quinta-feira, 25 de julho de 2013

TCE/ES RECONHECE APOSENTADORIA ESPECIAL AOS QUE INGRESSARAM NA PC ATÉ 31/12/03


Após longa espera, na tarde de hoje (25/07/13), o TCE/ES votou o processo nº 6553/2011, com apensos nº 6848/2011, que versa sobre a consulta requerida pelo IPAJM referente ao direito a aposentadoria especial por parte dos policiais civis, conforme LC nº 51/85.

O Conselheiro Rodrigo Chamoun que havia pedido vistas ao processo emitiu seu parecer, o qual, após breves comentários por parte do Ministério Público de Contas e de alguns Conselheiros, foi acompanhado a unanimidade por todos.

O parecer final do processo foi emanado em 05 (cinco) itens, declarando que os policiais civis que ingressaram no serviço público do estado do Espírito Santo até a data da promulgação do Emenda Constitucional nº 41/03, ou seja, os que ingressaram até a data de 31/12/2003, por exercerem atividade de risco permanente, possuem direito a APOSENTADORIA ESPECIAL comINTEGRALIDADE e PARIDADE de Proventos, após 30 (trinta) anos de contribuição, sendo 20 (vinte) de efetivo serviço policial, conforme previsão da LC nº 51/85, que foi recepcionada pela CF88.

Os policiais civis aposentados por invalidez (doença grave ou moléstia adquirida) até a data de 31/12/03 possuem direito a Aposentadoria Especial  com proventos integrais ou proporcionais, conforme cada caso individual.

Os policiais civis que ingressaram no serviço público estadual após a data de 31/12/03, ou seja, os que ingressaram na Polícia Civil do dia 01/01/2004 em diante, não possuem direito a Integralidade e Paridade em suas aposentadorias, sendo esses regidos pelas regras atuais do Regime da Previdência. Dessa forma, os policiais civis que ingressaram do dia 01/01/04 em diante devem ser aposentados respeitando-se os requisitos e critérios previsto na Lei de Aposentadoria da Previdência, a saber 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens e 60 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens, com proventos pela média final das remunerações.

Conforme informação prestada pelo  Presidente do TCE/ES - Dr. Carlos Ranna, durante a reunião do dia 28/06/13 no próprio TCE/ES, as decisões/pareceres do TCE  são de observância e de caráter de cumprimento obrigatório, conforme previsto na L.O. nº621/2013, não cabendo portanto mais  nenhum questionamento por parte do IPAJM.

Ao final de um longo embate, fica a satisfação do dever parcialmente cumprido, a satisfação de ter defendido os anseios e desejos dos Investigadores de Polícia, nossos legítimos representados, salvaguardando o que lhes é de direito.

Salientamos que nossa satisfação não é completa, haja vista que há uma parte do efetivo, os que ingressaram após 01/01/04, que não é recepcionado pela  totalidade do nosso pleito inicial que era de concessão de integralidade e paridade para todos, independente da data de ingresso na Polícia Civil.

Registramos também as nossas congratulações a todos as demais representações classistas que, em uníssono, se empenharam na defesa desse interesse comum a todos os integrantes da Polícia Civil.

DIRETORIA TRABALHANDO E MANTENDO VOCÊ INFORMADO!

fonte: Sinpol-ES




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