quinta-feira, 8 de outubro de 2015

AS RAZÕES CONTRA O CICLO COMPLETO DE POLÍCIA

RAZÕES CONTRA O CICLO COMPLETO DA POLÍCIA MILITAR POR UM MODELO DE POLÍCIA UNIFICADA E DESMILITARIZADA Está em plena execução um movimento que busca instituir no Brasil o denominado Ciclo Completo da Polícia Militar. A proposta é capitaneada especialmente pelos oficiais das Polícias Militares, os quais entendem que a Polícia Militar deve realizar as funções das Polícias Civis, ou seja, presidirem investigações criminais de civis, por crime comum, e ainda realizarem a lavratura de autos de prisão em flagrante e de termos circunstanciados. Essa pretensão encontra-se em gestação em Propostas de Emenda à Constituição, notadamente nas PECs 423/2014, 431/2014 e 127/2015. Essas propostas tramitam em conjunto com outras que tratam da desmilitarização das Polícias Militares e da criação de uma polícia única estadual, de natureza civil, a partir da unificação das Polícias Civil e Militar (PEC 430/2009, 432/2009). As propostas que tratam de polícia estadual unificada e desmilitarizada não são de interesse dos oficiais das Polícias Militares, pois acabariam com sistema que apenas privilegia o oficialato em detrimento das praças e da sociedade. O relator de todas as propostas é o Deputado Raul Jungmann, do Partido Popular Socialista de Pernambuco (PPS/PE), o qual, mesmo indo contra os ideais de seu partido, já demonstrou o claro intuito de atender exclusivamente as propostas de conceder às Polícias Militares todo o poder de investigação criminal, mesmo de civis, e não admitir as demais PECs. Assim, a fim de esclarecer e rechaçar os argumentos que vêm sendo implantados na sociedade e junto aos formadores de opinião em geral, passamos a expor alguns argumentos que comprovam o risco e a inconveniência de se dotar a Polícia Militar de poderes investigatórios plenos para presidir inquéritos policiais e para proceder à lavratura de Autos de Prisão em Flagrante. Em primeiro lugar, é assombroso o número de crimes no Brasil, situação provocada em grande parte por graves falhas na prevenção. A atividade de policiamento preventivo no Brasil ainda encontra-se em patamares provincianos, semelhantes àqueles que se vê em países como Honduras, onde estão os maiores índices de homicídios do mundo. Isso provoca uma sobrecarga nas Polícias Civis, que ficam inviabilizadas de dar cabo do elevado número de infrações penais provocadas por falha na prevenção. Diante da falência do sistema de prevenção e de sua incapacidade em dar conta de sua própria tarefa, a Polícia Militar passa agora a avançar sobre as funções de investigação criminal, de incumbência das Polícias Judiciárias. Ainda que tivéssemos policias ostensivas que cumprissem com seu dever de prevenir e evitar o número assombroso de crimes que assola o país, ainda assim não seria razoável ou constitucionalmente viável impor à sociedade um modelo de investigação militar de civis por várias outras razões. Autorizar a Polícia Militar a fazer investigações criminais, fora dos casos de crimes militares, representa um retrocesso de décadas em matéria de direitos humanos, que vai de encontro aos princípios da cidadania e da dignidade da pessoa humana, insculpidos no art. 1º da Constituição Federal. Não por acaso, a ONU já se pronunciou a favor da desmilitarização das Polícias Militares brasileiras, e pesquisa da Secretaria Nacional de Segurança Pública demonstra que mais de 70% (setenta por cento) dos policiais, incluindo militares, são a favor da desmilitarização das Polícias Militares. Nesse diapasão, vale destacar que entidades representativas de classes das praças são contra o Ciclo Completo da PM e a favor da desmilitarização, pois entendem que são propostas que fortalecem apenas a classe dos oficiais, que em regra não estão nas ruas exercendo as atividades própria de policiamento ostensivo e preventivo. Por exemplo, vale mencionar a Associação das Praças Policiais Militares da Ativa e Reformados do Estado de São Paulo – APPMARESP, que possui várias manifestações nesse sentido disponíveis no site: http://www.appmaresp.com/news/ciclo-completo-de-policia-a-quem-interessa/ Ainda que fosse possível superar tais incongruências, a investigação de civis por militares implica dizer que cidadãos, em pleno exercício de seus direitos civis e políticos, serão levados para quartéis e batalhões, onde serão autuados e permanecerão detidos. Vale lembrar que as unidades militares não são locais propensos ao exercício de direitos, haja vista serem aquarteladas e se submeterem a regramentos castrenses, em que se cerceia até o acesso às suas instalações, que dizer então em exercer direitos constitucionalmente assegurados no interior dessas estruturas. Para elucidar, estima-se que 71% (setenta e um por cento) dos conduzidos por policiais militares até as delegacias de polícia de todo país correspondem a detenções ilegais ou desnecessárias. Isso demonstra a importância do delegado de polícia no controle de legalidade das prisões realizadas pela Polícia Militar, evitando um considerável número de prisões ilegais e arbitrárias. Afinal, não é sem razão que desde o Código Processual Penal do Império que toda pessoa presa deveria ser levada perante o juiz de paz ou Chefe de Polícia e seus delegados, pois a garantia do cidadão deve vir antes de mirabolantes “métodos de policiamento completos”. Aliás, caso o modelo militarizado fosse o mais adequado, a Polícia Federal adotaria esse modelo altamente criticado e de questionável legitimidade. Contudo, a Polícia Federal é civil. Não se olvida que a Polícia Federal foi dirigida por militares no passado, porém evoluiu consideravelmente, tornando-se um referencial em termos de eficiência