terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

UMA POLÍCIA CIVIL MAIS EFICIENTE SE FAZ COM CARREIRA ÚNICA

Carreira Única

 
Elaborado em 02/2012.
 
 

....GREVE REINTRODUZ TEMA DA DESMILITARIZAÇÃO DA POLÍCIA....

Desmilitarização da Polícia

"Policiamento não tem natureza militar. Hierarquia e disciplina não tem evitado distorções nem mesmo a forte articulação sindical."

Entre as várias discussões que a greve das PMs vai levantar, uma delas certamente será a desmilitarização da segurança.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

DIRIGENTES DA FEIPOL VISITA GABINETE DO SENADOR BLAIRO MAGGI


Na tarde desta quinta-feira (15), o presidente da Feipol Centro-Oeste e Norte, Divinato da Consolação e o vice-presidente, Ernani Lucena visitaram o gabinete do Senador, Blairo Maggi (PR), a fim de convidá-lo para palestrar no 3º Encontro Nacional das Entidades Representativas da Polícia Civil a ser realizado nos dias 8 e 9 de março em Natal/RN.
A presidência da Feipol foi recebida pela assessoria parlamentar, representada por Eumar Roberto Novacki e Waltaer Pereira que confirmaram presença no evento.
Para Divinato, o convite foi feito ao Senador, com o propósito de debater e discutir a PEC 102/2011: “A presença de Blairo é de extrema importância para os policiais civis do Brasil. Ninguém melhor que o autor da Proposta para esclarecer possíveis dúvidas”, afirma.
No mesmo sentido, o vice-presidente, Ernani Lucena ressalta que “é necessário uma explanação sobre a unificação das polícias”.
“Temos interesse em participar do evento, para ilustrar a PEC. E com o resultado do encontro reuniremos algumas lideranças para debater com o Senador no gabinete”, explica o assessor parlamentar, Novacki.

FONTE: site http://www.feipol.org.br/
por Gabriela Chermon

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

SINPOL SERÁ O ÚNICO REPRESENTANTE DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE GOIÁS

Sinpol    
23/fev/2012    
Texto: Mayara Oliveira (estagiária)

O juiz da comarca de Valparaíso de Goiás, Rodrigo Rodrigues Prudente, determinou o cancelamento do registro do Sindicado dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sindipoci-GO) e determinou que o único representante da categoria seja o Sinpol-GO que possui a mesma denominação. O magistrado pontua que a única exceção são para os delegados de polícia por serem “aptos a exercerem todos os atos inerentes à representatividade sindical”.

domingo, 19 de fevereiro de 2012

A CRISE DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL

segurança pública 


A recente paralisação dos policiais militares da Bahia e a possibilidade de que a greve da categoria ocorra em outros estados expôs diferentes aspectos do problema da segurança pública. A greve, mesmo justa, ocorreu na ilegalidade e com a utilização de métodos reprováveis; e alertou autoridades e a população para a precariedade das condições de trabalho dos policiais militares. Faltam equipamentos para o enfrentamento da criminalidade e, principalmente, salários adequados a quem arrisca a vida, diariamente, para manter a segurança pública.

Como se não bastassem as dificuldades do dia a dia de respeito à lei e à ordem nas ruas do país, os policiais são obrigados a conviver com o preconceito e a indiferença dos cidadãos, que não conseguem perceber a importância da atividade policial para assegurar o cumprimento da justiça e, assim, garantir a liberdade dos indivíduos, um dos pilares de sustentação de qualquer democracia.

São poucos os defensores da melhoria das condições salariais para esses profissionais. No entanto, é comum para outras categorias de servidores públicos, como médicos e professores. São muitos os que se proclamam humanistas ao defender invasores de terras, viciados em drogas, detentos e outras pessoas em situação de conflito com a lei, mas são poucos os que defendem os policiais pelos maus-tratos que sofrem pela própria sociedade, constatou, em artigo recente, Luiz Felipe Pondé. Em certa medida, isso acontece porque os policiais detêm o monopólio legítimo da violência e, portanto, têm a atividade associada à repressão.

