terça-feira, 14 de agosto de 2018

Denúncias baseadas apenas em delação devem ser rejeitadas, decide STF

Denúncias baseadas apenas em delação devem ser rejeitadas, decide STF

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 14, por três votos a um, que uma denúncia baseada apenas em delação premiada não pode ser recebida. Ou seja, se houver apenas os depoimentos dos delatores e as provas apresentadas por ele, um inquérito não pode ser transformado em ação penal — e, portanto, deve ser arquivado; tese foi levantada pelo ministro Dias Toffoli e recebeu o apoio de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski

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