoquistas da classe média brasileira           13/01/2013
image0021Financial Times tranquiliza classe média brasileira
Com o passar dos anos, desde 2003 reduziram-se os setores da classe média brasileira preocupados com o enriquecimento do ex operário Luís Ignácio Lula da Silva.
Antes de 2003 a preocupação era ainda maior. Alguns até imaginavam que se virasse presidente do país Lula compraria todos os aparelhos “3 em 1” do mercado, desfalcando os lares de consumidores da então maravilha acústica. Previsões menos modestas acreditavam que monopolizaria a produção de ternos Armani e o próprio presidente da FIESP cogitou que expulsaria todos os empresários do país para não sofrer concorrência.

sábado, 12 de janeiro de 2013

SURDOS - SANCIONADA LEI QUE CRIA ESCOLA BILÍNGUE

Governador em exercício, sanciona PL que cria a Escola Bilíngue


O governador em exercício Tadeu Filippelli entrou em contato com o deputado Welington Luiz, nesta sexta-feira (11), para informar que havia sancionado na íntegra, o PL 725/2012, de autoria do parlamentar, que cria a Escola Bilíngue. ...

Com a publicação deste ato no DODF, que deverá ocorrer na próxima segunda (14), a comunidade surda deverá, em breve, ter acesso a todo conhecimento e conteúdo curricular por meio de sua língua natural – a Língua Brasileira de Sinais – Libras e da Língua Portuguesa escrita. O governador em exercício ressaltou que o projeto foi sancionado em sua totalidade devido a sua importância para os seus destinatários e para o sistema educacional do DF.

Wellington Luiz agradeceu a Filippelli pela atenção que deu ao projeto, bem como destacou a atuação do Coordenador de Assuntos Legislativos do GDF, José Willemann, que também colaborou para que o resultado esperado fosse alcançado e do deputado Aylton Gomes, que apresentou substitutivo, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O parlamentar ressaltou ainda que a construção do projeto resultou da parceria entre a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), professores, pais, surdos e assessoria de seu gabinete.

“Esse, sem dúvida, foi um dos projetos mais importantes que apresentei. Devido a sua importância, não encontramos qualquer resistência durante toda sua tramitação, seja na CLDF ou no Executivo. A luta agora é no sentido de tornar a Escola Bilíngue uma realidade já em 2013, uma vez que há professores e educadores capacitados para a implantação e gestão da Escola Bilíngue para os Surdos – Libras, como primeira língua de instrução, e Português escrito como segunda língua”, argumenta Wellington Luiz.

O QUE DIZ A LEI – A Lei institui no DF a Escola Pública Integral Bilíngue (Libras) e Português-Escrito, com o objetivo de oferecer a comunicação e o ensino em Língua de Sinais Brasileira – (Libras) e em Língua Portuguesa escrita. Define, também, que toda e qualquer comunicação e atividades pedagógicas da escola deverão ser realizadas em Libras e/ou Português-Escrito. Estabelece que a Escola Integral Bilíngue será implantada como projeto-piloto, observando-se os seguintes parâmetros básicos: Elaboração dos princípios pedagógicos e normas de funcionamento; Elaboração do projeto político-pedagógico; Definição do quantitativo e perfil dos profissionais que atuarão em cada área específica da instituição; e Definição dos critérios necessários para a seleção de profissionais.

Fonte: CLDF - 12/01/2013

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES É TEMA DE REPERCCUSSÃO GERAL NO STF