e também de respeito à cidadania, sendo importante registar que hoje a lei impõe a direção da instituição por delegados de polícia federal, de natureza civil. Na medida em que se avança no aperfeiçoamento das estruturas sociais, vem se demonstrando que o regime democrático somente deve se valer de estruturas militares em situações restritas e excepcionais, o que se sobreleva em importância quando se trata de instituição policial. A militarização da segurança pública, notadamente das investigações criminais, criará uma duplicidade de regime jurídico, em que alguns serão investigados por órgãos civis, enquanto outros serão submetidos a processo de investigação diferenciado, trazendo insegurança jurídica e limitações ao pleno exercício do direito de defesa. Por isso, não se pode admitir a submissão de um cidadão a uma investigação militar em razão de crime comum, visto que isso limita até mesmo o exercício do direito de se contrapor a eventuais atos ilegais praticados pelo policial militar, que não se sujeitará ao mesmo regime jurídico aplicável aos demais cidadãos e servidores da segurança pública. Por outro lado, não se olvida que, para a Polícia Militar realizar investigações criminais, ela terá que retirar policiais das ruas para que passem a exercer essa outra atividade. Para contrapor esta constatação, terão que criar mais cargos de policiais militares, contratar mais pessoas e inchar as já robustas fileiras militares, instituindo um novo modelo de federalismo militarizado. Não se olvida ainda que terão que criar cartórios e estruturas para realização de investigações criminais, onerando ainda mais os Estados, para o exercício de uma atividade para a qual já existe um órgão específico e qualificado, que historicamente foi esquecido em razão de políticas de segurança pública equivocadas e eleitoreiras. Ademais, não são apenas essas as razões que desaconselham a institucionalização de um sistema militar de investigação de civis. Quando se fala de ciclo completo, não se pode perder de vista que a União e os Estados já exercem ciclo completo de policiamento. No caso da União, a Polícia Federal, que é de natureza civil, exercem funções preventivas e repressivas. Os Estados, por sua vez, por concentrarem o maior número de infrações penais, especializam as funções de prevenção e repressão. Todavia, bom repetir, todas as funções são de titularidade do Estado, cujo chefe maior na hierarquia das instituições policiais é o Governador. Por essa razão, não procedem as alegações de que se tratam de duas polícias incompletas, visto que se trata de especialização de funções, cujo titular é o mesmo – o Estado, que detém o ciclo completo de policiamento no âmbito de seu território. Da mesma forma, não se sustenta a alegação de que seria necessário o ciclo completo pela Polícia Militar porque não existem delegacias de polícia em todos os municípios brasileiros. De fato, não existem delegacias em todos os Municípios, bem como não existem juízes e promotores, o que não autoriza a usurpação das funções constitucionais de outros órgãos pela Polícia Militar. Dessa forma, o que se nota é o oportunismo diante de uma situação provocada pelo equívoco e pela omissão de muitos governantes que decidiram, como política de segurança pública, investir em grandes efetivos militares nas ruas como forma de gerar uma falsa sensação de segurança para somar votos, a despeito de investir nas polícias investigativas. Não resta dúvida de que essa política de segurança se mostrou falida, pois foi incapaz de prevenir os crimes, razão pela qual não nos surpreende a intenção da Polícia Militar de avançar sobre a atividade que pode fazer a diferença em matéria de segurança pública – a polícia judiciária. Aproveita-se da omissão, do descaso e do desrespeito para com a Polícia Civil para tentar retirar-lhe o que restou de ar para viver, com a pretensão de retirar-lhe as funções. Não resta dúvida de que a proposta de Ciclo Completo da PM não trará benefício algum à sociedade, havendo medidas mais urgentes e importantes, como a proposta de desmilitarização das Polícias Militares, bem como a destinação obrigatória e vinculada de recursos para melhoria de condições das Polícias Judiciárias Civil e Federal, não se admitindo a usurpação de suas funções. Por fim, a única discussão possível no que tange à reforma dos órgãos de segurança pública – mesmo sabendo que as causas da violência e insegurança são outras – passa pela desmilitarização e unificação em polícias únicas estaduais, de natureza civil, sendo esta a única possibilidade de se falar em ciclo completo. Aos que resistem à ideia de uma polícia unificada de natureza civil, bom saber que conceder o ciclo completo para a Polícia Militar será pior, pois instituirá uma polícia única estadual militar, pois não há dúvida de que a necessidade de aumentar o efetivo militar para dar conta das novas atribuições representará a aniquilação das Polícias Civis e a instituição de um novo modelo de “estado federado militarizado”, colocando sobre a cabeça de cada Governador uma verdadeira espada de Dâmocles. A propósito, é intrigante o fato de a palavra mais utilizada por muitos gestores da segurança pública ser “integração”, quando a prática e os movimentos políticos tendem à maximização das divergências e do isolamento entre as instituições, como parece ficar claro por parte dos defensores de uma Polícia Militar com superpoderes. Afinal, não existe melhor forma de integrar que unir. Forte nessas razões, não temos dúvida que o caminho da segurança pública passa pela civilização das polícias. FÓRUM NACIONAL DAS ENTIDADES DE DELEGADOS DE POLÍCIA - FONAED

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