quinta-feira, 28 de março de 2013

REUNIÃO NA SENASP/MJ PARA TRATAR DO PL 1949/2007



Publicado em: 28 mar 2013
por Gabriela Chermon

Na tarde desta quarta-feira (27), o presidente da FEIPOL Centro-oeste e Norte, Divinato da Consolação e o presidente da FEIPOL Sudeste, Aparecido Lima de Carvalho, juntamente com o presidente da Associação Brasileira de Criminalística (ABC), Iremar Paulino estiveram reunidos com o representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), Marcelo Barros, para tratar da questão da Lei Geral das Polícias Civis do Brasil. Ainda participaram da reunião, no Ministério da Justiça, o representante da comissão pró-fundação da FEIPOL Nordeste e os presidentes dos Sindicatos de Polícias Civis dos estados da Bahia, de Minas Gerais e do Distrito Federal.
De acordo com Divinato da Consolação, a reunião teve por objetivo solicitar a retirada do Projeto de Lei nº 1949/2007 e a retomada das negociações com as categorias envolvidas. “Buscamos garantir que os anseios da categoria sejam atendidos, para a modernização das Polícias Civis e para a eficácia na prestação de serviços de segurança pública à sociedade brasileira, com amplo debate, no intuito de construirmos um texto em que se contemplem ganhos para todas as partes envolvidas“.
As entidades, reunidas, encaminharam um ofício ao Ministro da Justiça, que foi protocolado nesta quinta-feira (28). No documento, os representantes manifestaram contrariedade em face do andamento do PL 1949/2007, tendo em vista que o substitutivo apresentado, trazem retrocessos as conquistas já implementadas em algumas regiões do país.
O presidente da FEIPOL, Divinato da Consolação disse ainda que: “O projeto não atende nossos pleitos, por isso pedimos sua retirada. Caso contrário, trabalharemos pela não aprovação do mesmo”.























domingo, 24 de março de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO OPINA PELO CANCELAMENTO DO REGISTRO SINDICAL DA COBRAPOL


Em 6 de fevereiro último, a Procuradora Regional do Trabalho, Hilda Leopoldina Pinheiro Barreto Furtado, exarou seu parecer no recurso ordinário interposto pela COBRAPOL no processo (ação declaratória) nº 000205-02.2012.5.10.0003, opinando pelo improvimento do recurso ordinário para que seja CANCELADO O REGISTRO SINDICAL da COBRAPOL por não haver a observância das disposições legais que validariam a sua existência. Ou seja, para a procuradora a COBRAPOL não existe.

Em seu parecer, a procuradora afirmou:

“A irregularidade do registro da COBRAPOL por ausência de atendimento às exigências legais para a formação da Confederação é matéria clara e inconteste, notadamente porque o próprio réu (COBRAPOL) não se defende neste ponto.”
Mais adiante, a procuradora disse:
“Inquestionável que as formalidades legais para a formação de Confederação são condições de EXISTÊNCIA da entidade, ficando a questão do reforço da luta sindical por meio da confederação subjugado à condição de validade. Sem atendimento das exigências mínimas de existência da entidade, sequer pode discutir a sua representatividade.”
Importante frisar que na sentença (1º grau) da ação declaratória nº 000205-02.2012.5.10.0003, o magistrado determinou a suspensão do registro sindical da COBRAPOL com consequente cancelamento de seu código sindical. Vejamos trecho da sentença prolatada na citada ação declaratória.
“Assim, incontroversa a ausência de constituição da segunda reclamada pela formação de pelo menos três federações, DEFERE-SE O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEU REGISTRO SINDICAL E DOS EFEITOS DE SUA CERTIDÃO DE REGISTRO SINDICAL, BEM COMO DE CANCELAMENTO DO SEU CÓDIGO SINDICAL, ATÉ QUE SEJA PREENCHIDA A EXIGÊNCIA LEGAL.”
Destaque-se que o registro apenas se mantém graças a decisão judicial em um outro processo - o Processo nº 0000433-50.2012.5.10.0011 (Mandado de Segurança), que tramitou na 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. O juiz não decidiu que o registro sindical da COBRAPOL está regular. Ele apenas determinou ao Ministério do Trabalho que não suspenda o registro até decisão final da ação interposta pelo SINDETPOL MG. Vejamos trecho da sentença prolatada no citado mandado de segurança:
“Por tal razão, confirmo a decisão proferida às fls. 225/229, determinando à autoridade coatora que mantenha o registro sindical da impetrante, até que seja proferida decisão final na ação declaratória nº 000205-02.2012.5.10.0003 que tramita perante a MM. 3ª Vara do Trabalho de Brasília.”
Esse é também a entendimento do Ministério Público do Trabalho.
(...), o mandado de segurança que teve a liminar concedida tão só para salvaguardar a prevalência da atuação judicial sobre a administrativa – uma vez sub judice a matéria, e preservação destes autos, encerra sua prestação jurisdicional vinculando sua decisão de manter o registro até prolação de decisão nesta ação. (...).
Para ANTONIO MORAES, presidente do SINPOL Sergipe, "dificilmente, a COBRAPOL não perderá seu registro sindical". E diz mais, “mas isso não significa que a categoria policial civil brasileira deixará de terá sua representação nacional. Assim que as federações regularizem seus registros sindicais, elas poderão, em assembleia, ratificar a fundação da COBRAPOL e eleger uma diretoria que tenha a legitimidade que a legislação brasileira exige para a atuação classista”.
Estamos perto de termos o sistema confederativo da categoria policial civil em perfeita regularidade. Isso nos fortalecerá para alcançarmos nossas vitórias e unirmos todos os servidores policiais civis brasileiros”, finaliza Moraes.
FONTE: Agencia SINPOL Sergipe
Baixe as decisões e o parecer:
MANDADO DE SEGURANÇA (0000433-50.2012.5.10.0011) - 1º grau – TRT 10ª região (11ª Vara do Trabalho) Sentença (1º grau) / Parecer do MPT (2º grau)
AÇÃO DECLARATÓRIA (000205-02.2012.5.10.0003) - TRT 10ª região (3ª Vara do Trabalho) Sentença (1º grau) transitada em julgado

sexta-feira, 8 de março de 2013

DIREITOS HUMANOS EM LUTO




A semana que ora se encerra foi verdadeiramente tenebrosa para todos aqueles que lutam por uma sociedade mais inclusiva e justa no Brasil. Boquiabertos, assistimos a uma estrutura concebida e articulada para a defesa dos direitos das minorias e dos grupos vulneráveis brasileiros, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, ser tomada de assalto por um dos principais símbolos da intolerância religiosa e do obscurantismo no Congresso Nacional: o deputado e pastor Marco Feliciano, do PSC.

quarta-feira, 6 de março de 2013

DIA DO POLICIAL CIVIL APOSENTADO

Sancionada nesta segunda-feira (5), Lei do Deputado Wellington Luiz, que cria o Dia do Policial Civil Aposentado, que será comemorado sempre em 18 de fevereiro. 
Confira:

LEI Nº 5.052, DE 05 DE MARÇO DE 2013.
(Autoria do Projeto: Deputado Wellington Luiz)
Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, do Dia do Policial Civil Aposentado.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia do Policial Civil
Aposentado, a ser comemorado no dia 18 de fevereiro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