Além de cultural, o descaso com a segurança pública esbarra em questões federativas. A concentração de recursos financeiros na União é fator que gera dificuldades para as polícias nos estados. Como a maioria dos governos não dispõe de recursos para investimentos e melhoria dos serviços, a segurança fica em segundo plano. Só ganha visibilidade na confrontação, como ocorreu na Bahia.

Quando o governo federal investe em segurança, o faz de forma incompleta e ineficaz. O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), constante no Plano Plurianual 2008-2011, não aplicou os recursos a que se propunha e também não atingiu as metas definidas à época da sua criação, em 2007. De acordo com o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), o programa só teve 68% das verbas efetivamente aplicadas e sua meta, que era diminuir a taxa de homicídios de 26 mortes por 100 mil habitantes, em 2006, para 12 mortes por 100 mil em 2011, permanece em 25 mortes para 100 mil habitantes.

A situação dos salários dos policiais brasileiros é grave problema social, de origem federativa. Tramita no Congresso Nacional a PEC 300, para criar o Piso Salarial Nacional para os policiais, tendo como referência os salários pagos no Distrito Federal. É um pleito justo, mas os estados não têm condições de pagar esse piso, e os policiais correm o risco de ficar na mesma situação dos profissionais da educação, que viram a lei do piso salarial nacional ser aprovada, mas não veem mudanças nos contracheques. No DF, os policiais só são bem pagos por causa dos subsídios da União à capital federal. Sem isso, estariam com os salários também defasados, como os policiais de todos os estados. O Rio Grande do Sul está na penúltima posição do ranking salarial para a categoria (R$ 1.375 como valor inicial).

Somado a isso, há o fato de que os policiais militares ou civis são servidores públicos. Portanto, ainda não têm o direito de greve regulamentado. O inciso sétimo do artigo 37 da Constituição de 1988 concede o direito de greve aos servidores, mas a Constituição já foi promulgada há 23 anos, e o Congresso Nacional ainda não aprovou a lei que regulamenta esse direito, em que pese existam matérias tramitando nesse sentido. Para preencher o vazio legal, o STF equiparou a greve no setor público às regras aplicadas no setor privado.

Entre as matérias que regulamentam a greve no serviço público, há o PLS nº 83/2007, que relatei na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A proposição define os serviços essenciais que devem ser prestados à população, em caso de greve, e estabelece as condições para o exercício desse direito, que é legítimo aos trabalhadores, do setor público ou privado. Como relatora, incluí, entre outros serviços, as atividades policiais relacionadas à segurança pública e penitenciária, pois acredito que a regulamentação seja um passo importante para que categorias profissionais tão importantes possam reivindicar seus direitos de maneira pacífica, sem prejuízos para a sociedade.
Ana Amélia - Senadora (PP/RS
Resenha EB / Correio Braziliense




sábado, 18 de fevereiro de 2012

GOVERNADORES USAM GREVES PARA ENTERRAR A PEC 300 NO CONGRESSO


UNIFICAÇÃO DAS POLÍCIAS EM DEBATE

PEC 102/2011

Caros Companheiros e Companheiras,

Com a inclusão da PEC 102/2011 de autoria do Senador Brairo Maggi, nos debates do 3º Encontro Nacional das Entidades Representativas  dos Policiais Civis, a realizar-se nos dias 08 e 09 de março deste ano, na cidade de Natal-RN, faz-se necessário uma leitura, análise e ponderações a respeito da proposta, com intenção de irmos para o evento conscientes dos prós e contras que a mesma apresenta para o conjunto das categorias dos policiais civis do Brasil.

Como a PEC é de iniciativa de um senador da República, encontra-se atualmente na CCJC do Senado, aguardando a designação do relator.

