quinta-feira, 16 de setembro de 2010

STF DECIDE QUE APOSENTADORIA ESPECIAL ESTÁ EM PLENO VIGOR

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou no dia 20 de agosto decisão que reconhece aos policiais civis de todo o Brasil o direito de se aposentarem com base na Lei Complementar 51/85.

No DF, os policiais civis têm direito a aposentadoria especial com base na Lei Complementar 51/85, conforme entendimento do Tribunal de Contas (TCDF) e Supremo Tribunal Federal (STF). Esse direito foi reconhecido admitindo-se a integralidade e paridade após muitas lutas.


Porém, na maioria dos estados, os policiais não tinham esse direito reconhecido até o dia 20 de agosto deste ano, quando o STF, por meio de decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, se manifestou afirmando que a Lei 51/85 está em plena vigência. Essa decisão se deu no Mandado de Injunção 806 (MI 806) protocolado pela Confederação Brasileira de Policiais Civis (Cobrapol), em nome de todos os policiais do País.

Na decisão, o ministro ressalta que o direito à aposentadoria especial do servidor público policial possui norma regulamentadora que possibilita o seu exercício. “Trata-se do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 51/1985, o qual regulamenta a aposentadoria especial dos policiais”. No texto o ministro transcreve o Art.1º:“O funcionário policial será aposentado: I – voluntariamente, com proveitos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial”.

O diretor do Sinpol, Ernani Lucena explica que a decisão tomada apenas pelo ministro Gilmar Mendes se deu em razão de que o pleno do Supremo já havia definido anteriormente que as deliberações proferidas nos Mandados de Injunções que tiverem como objeto pleitear a aposentadoria especial com base no art. 40, parágrafo 4º da Constituição Federal serão todos decididos pelos seus relatores, sem a necessidade de serem submetidos ao Plenário do Tribunal. “Esta decisão tende a fortalecer o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 567110 oriundo do Acre, que já esteve na pauta do Supremo, mas por uma questão de ordem foi retirada e tem por relatora a ministra Carmem Lúcia a mesma que relatou a ADI 3817 com parecer favorável a LC 51/85”, afirma o diretor.

Para o presidente do Sinpol, Ciro de Freitas essa foi uma grande conquista para os policiais de todo o Brasil. “Agora, servidores públicos policiais de todos os níveis, tais como federais e estaduais, passam exercer o direito de se aposentar de forma diferenciada, desde que definidos em Lei Complementar”.

Ciro esclarece ainda que: “Em relação à situação do Policial Civil do DF, não haverá qualquer alteração, pois já temos reconhecida nossa aposentadoria de acordo com a LC 51/85, afastando de forma definitiva qualquer ameaça aos nossos direitos”, ressaltou o presidente.

FONTE: Ascom Sinpol-DF

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