terça-feira, 5 de outubro de 2010

NOVAMENTE O RE 567110 ESTARÁ NA PAUTA DO STF

Mais uma vez o RE 567110 está na pauta de votação do plenário do STF, vamos ficar atento, pois esta será a decisão mais esperada para os policiais civis de todo o Brasil, tivemos outras decisões que estão reforçando cada vez a Lei Complementar nº 51/85, como podemos relembrar a ADI 3817 que de forma indireta reconheceu a recepcionalidade da referida lei pela Constituição de 1988 e suas emendas, que teve como relatora a Ministra Carmen Lúcia, a decisão proferida no MI 806, impetrado pela COBRAPOL, onde o Ministro Gilmar decidiu mesmo monocraticamente que não existe vácuo de lei,  portanto a legislação em vigência a ser obedecida é a LC 51/85.

Nossa expectativa é o voto da Ministra Carmen Lúcia seja pelo reconhecimento da aplicabilidade da LC 51/85, que somada as outras decisões possam orientar a decisão definitiva no PSV 45 (Ptojeto de Súmula Vinculante) que também tramita no STF.

A pauta do dia 06/10/2010, consta a inclusão do referido recurso, onde será iniciado o processo de discussão e debates sobre o assunto.

Saudações Sindicais!

Ernani Lucena
061 - 9989.1505

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