Bom dia,
Mesmo com todos seminários realizados, o atual relatório é tendencioso em relação a PEC 431/2014, dizendo com todas as letras que é a melhor solução para todos os problemas de segurança no país.
Deixando bem claro que é a única PEC que não apresenta soluções alguma, apenas avança no campo das polícias judiciárias, tendo ocupar espaços, dando a entender que as polícias judiciárias não estão cumprindo seu papel a contento, mas pelo contrário, as polícias militares cumprem seu papel constitucional e ainda, podem se transformar numa polícia de ciclo completo.
Não consigo entender como uma intituição de se auto intitula como a redentora de todos os males da segurança pública no Brasil, se a mesma não consegue cumprir o seu dever de polícia preventiva.
Como o relatório considera que todas as PECs foram acolhidas como aptas a tramitar no Congresso Nacional, quando da formação da comissão especial, as entidades representativas das polícias judiciárias, em especial as das polícias civis de todos os Estado e Distrito federal, possam influenciar nas mudanças necessárias e adequadas as soluções dos problemas de segurança pública que afligem a sociedade.
Ernani Lucena
Obervação: a PEC referida no relatório não é a 432/2014, mas, a PEC 431/2014.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N° 430/2009
(Apensos: PEC’s 432/2009, 321/20013, 423/20013, 431/2014, 127/2015 e 89/2015)
Altera a Constituição Federal para dispor sobre a Polícia e Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, confere atribuições às Guardas Municipais e dá outras providências.
AUTORES: Deputado Celso Russomano e outros
RELATOR: Deputado Raul Jungmann (PPS-PE)
I - RELATÓRIO
A Proposta de Emenda à Constituição n° 430, de 2009, apresentada em 5 de novembro de 2009, pelo nobre Deputado Celso Russomano, do PP-SP, e outros 172 (cento e setenta e dois) parlamentares, tem por objetivo criar a nova Polícia do Estado e do Distrito Federal e Territórios, desconstituindo as Polícias Civis e Militares, além de propor a desmilitarização dos Corpos de Bombeiros Militar que passariam a denominar-se: Corpo de Bombeiros do Estado e do Distrito Federal e Territórios.
A justificativa que acompanha a proposta, ressalta, logo no seu início, que “a população do nosso País vem sofrendo com a crescente criminalidade e com a organização dos criminosos. A intensificação dos delitos e a organização dos criminosos, diante do falido sistema de segurança pública vigente, encontram a necessária guarida para continuar assolando as pessoas de bem que vivem nesta Nação”.
Salienta, também, o autor da proposta principal, que ela propõe, em síntese, o nascimento de uma nova polícia organizada em uma única força, com todos os seguimentos e estrutura necessários. Destaca, que não se trata de unificação das polícias, mas do nascimento de uma nova polícia. Aponta, como a mais grave dissonância das polícias é a execução de ações que, por falta de comunicação, planejamento e comando único, acabam por se sobreporem.
Registro, que a proposição foi a mim distribuída na presente legislatura, lembrando que cabe a esta Comissão pronunciar-se tão somente sobre a admissibilidade da presente Proposta de Emenda à Constituição e daquelas que lhe foram apensadas. São elas, de acordo com a data de apresentação:
A PEC 432, também de 2009, apresentada 6 dias após a principal, tendo como primeiro signatário o Deputado Marcelo Itagiba- PSDB-RJ, que tem por escopo a unificação das Polícias Civis e Militares dos Estados e do Distrito Federal, a desmilitarização dos Corpos de Bombeiros, além de conferir novas atribuições às Guardas Municipais e, em sequência, a PEC 321, de 2013, tendo como primeiro signatário o Deputado Chico Lopes do PCdoB-CE que cria as policias estaduais e municipais, no lugar das hoje existentes, para resolver a questão do “ciclo incompleto”.