Para facilitar o acesso a matéria, estou disponibilizando  o link da PEC 102/2011.
http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/98139.pdf

Ernani Lucena  
061 – 9989.1505

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DF E REPRESENTANTES DO SINPOL/DF E FEDERAIS VISITAM SEC. EXEC. DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA

PLP 554/2010

Secretário Wellington Luiz vai à Previdência em busca de apoio para aprovação do projeto

Na tarde desta quinta-feira (16), o secretário de Regularização dos Condomínios e diretor da Feipol Centro-Oeste e Norte, Wellington Luiz, o presidente do Sinpol/DF Ciro de Freitas, vice-presidente André Rizzo e representantes de entidades de classe da PCDF e Polícia Federal estiveram reunidos com o secretário Executivo do Ministério da Previdência, Carlos Eduardo Gabas para discutir o PLP 554/2010 que foi apensado ao PLP 330/2006. Também esteve presente na reunião o deputado federal Roberto Policarpo, que é o relator da matéria na Comissão de Trabalho,de administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.


Wellington Luiz - Sec. de Estado do DF
O secretário de Regularização dos Condomínios Wellington Luiz afirmou que “o Secretário Executivo se mostrou bastante receptivo, conhecedor do tema e se comprometeu em tratar pessoalmente do assunto”. De acordo com Wellington Luiz, o secretário da Previdência entende que os direitos dos servidores devem ser mantidos e, na medida do possível, ampliados.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

GREVE NACIONAL DEPENDERÁ DAS ASSEMBLÉIAS ESTADUAIS

Confederação de policiais civis prepara greve nacional em abril

Alex Rodrigues
Da Agência Brasil, em Brasília
 A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) está “construindo” uma greve nacional da categoria para abril. O indicativo de greve foi aprovado no dia 10 pela diretoria executiva da confederação e por 25 representantes de associações filiadas. A eventual paralisação, contudo, vai depender do resultado das assembleias estaduais das associações de policiais civis, previstas para o dia 16 de março. Nos Estados em que a greve for aprovada, os policiais civis cruzarão os braços no dia 19 de abril.


Já o vice-presidente da Federação Interestadual dos Policiais Civis das Regiões Centro-Oeste e Norte (Feipol), Ernani Lucena, acredita que metade das unidades da Federação não irá aderir ao movimento. “Muitos porque já estão encaminhando as negociações, outros porque não acreditam que a greve seja o caminho”, disse ele. E adiantou que Distrito Federal, Goiás, Tocantins e Mato Grosso sequer devem convocar assembleias.

FIQUE POR DENTRO DA LEI GERAL DA POLÍCIA CIVIL

PROJETO 1949/2007
Companheiros,
A tramitação do Projeto de Lei 1949/2007 virou uma grande incerteza, tendo em vista que foi apensado a vários outros e atualmente se encontra na mesa do plenário da Câmara dos Deputados para entrar na pauta, mas no decorrer de idas e vindas resultou que todos os outros projetos estão hoje apensados ao PL 6690/2002. O Dep. Federal João Campos protocolou um requerimento na mesa da Câmara que resultou no seguinte:

