domingo, 19 de fevereiro de 2012

A CRISE DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL

segurança pública 


A recente paralisação dos policiais militares da Bahia e a possibilidade de que a greve da categoria ocorra em outros estados expôs diferentes aspectos do problema da segurança pública. A greve, mesmo justa, ocorreu na ilegalidade e com a utilização de métodos reprováveis; e alertou autoridades e a população para a precariedade das condições de trabalho dos policiais militares. Faltam equipamentos para o enfrentamento da criminalidade e, principalmente, salários adequados a quem arrisca a vida, diariamente, para manter a segurança pública.

Como se não bastassem as dificuldades do dia a dia de respeito à lei e à ordem nas ruas do país, os policiais são obrigados a conviver com o preconceito e a indiferença dos cidadãos, que não conseguem perceber a importância da atividade policial para assegurar o cumprimento da justiça e, assim, garantir a liberdade dos indivíduos, um dos pilares de sustentação de qualquer democracia.

São poucos os defensores da melhoria das condições salariais para esses profissionais. No entanto, é comum para outras categorias de servidores públicos, como médicos e professores. São muitos os que se proclamam humanistas ao defender invasores de terras, viciados em drogas, detentos e outras pessoas em situação de conflito com a lei, mas são poucos os que defendem os policiais pelos maus-tratos que sofrem pela própria sociedade, constatou, em artigo recente, Luiz Felipe Pondé. Em certa medida, isso acontece porque os policiais detêm o monopólio legítimo da violência e, portanto, têm a atividade associada à repressão.

Além de cultural, o descaso com a segurança pública esbarra em questões federativas. A concentração de recursos financeiros na União é fator que gera dificuldades para as polícias nos estados. Como a maioria dos governos não dispõe de recursos para investimentos e melhoria dos serviços, a segurança fica em segundo plano. Só ganha visibilidade na confrontação, como ocorreu na Bahia.

Quando o governo federal investe em segurança, o faz de forma incompleta e ineficaz. O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), constante no Plano Plurianual 2008-2011, não aplicou os recursos a que se propunha e também não atingiu as metas definidas à época da sua criação, em 2007. De acordo com o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), o programa só teve 68% das verbas efetivamente aplicadas e sua meta, que era diminuir a taxa de homicídios de 26 mortes por 100 mil habitantes, em 2006, para 12 mortes por 100 mil em 2011, permanece em 25 mortes para 100 mil habitantes.

A situação dos salários dos policiais brasileiros é grave problema social, de origem federativa. Tramita no Congresso Nacional a PEC 300, para criar o Piso Salarial Nacional para os policiais, tendo como referência os salários pagos no Distrito Federal. É um pleito justo, mas os estados não têm condições de pagar esse piso, e os policiais correm o risco de ficar na mesma situação dos profissionais da educação, que viram a lei do piso salarial nacional ser aprovada, mas não veem mudanças nos contracheques. No DF, os policiais só são bem pagos por causa dos subsídios da União à capital federal. Sem isso, estariam com os salários também defasados, como os policiais de todos os estados. O Rio Grande do Sul está na penúltima posição do ranking salarial para a categoria (R$ 1.375 como valor inicial).

Somado a isso, há o fato de que os policiais militares ou civis são servidores públicos. Portanto, ainda não têm o direito de greve regulamentado. O inciso sétimo do artigo 37 da Constituição de 1988 concede o direito de greve aos servidores, mas a Constituição já foi promulgada há 23 anos, e o Congresso Nacional ainda não aprovou a lei que regulamenta esse direito, em que pese existam matérias tramitando nesse sentido. Para preencher o vazio legal, o STF equiparou a greve no setor público às regras aplicadas no setor privado.

Entre as matérias que regulamentam a greve no serviço público, há o PLS nº 83/2007, que relatei na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. A proposição define os serviços essenciais que devem ser prestados à população, em caso de greve, e estabelece as condições para o exercício desse direito, que é legítimo aos trabalhadores, do setor público ou privado. Como relatora, incluí, entre outros serviços, as atividades policiais relacionadas à segurança pública e penitenciária, pois acredito que a regulamentação seja um passo importante para que categorias profissionais tão importantes possam reivindicar seus direitos de maneira pacífica, sem prejuízos para a sociedade.
Ana Amélia - Senadora (PP/RS
Resenha EB / Correio Braziliense




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