Já em 2014, foram apresentadas a PEC 423, que tem como o primeiro signatário o Deputado Jorginho Mello - PR/SC, que prevê o ciclo completo de ação policial na persecução penal e da ação de bombeiro, dentre outras providencias e a PEC 431, que tem como o primeiro signatário o Deputado Subtenente Gonzaga – PDT-MG, que de forma singela e eficiente, amplia as competências dos órgãos arrolados nos incisos do caput do art. 144 da CF, possibilitando, de fato, a consecução do “ciclo completo”.
E, por último, em 2015, foram apresentadas, mas duas propostas, a PEC 127, que tem como o primeiro signatário o Deputado Reginaldo Lopes - PT/MG que ao acrescentar dispositivos à CF permite que a União defina normas
gerais sobre segurança pública, além de criar o Conselho Nacional de Polícia e a ouvidoria de polícia, estabelecendo, também, o ciclo completo da ação policial e a PEC 89, tendo como primeiro signatário o Deputado Hugo Leal, PROS-RJ, que propõe a reforma do sistema de persecução penal.
Verifica-se, portanto, que a busca por uma solução para o melhor modelo para segurança pública perpassa e preocupa a muitos parlamentares, independentemente do partido político a que pertençam, visto que as propostas acima arroladas foram apresentadas por deputados dos mais variados perfis político-partidários.
Registra-se, contudo, que é a primeira vez, que o Parlamento brasileiro, por meio da CCJC, se dispõe a discutir e a enfrentar a crise institucional da Segurança Pública brasileira, que se prolonga por décadas, fato este sentido pela população e reiteradamente denunciado midiaticamente, como registrado nas longas justificativas que acompanham as proposituras em análise. Esta foi a razão que me levou, como Relator, no âmbito desta Comissão, propor, por meio do Requerimento nº 52/15, complementado pelo de nº 53/15, assinado, também, pelo nobre colega, Deputado Capitão Augusto, a realização de Seminários (audiências públicas) para tratar dos desdobramentos e consequências das diretrizes sugeridas pelas propostas ora em análise, caso, espero, se transformem em realidade.
Isto, se mostrou necessário e conveniente, além de extremamente republicado, uma vez que as propostas, na sua maioria, apontaram para um caminho novo para o real enfrentamento da insegurança que graceja de norte a sul do nosso Brasil, seja nas zonas urbanas ou rurais, com o estabelecimento do chamado ciclo completo, como a melhor direção para se colocar um basta no modelo de segurança desgastado e ineficiente que herdamos de Portugal, que, aliais, já evoluiu para o este modelo, que ora se discute no Brasil.
Sobre as estas audiências públicas (Ciclo de Eventos foi promovido pela CCJC no DF e em dez estados para discutir a PEC 430/2009) é importante trazer à colação uma síntese do texto preparado pelo corpo técnico da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania responsável pela condução dos trabalhos, que pode ser consultado, na integra, na Secretaria da Comissão. Foram promovidos doze Encontros, 2 (dois) no DF e 1 (um) em cada os 10 (dez) Estados, a saber:
1. Florianópolis (SC) – 18 de setembro
2. Brasília (DF) – 25 de setembro
3. Belém (PA) – 28 de setembro
4. Aracaju (SE) – 2 de outubro
5. Belo Horizonte (MG) – 5 de outubro
6. São Paulo (SP) – 9 de outubro
7. Goiânia (GO) – 16 de outubro
8. Rio de Janeiro (RJ) – 19 de outubro
9. Fortaleza (CE) – 23 de outubro
10. Recife (PE) – 26 de outubro
11. Porto Velho (RO) – 6 de novembro
12. Brasília (DF) – 9 de novembro
Registra-se que o Ciclo de 12 (doze) Seminários coletou diferentes opiniões sobre a PEC 430/2009 e apensadas. Cada um dos eventos realizados teve como convidados autoridades, representantes de entidades de classe dos operadores do sistema de segurança pública e persecução criminal e da academia e sociedade civil. Como se verifica das Atas resumidas, a seguir transcritas:
“SANTA CATARINA (18 de setembro)
O primeiro da série de seminários foi realizado no Auditório Deputada Antonieta de Barros, da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), em Florianópolis (SC), na tarde do dia 18 de setembro. A mesa de abertura do seminário foi composta pelo Deputado Raul Jungmann (PPS-PE), a Deputada Carmem Zanotto (PPS-SC), o Deputado Jorginho Mello (PR-SC), o Deputado Major Olímpio (PDT-SP) e o Deputado Subtenente Gonzaga Ribeiro (PDT-MG); além do Cel. PM Jorge Luiz Céu, como representante do Comando-Geral Polícia Militar de Santa Catarina; do Major Charles Fabiano Acorde, como representante do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina; de Fernando Machado de Magalhães, como representante da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina; do Delegado-Geral em exercício da Polícia Civil de Santa Catarina, Marcos Flávio Ghizoni Júnior; do
Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e representante do MPSC e da CONAMP; e do Presidente da OAB-SC, Sandro Cesar Sell.
