quarta-feira, 23 de março de 2016

Apenas pela Constituição, e nada mais


O Jornal de todos Brasis


TER, 22/03/2016 - 17:03
ATUALIZADO EM 22/03/2016 - 17:12
"Covardes seríamos, se tolerássemos a violação da Constituição e das leis. Covardes seríamos, se aceitássemos ser tutelados por juízes de primeira instância e pela mídia. Mas estamos na trincheira da constituição e da legalidade e combatemos o bom combate."




Jornal GGN - A seguir, um texto ficcional de como poderia ser a sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que irá julgar a ação de Habeas Corpus solicitada pelos advogados de Lula, segundo os preceitos da Constituição Federal brasileira. 

Por Apaminondas Democrito Davila

Discurso do presidente Ricardo Lewandowski na abertura da sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal durante o recesso da semana de páscoa de 2016. Um sonho

Excelentíssimas senhoras ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber, Excelentíssimos senhores ministros,

A gravidade da situação política, de todos conhecida, levou-me a convocar essa sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal. O tribunal deve deliberar sobre dois temas:

1. A admissibilidade da ordem de Habeas Corpus (com pedido de liminar) impetrada em 20 de março do corrente ano em favor do Ministro Luís Inácio Lula da Silva.

2. A constitucionalidade de medidas recentes do juiz federal de primeira instância Sérgio Fernando Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba.

Sobre o primeiro tema ouviremos logo a relatora, Ministra Rosa Weber.

Com relação ao segundo, o Supremo Tribunal Federal tem a obrigação constitucional de encerrar definitivamente a discussão em torno da divulgação de interceptações telefônicas feitas por enquanto duas vezes na semana passada com autorização do juiz Sérgio Fernando Moro, de Curitiba.

Não tenho a menor dúvida que o entendimento majoritário dessa corte será pela preservação do Estado de Direito, tal como definido na Constituição de 1988, que nos vincula a todos, aos juízes de todas as instâncias, aos membros do Ministério Público em todas as instâncias, aos membros da Polícia Federal, a todos os membros de órgãos públicos e aos cidadãos. Ninguém está acima da constituição e das leis.

Ao fazer essas considerações preliminares, socorro-me de dois pronunciamentos do Ministro Marco Aurélio, feitos em 4 e 20 de março de 2016. Nunca será demais repetir as palavras de Vossa Excelência:

"A situação chegou a um patamar inimaginável. Eu penso que nós precisamos deixar as instituições funcionarem segundo o figurino legal, porque fora da lei não há salvação." Como se não bastasse, o Ministro Marco Aurélio disse ainda: "A atuação do Judiciário brasileiro é vinculada ao direito positivo, que é o direito aprovado pela casa legislativa ou pelas casas legislativas. Não cabe atuar à margem da lei. À margem da lei não há salvação. Se for assim, vinga que critério? Não o critério normativo, da norma a qual estamos submetidos pelo princípio da legalidade. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Se o que vale é o critério subjetivo do julgador, isso gera uma insegurança muito grande."

Atribui-se ao filósofo grego Heráclito a seguinte afirmação: "Os cidadãos devem lutar pela lei como lutam pela defesa das muralhas da sua cidade." Basta ligar a televisão, basta ler a mídia impressa, basta ouvir manifestações radiofônicas, basta freqüentar por alguns minutos a discussão muitas vezes emocional no Facebook e em outros veículos para verificar que esse entendimento não é mais consensual entre nós. Até entre os operadores do direito as posições divergem, como mostra o conflito na Ordem dos Advogados.

Num extremo temos os que defendem as muralhas da constituição. Noutro, os que se comportam como inimigos da constituição, combatendo-a abertamente ou flexibilizando-a, enfraquecendo-a aqui e ali. O que os anima? Pressinto um desejo inconfessável de ver se a sociedade e o STF façam vista grossa.

Com o desassombro que lhe é peculiar, o eminente Ministro Marco Aurélio disse do juiz Sérgio Fernando Moro: "Ele não é o único juiz do país e deve atuar como todo juiz. Agora, houve essa divulgação por terceiros de sigilo telefônico. Isso é crime, está na lei. Ele simplesmente deixou de lado a lei. Isso está escancarado e foi objeto, inclusive, de reportagem no exterior." Permito-me acrescentar, Ministro Marco Aurélio, que entrementes isso já é objeto de várias reportagens no exterior. Não me furto a citar aqui mais uma vez as palavras de Vossa Excelência: "Não se avança culturalmente, atropelando a ordem jurídica, principalmente a constitucional. O avanço pressupõe a observância irrestrita do que está escrito na lei de regência da matéria. Dizer que interessa ao público em geral conhecer o teor de gravações sigilosas não se sustenta. O público também está submetido à legislação."

O Ministro Marco Aurélio não é voz isolada. Cito exemplificativamente um breve pronunciamento do Ministro Luís Roberto Barroso, de 12 de setembro de 2013, feito nesta sala: "Não estou almejando ser manchete favorável. Sou um juiz constitucional, me pauto pelo que acho certo ou correto. O que vai sair no jornal no dia seguinte, não me preocupa. Eu cumpro o meu dever. Se a decisão for contra a opinião pública, é porque este é o papel de uma Corte constitucional." Disse ainda o Ministro Luís Roberto: "[...] não julgamos para a multidão. [...] Eu não estou aqui subordinado à multidão, estou subordinado à Constituição."

Como a evocar Heráclito, o Ministro Marco Aurélio disse do Supremo Tribunal Federal: "É a última trincheira da cidadania. Quando o Supremo falha, você não tem a quem recorrer."

Ao citar as palavras dos meus colegas, antecipo aqui a minha posição. Tenho a certeza de que ela será endossada por todos os membros da corte.

Vamos, pois defender a constituição e a lei como uma trincheira. Ao fazermos isso, mostraremos a todos os operadores do direito, juízes, promotores, procuradores da República, mas também aos agentes da Polícia Federal, bem como à sociedade em geral que a nossa Constituição e as leis da república são eficazes e vinculantes. Prestaremos dessarte uma contribuição decisiva à pacificação dos conflitos na sociedade, exacerbados nas últimas semanas.

Este tribunal desconhece ministros covardes. Covardes seríamos, se tolerássemos a violação da constituição e das leis. Covardes seríamos, se aceitássemos ser tutelados por juízes de primeira instância e pela mídia. Mas estamos na trincheira da constituição e da legalidade e combatemos o bom combate.


*Apaminondas Democrito Davila é o nome ficcional de um jurista, filósofo e professor emérito aposentado. 


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