REQUERIMENTO Nº 2.981/2008
(Dep. Joao Campos)
Brasília, 3 de julho de 2008

Senhor Presidente,

Requeiro nos termo do art. 141 do Regimento Interno a redistribuição do Projeto de Lei n° 6.690, de 2002, que estabelece normas gerais relativas ao funcionamento das policias estaduais e do Distrito Federal, e seus apensados, para incluir a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Em razão da competência específica inscrita no art. 32, inciso XVI, da lei interna, substituindo a Comissão de Defesa Nacional.
O requerimento justifica-se em razão de que, na eventualidade do oferecimento de emendas a matéria durante a discussão em Plenário, serão essas examinadas pelas Comissões competentes da Casa, em razão da extinção da Comissão Mista autora do projeto principal. Nestes termos, peço deferimento. – Deputado João Campos – (PSDB –GO).
Defiro, parcialmente, nos seguintes termos: Considerando o fato de o Projeto de Lei nº 6.690/2002 ser de autoria de Comissão Mista Temporária, sujeito a tramitação prevista nos artigos 142 e 143 do Regimento Comum do Congresso Nacional. Considerando, também, o fato de a referida Comissão Mista Temporária já não mais existir. Considerando a possibilidade de a proposição receber emendas em Plenário.
DETERMINO que, em caso de apresentação de emendas em Plenário ao PL nº 6.690/02 ou aos seus apensados, sejam estas distribuídas, para analise, as Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; E Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Esclareço, por oportuno, que, em virtude da aprovação da Resolução nº 27, de 2002, foram transferidas a novel Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado competências antes sujeitas a apreciação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, razão pela qual esta fica excluída de possível distribuição.
Oficie-se. Publique-se.
Em: 08/07/08. – Arlindo Chinaglia, Presidente.

PL 1949/2007 apensado ao 4371/1993.
PL 4363/2001 e PL 6312/2002 apensados ao PL 6690/2002.

Se juntarmos todas as ideias que tramitam desde 1993, incluindo as emendas apresentadas aos diversos projetos, podemos ter uma Lei Orgânica da Polícia Civil bem próxima do que almejamos, mas para isso é preciso lutar.

Um grande abraço,

Ernani Lucena
Vice-presidente da Feipol
(61 ) 9989 1505



PL 1949/2007 Emendas apresentadas
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP )
EmendaTipo de EmendaData de ApresentaçãoAutorEmenta
EMC 1/2007

CTASP => PL 1949/2007
Emenda na Comissão25/09/2007Alexandre SilveiraInstitui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.Inteiro teor
EMC 2/2007 CTASP => PL 1949/2007Emenda na Comissão26/09/2007Laerte BessaEmenda alterando o inc. I, do art. 26, do PROJETO DE LEI Nº 1.949 DE 2007, que institui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.Inteiro teor
EMC 3/2007 CTASP => PL 1949/2007Emenda na Comissão26/09/2007Laerte BessaEmenda acrescentando o § 3º, ao art. 34, do PROJETO DE LEI Nº 1.949 DE 2007, que institui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.Inteiro teor
EMC 4/2007 CTASP => PL 1949/2007Emenda na Comissão26/09/2007Laerte BessaEmenda acrescentando o § 4º, ao art. 34, do PROJETO DE LEI Nº 1.949 DE 2007, que institui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.Inteiro teor
EMC 5/2007 CTASP => PL 1949/2007Emenda na Comissão26/09/2007Laerte BessaEmenda alterando Capítulo IV, do PROJETO DE LEI Nº 1.949 DE 2007, que institui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.Inteiro teor
EMC 6/2007 CTASP => PL 1949/2007Emenda na Comissão26/09/2007Laerte BessaEmenda alterando o inc. II, do art. 34, do PROJETO DE LEI Nº 1.949 DE 2007, que institui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.Inteiro teor
EMC 7/2007 CTASP => PL 1949/2007Emenda na Comissão01/10/2007Laerte BessaEmenda alterando o art. 24 do PROJETO DE LEI Nº 1.949 DE 2007, que institui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.Inteiro teor
EMC 8/2007 CTASP => PL 1949/2007Emenda na Comissão01/10/2007Laerte BessaEmenda acrescentando o inc. IV ao art. 25 do PROJETO DE LEI Nº 1.949 DE 2007, que institui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.Inteiro teor
EMC 9/2007 CTASP => PL 1949/2007Emenda na Comissão01/10/2007Laerte BessaEmenda alterando o in. IV, do art. 28 do PROJETO DE LEI Nº 1.949 DE 2007, que institui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.Inteiro teor
EMC 10/2007 CTASP => PL 1949/2007Emenda na Comissão01/10/2007Laerte BessaEmenda que altera a Seção IV, do Capítulo II, do PROJETO DE LEI Nº 1.949 DE 2007, que institui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.Inteiro teor
EMC 11/2007 CTASP => PL 1949/2007Emenda na Comissão01/10/2007Laerte BessaEmenda suprimindo os incs. VII, VIII e IX, do art. 28 do PROJETO DE LEI Nº 1.949 DE 2007, que institui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.Inteiro teor
EMC 12/2007 CTASP => PL 1949/2007Emenda na Comissão01/10/2007Laerte BessaEmenda acrescentando o art. 29 ao PROJETO DE LEI Nº 1.949 DE 2007, que institui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.Inteiro teor
EMC 13/2007 CTASP => PL 1949/2007Emenda na Comissão01/10/2007Laerte BessaEmenda acrescentando o § 5º ao art. 34 do PROJETO DE LEI Nº 1.949 DE 2007, que institui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.Inteiro teor
EMC 14/2007 CTASP => PL 1949/2007
Emenda na Comissão03/10/2007Zenaldo CoutinhoInstitui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.Inteiro teor
EMC 15/2007 CTASP => PL 1949/2007
Emenda na Comissão03/10/2007Zenaldo CoutinhoInstitui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.Inteiro teor
EMC 16/2007 CTASP => PL 1949/2007
Emenda na Comissão03/10/2007Zenaldo CoutinhoInstitui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.Inteiro teor
EMC 17/2007 CTASP => PL 1949/2007
Emenda na Comissão03/10/2007Zenaldo CoutinhoInstitui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.Inteiro teor
EMC 18/2007 CTASP => PL 1949/2007
Emenda na Comissão03/10/2007Zenaldo CoutinhoInstitui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.Inteiro teor
EMC 19/2007 CTASP => PL 1949/2007
Emenda na Comissão04/10/2007João CamposInstitui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências. Inteiro teor
EMC 20/2007 CTASP => PL 1949/2007
Emenda na Comissão04/10/2007João CamposInstitui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências. Inteiro teor
EMC 21/2007 CTASP => PL 1949/2007
Emenda na Comissão04/10/2007João CamposInstitui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências. Inteiro teor
EMC 22/2007 CTASP => PL 1949/2007
Emenda na Comissão04/10/2007João CamposInstitui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências. Inteiro teor
EMC 23/2007 CTASP => PL 1949/2007
Emenda na Comissão04/10/2007Thelma de OliveiraInstitui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.Inteiro teor
EMC 24/2007 CTASP => PL 1949/2007
Emenda na Comissão04/10/2007Thelma de OliveiraInstitui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.Inteiro teor
EMC 25/2007 CTASP => PL 1949/2007
Emenda na Comissão04/10/2007William WooInstitui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.Inteiro teor
EMC 26/2007 CTASP => PL 1949/2007Emenda na Comissão04/10/2007William WooInstitui a Lei Geral da Polícia Civil e dá outras providências.Inteiro teor


 

 

 

 

 

 

ENCONTRO NACIONAL DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA POLÍCIA CIVIL

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

STF VALIDA COMPETÊNCIA DO CNJ

Notícias STF
 Quinta-feira, 02 de fevereiro de 2012


Direto do Plenário: STF mantém competência do CNJ para investigar magistrados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir, por 6 votos a 5, manter a competência concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ.

O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ministro Marco Aurélio, diz que "para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça".

A decisão de manter a vigência desse artigo foi tomada pelo STF na noite desta quinta-feira (2), no julgamento em que a Corte analisa a liminar concedida parcialmente na ADI 4638 pelo ministro Marco Aurélio, no dia 19 de dezembro do ano passado. A ação foi ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para contestar diversos dispositivos da resolução.

Votaram contra a decisão cautelar do relator as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso.


FONTE: STF