O evento contou ainda com a participação do Deputado Estadual Ricardo Guidi (PPS-SC) como representante da Presidência da Alesc; e do representante da Direção-Geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Marcos Flávio Ghizoni Junior. Também participaram os representantes da ABC, Júlio Freiberger Fernandes; da ADEPOL, André Bermudes; da ADPF, Renato Sayão Dias; da AMEBRASIL, Cel. Sigfrido Maus; da ANASPRA, Elisandro Lotin de Souza; da ANERMB, St. Flavio Haman; da ANPR, Daniel Ricken; da COBRAPOL, Anderson Vieira Amorim; do CNCG, Cel. Paulo Henrique Hemm; do CONCPC, Marcos Flávio Ghizoni Junior; da FENAPEF, Antônio José Moreira da Silva; da FENAPRF, Paulo Roberto Coelho Pinto; da FENDEPOL, Claudio Marques Rolim e Silva; da FENEME, Cel. PM Marlon Tezza.
DISTRITO FEDERAL (25 de setembro)
Em Brasília-DF, foram realizados dois eventos. O primeiro, no dia 25 de setembro, reuniu principalmente entidades representativas dos operadores de segurança no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados. O seminário contou com a presença do Deputado Raul Jungmann (PPS-PE), do Deputado Capitão Augusto (PR-SP) e Deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), além dos representantes de entidades representativas de classe: da ABC, Bruno Telles; da ADEPOL, Wladimir Sérgio Reale; da ADPF, Marco Leôncio Ribeiro; da AMEBRASIL, Cel. PM Flamarion Ruiz; da ANERMB, José Robalinho Cavalcanti; da APCF, André Morrison; da COBRAPOL, Renato Rincon; da FENADEPOL, Tânia Fernanda Prado Pereira; da FENAPEF, Flávio Werneck Meneguelli; da FENDEPOL, José Paulo Pires; da FENEME, Ten. Cel. PM Márcio Ronaldo de Assis; da OAB-DF, Ricardo Roeshmoratto; do CNCG, Cel Marco Antônio Nunes de Oliveira; da CONAMP, Elísio Teixeira Lima Neto; e do CONCPC, Kleber Luiz da Silva Júnior. Além do representante do Centro de Estudos Interdisciplinares em Segurança Pública e Justiça Criminal da Universidade Católica de Brasília (UCB), professor e pesquisador Nelson Gonçalves de Souza; do Conselho Comunitário de Segurança do Distrito Federal (Conseg-DF), Alcino Marçal Almeida; e da PMDF, Cel.PM Maurício Rezende Correia.