Quinta-feira, 11 de janeiro de 2013

Papel do Judiciário na revisão da remuneração dos servidores é tema de repercussão geral
Por maioria de votos, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da matéria discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 701511, interposto pelo município de Leme (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que reconheceu a mora do Executivo municipal e determinou ao prefeito o envio, no prazo de 30 dias, de projeto de lei que vise a dar cumprimento ao direito constitucional dos servidores à revisão anual de salários ou subsídios.
Em sua decisão, tomada no julgamento de mandado de injunção impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, o TJ-SP apoiou-se no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal (CF), que assegura a revisão geral anual, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, aos servidores públicos. Como a prefeitura não tomou iniciativa de encaminhar ao legislativo municipal projeto de lei nesse sentido, a entidade dos servidores recorreu à Justiça, alegando omissão.
A prefeitura de Leme interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido pelo TJ, motivo por que o município interpôs o ARE à Suprema Corte. No recurso, alega, preliminarmente, a repercussão geral da questão constitucional, argumentando que a decisão do TJ-SP afrontou competência privativa do Chefe do Poder Executivo para encaminhamento do projeto de lei.
No mérito, alega ofensa ao artigo 37, inciso X, da CF, argumentando que a ordem judicial a ela imposta invade a competência privativa do Executivo municipal, ao qual cabe, de forma privativa, enviar projeto de lei que vise promover a revisão anual dos vencimentos de todos os servidores públicos municipais.
Repercussão
Ao propor ao Plenário Virtual o reconhecimento da existência de repercussão geral da matéria, o relator do ARE, ministro Luiz Fux, sustentou que “a controvérsia posta a desate avulta-se relevante do ponto de vista jurídico, econômico e social, com relevantes efeitos nas esferas do Legislativo, Judiciário e Executivo dos entes políticos, porquanto diz respeito ao papel do Poder Judiciário na concretização do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, uma vez reconhecida a mora do Poder Executivo”. A manifestação do relator foi seguida por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

Processos relacionados
ARE 701511

FONTE:
Notícias STF

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Formação jurídica não é essencial para delegado

 
Se crimes fiscais são investigados por técnicos e auditores, e crimes eletrônicos podem ser mais facilmente identificados por analistas de sistemas, a formação jurídica é tão fundamental para a função de delegado de polícia, de forma a ser requisito básico para os concursos públicos? Na opinião do procurador-regional da República Wellington CabralSaraiva, da 5ª Região, não. O debate foi levantado durante o II Congresso Brasileiro deCarreiras Jurídicas de Estado, realizado nesta semana em Brasília pela Advocacia-Geral
da União e por entidades de classe de magistrados, advogados, promotores e delegados.

Segundo o procurador, a “bacharelização” dos delegados provoca uma burocracia desnecessária no trâmite dos processos. “Há consequencias simbólicas fortes, porque os profissionais acabam querendo prerrogativas das carreiras jurídicas”, diz. Isso resulta, em sua opinião, em formalização inútil. “O relatório do inquérito serve apenas para analisar os fatos e provas, e não para se fazer uma análise jurisprudencial”, o que posterga os resultados e toma tempo que poderia ser gasto nas investigações. “Há delegados que chegam a sugerir o arquivamento da Ação Penal, o que é função apenas do Ministério Público”, critica.

Outra extravagância da fase de investigação, na opinião de Saraiva, é o indiciamento, que é a simples declaração do delegado sobre a autoria e materialidade do crime. “Não serve para absolutamente nada, porque não está vinculado ao inquérito, e serve apenas para a estigmatização do acusado”, afirma. Segundo ele, muitos casos em que o acusado é indiciado, ou seja, declarado suspeito pela polícia, o inquérito sequer começou.

O delegado federal Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, diretor de Assuntos Parlamentares da Associação dos Delegados da Polícia Federal, reconhece que a carreira policial não é jurídica, mas “multidisciplinar”. “É por isso que seu papel é mais importante na investigação”, diz.

As investigações são outro ponto de discórdia entre as carreiras. Saraiva criticou o que chamou de “falta de sintonia” entre MP e policiais. “Como titular da Ação Penal, o MP tem a prerrogativa de pedir à polícia que procure uma testemunha, por exemplo. Mas o sistema não funciona assim, já que tanto promotores quanto juízes e policiais podem produzir provas”, afirma. Segundo ele, isso torna o Ministério Público “mais ou menos” titular das apurações, sendo que é ele quem decidirá se há ou não provas contra o acusado.


* Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico