Denúncias baseadas apenas em delação devem ser rejeitadas, decide STF
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 14, por três votos a um, que uma denúncia baseada apenas em delação premiada não pode ser recebida. Ou seja, se houver apenas os depoimentos dos delatores e as provas apresentadas por ele, um inquérito não pode ser transformado em ação penal — e, portanto, deve ser arquivado; tese foi levantada pelo ministro Dias Toffoli e recebeu o apoio de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski
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*Charge: Marcio Baraldi/Sindicato dos Bancários de SPPor Altamiro Borges*
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