PARÁ (28 de setembro)
Em Belém (PA), o evento foi realizado na tarde do dia 28 de setembro, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA). O seminário contou com a presença Presidente da ALEPA, Deputado Estadual Márcio Miranda (DEM-PA); do Delegado-Geral da Polícia Civil do Pará, Silvio Maues, que também representou o CONCPC; do Superintendente da Polícia Federal no Pará, Ualame Fialho Machado; e do representante do Ministério Público do Pará, Alexandre Manoel Lopes Rodrigues. Também participaram do debate os representantes da ADEPOL, Rodolfo Queiroz Laterza; da ADPF, Anderson Rui Fontel; da AMEBRASIL, Cel Raimundo Nonato; da ANASPRA, Heder Martins de Oliveira; da ANERMB, Edivaldo Xavier; da ANPR, Alan Mansur; da COBRAPOL, Jânio Bosco Gandra; do CNCG, Cap. Thiago Augusto Vieira; do CONAMP, Manoel Victor Serini Murrieta e Tavares; da FENAPEF, Cláudio Luciano Monteiro de Oliveira; da FENAPRF, Mario Cezar Miranda da Silva; da FENDEPOL, João Nazareno do Nascimento Moraes; e da FENEME, Cel Marcello Martinez Hipólito.
SERGIPE (2 de outubro)
Em Aracaju (SE), o seminário foi promovido na tarde do dia 2 de outubro na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE). O encontro contou com a presença do Deputado Estadual George Passos (PTC-SE) e do Deputado Estadual Capitão Samuel (PSL-SE), Presidente da Comissão de Segurança Pública da ALESE; do Superintendente da Polícia Federal em Sergipe, Carlos César Pereira de Melo. O evento também reuniu representantes da ADEPOL, Paulo Marcio Ramos Cruz; da ADPF, Márcio Alberto Gomes Silva; da AMEBRASIL, Wellington Rodrigues Fragoso; da ANASPRA; Heder Martins de Oliveira; do CNCG, Ten Cel Agnaldo Augusto da Cruz; do CONCPC, Everton dos Santos; da FENAPEF, Durvalino Xavier Filho; da FENAPRF, César Schmitt; da FENDEPOL, Ana Carolina Machado Jorge; e da FENEME, Cel Fred Harry Schauffert.
MINAS GERAIS (5 de outubro)
Em Belo Horizonte (MG), o seminário foi realizado na tarde do dia 5 de outubro, na Cidade Administrativa. O evento reuniu o Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais e presidente do Colégio Nacional dos Secretários de Segurança Pública (CONSESP), Bernardo Santana de Vasconcelos; o Vereador Edvaldo Piccinini Teixeira (PSB-MG), representando a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH); o Deputado Estadual Cabo Júlio (PMDB-MG), representando a Assembleia Legislativa de Minas Gerais; o Presidente da OAB-MG, Alexandre Marques de Miranda; o Procurador-Geral do Estado, Marcelo Mattar; o Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Lázaro Tavares de Melo da Silva; e os representantes do Tribunal de Justiça de MG, Paulo Calmon Nogueira da Gama; e do Delegado-Geral da Polícia Civil de Minas Gerais, Antonio Carlos de Alvarenga Freitas. Também participaram do evento o Delegado da Polícia Civil de MG, Paulo Felipe Gonzalez Saback; os representantes da ABC, Walney José de Almeida; da ADEPOL, Wladimir Sérgio Reale; da ADPF, Bruno Torquato Zampier Lacerda; da AMEBRASIL, Alberto Luiz Alves; da ANASPRA, Heder Martins de Oliveira; da ANERMB, Fábio Queiroz; da ANPR, José Robalinho Cavalcanti; do CNCG, Marco Antônio Badaró Bianchini; do CONAMP, Rogério Filippetto de Oliveira; do CONCPC, Pedro Paulo Uchoa Fonseca Marques; da FENAPEF, Christian Ribeiro Guimarães; da FENAPRF, César Schmitt; da FENDEPOL, Carlos Roberto Bastos; e da FENEME, Marlon Jorge Teza. Houve ainda a participação do coordenador do CEPESP da PUC Minas, Luiz Flávio Sapori.
SÃO PAULO (9 de outubro)
Em São Paulo (SP), o seminário foi realizado na Assembleia Legislativa de São Paulo na manhã do dia 9 de outubro. O evento contou com a presença do Presidente da Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), Deputado Estadual Delegado Olim (PP-SP); do Delegado-Geral da Polícia Civil de São Paulo, Édson Luiz Baldan; e do representante do Comando-Geral da Polícia Militar de São Paulo, Azor Lopes da Silva Junior. Também participaram do seminário os representantes da ABC, Claudemir Rodrigues Dias Filho; da ADEPOL, George Henrique Melão Monteiro; da ADPF, Tânia Prado; da AMEBRASIL, Milton Cardozo Ferreira de Souza; da ANASPRA, Marco Antonio Bahia; da COBRAPOL, André Luiz Gutierrez; do CNCG, Agnaldo Augusto da Cruz; do CONAMP, Edson Alves Costa; do CONCPC, Edson Baldan; da FEIPOL, Aparecido Lima de Carvalho; da FENAPEF, Alexandre Santana Sally; da FENAPRF, Eduardo Agio de Sá; da FENDEPOL, George Henrique Melão Monteiro; da FENEME, Elias Miler da Silva; da Associação de Oficiais da Polícia Militar, Flamarionn Ruiz; e da Conferência Nacional das Guardas Municipais do Brasil (CONGM) e Supervisor da Guarda Municipal de São Bernardo do Campo, Oséias Francisco da Silva. Além do coordenador-geral do Movimento Nacional pelos Direitos Humanos (MNDH), Rildo Marques; do coordenador da área de Sistemas de Justiça e Segurança Pública do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani; e a representante do Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Maraísa Rosa Cezarino.
GOIÁS (16 de outubro)
Em Goiânia (GO), o evento foi realizado na manhã do dia 16 de outubro, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO). O seminário contou com a participação da Presidente da Comissão de Segurança Pública da ALEGO, Deputada Estadual Adriana Accorsi (PT-GO); do Deputado Estadual Major Araújo (PRP-GO); do Deputado Federal Giuseppe Vecci (PSDB-GO); do Deputado Federal Major Olímpio (PDT-SP); do Deputado Federal Alberto Fraga (DEM-DF); do Senador Ronaldo Caiado (DEM-GO); do Senador Wilder Morais (DEM-GO); do Comandante-Geral da PM de Goiás, Cel. Sílvio Benedito Alves; do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militares, Cel. Carlos Helbingen Junior; do Superintendente Executivo da Administração Penitenciária e Justiça de Goiás, Cel. Edson Costa Araújo; e do Presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal do Conselho Federal da OAB, Pedro Paulo Guerra de Medeiros. O evento teve a ainda a presença de representantes do Tribunal de Justiça de Goiás, Luiz Cláudio Veiga Braga; da Delegacia-Geral da Polícia Civil de GO, João Carlos Gorsky, que também representou o CONCPC; do Ministério Público de Goiás, Rafael Simonetti Bueno da Silva; da ABC, Bruno Telles; da ADEPOL, Wladimir Sérgio Reale; da ADPF, Esmeralda Silva; da AMEBRASIL, Cel. Sérgio Fernando Pedroso Aboud; da ANASPRA; Heder Martins de Oliveira; da ANERMB, Gilberto Cândido de Lima; da ANPR, José Robalinho Cavalcanti; da APCF, Henrique Mendonça Oliveira de Queiroz; da COBRAPOL, Rodrigo Franco; do CONAMP, Carlos Alberto Fonseca; da FEIPOL, Silveira Alves; da FENAPEF, Obede Rodrigues Ferreira Júnior; da FENAPPI; Antônio Maciel Aguiar Filho; da FENDEPOL, Fabio Alves de Castro Vilela; da FENEME, Cel. Marlon Jorge Teza; do CNCG, Marco Antônio Nunes.
Além do Capitão da Gendarmeria Francesa, Jean Paul de Azevedo; do Advogado e ex-Desembargador-Presidente do TJGO, Paulo Telles; do ex-Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Ricardo Brisolla Balestreri; e do Professor e ex-Deputado Federal Marcos Flávio Rolim.
