domingo, 28 de novembro de 2010

PGE/RS reverte parecer e Lei n°: 51/85 voltará a ser aplicada

Sex, 26 de Novembro de 2010 16:45

Demorou, mas finalmente a Procuradoria Geral do Estado, PGE,concluiu o parecer que reconhece a recepcionalidade da Lei Complementar Federal n°: 51/85 pela Constituição. Agora, os policiais civis gaúchos podem voltar a solicitar a aposentadoria após 30 anos de atividade policial ou pela regra dos 20+10.


O novo parecer (n°:15361), foi emitido ontem, 25/11. A batalha pelo retorno da aplicação da lei 51/85 inicou em março de 2006, quando a Chefia de Polícia encaminhou o ofício n°: 198841204060 para PGE, denominado "processo guia".Em suas 43 páginas, o documento mostra claramente a luta dos sindicatos e associações de classe da Polícia Civil. Exemplo disso é ofício (n°: 001/2006) assinado pelo Servipol/Sinpol-RS,Ugeirm, Ugapoci, Asdep e ACP. O documento foi enviado para o vice-governador da época, Antonio Hohlfeldt, para manifestar a indignação da categoria e gerou SPI n°: 0008990802065.

Essa é uma vitória de todos, da cobrança constante de TODAS as entidades para que esse direito fosse recuperado.

Durante oito anos o parecer 13.323/02, da PGE,impediu que os policiais civis gaúchos pudessem se aposentar pela lei 51/85, sob a alegação que o servidor deveria exercer exclusivamente sob condições que prejudicassem sua saúde e integridade física.Porém,após o Supremo Tribunal Federal julgar em três ocasiões (RE do Acre,MI Cobrapol e ADI 3817/DF) a vigência lei n°: 51/85, a PGE não teve outra saída a não ser voltar a cumprir a legislação existente para a aposentadoria especial policial.

Lei 51/85

A lei assegura aposentadoria voluntária, após 20 anos em atividade policial e mais 10 anos em outras funções, ou quando o servidor completa 30 anos na atividade policial. Não há requisito de idade. Os vencimentos são integrais.

Fonte: site do servipol/RS

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