RIO DE JANEIRO (19 de outubro)
No Rio de Janeiro (RJ), o seminário foi realizado na manhã do dia 19 de outubro, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), no Plenário Barbosa Lima Sobrinho. O evento contou com a participação do Presidente da ALERJ, Deputado Estadual Edson Albertassi (PMDB-RJ); da Presidente da Comissão de Segurança Pública da ALERJ, Deputada Estadual Martha Rocha (PSD-RJ); do Comandante-Geral da Polícia Militar do RJ, Cel. Antônio Carlos Carballo Blanco; do representante da Delegacia-Geral da Polícia Civil RJ, Gilbert Uzeda Stivanello; e do Ministério Público do Rio de Janeiro, Antônio Carlos Biscaia. O seminário teve ainda a participação de representantes da ADEPOL, Wladimir Sérgio Reale; da ADPF, Marcelo Itagiba; da AMEBRASIL, Flammarion Ruiz; da ANASPRA, Heder Martins de Oliveira; da ANPR, Alexandre Camanho de Assis; do CNCG, Carlos Alberto de Araújo Gomes; do CONAMP, Luciano Oliveira Mattos de Souza; do CONCPC, Fernando Veloso; da FEIPOL, Fernando Antônio Bandeira; da FENAPEF, José Ricardo Ventura Correa; da FENAPPI, Alexandre Trece Mota; da FENAPRF, Márcio Luiz Azevedo Pereira; da FENDEPOL, José Paulo Pires; e da FENEME, Elias Miler da Silva; além do antropólogo especialista em Segurança Pública Luiz Eduardo Soares.
CEARÁ (23 de outubro)
Em Fortaleza (CE), o seminário ocorreu na manhã do dia 23 de outubro, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. O evento contou com a presença do representante do Ministério Público de Goiás, Ythalo Frota Loureiro; da ABC, Hugo Alcântara; da ADEPOL, Wladimir Sérgio Reale; da ADPF, João Conrado Ponte; da AMEBRASIL, Cel. Elzio Lourenço Nagalli; da ANASPRA, Subtenente Heder Martins de Oliveira; do CNCG, Cel. Fred Harry Schauffert; do CONAMP, Lucas Felipe Azevedo de Brito; do CONCPC, Milton Castelo; da FEIPOL, Francisco Lucas da Silva; da FENAPEF, Magne Cristine Cabral; da FENAPRF, Djairlon Henrique de Moura; da FENDEPOL, Dionísio Amaral da Paz; e da FENEME, Major Marcelo Pinto Specht.
PERNAMBUCO (26 de outubro)
Em Recife (PE), o seminário ocorreu na tarde do dia 26 de outubro, no Centro de Convenções de Pernambuco (Teatro Tabocas). O evento contou com a participação do Presidente da OAB/PE, Pedro Henrique Braga Reinaldo Alves; e de representantes da ADEPOL, Wladimir Sérgio Reale; da ADPF, Alan Cordeiro de Souza; da AMEBRASIL, Cel. Elzio Lourenço Nagalli; da ANASPRA, Subtenente Heder Martins de Oliveira; da ANERMB, Cabo Alberisson Carlos; da ANPR, José Robalinho Cavalcanti; da COBRAPOL, Rafael Cavalvante; do CNCG, Cel. José Franklin Barbosa Leite; da FEIPOL, Áureo Cisneiro Luna Filho; da FENAPEF, Alexandre Cavalcanti Barretos Ferreira; da FENAPRF, Eduardo de Pereira Siqueira Campos; da FENDEPOL, Francisco Rodrigues Filho; e da FENEME, Cel. Marlon Jorge Tezza.
RONDÔNIA (6 de novembro)
Em Porto Velho (RO), o seminário foi realizado na sede do Ministério Público do Estado de Rondônia, na manhã do dia 6 de novembro. O evento contou com a presença do Presidente da OAB-RO, Walter Gustavo da Silva; do Diretor-Geral da Polícia Civil de Rondônia, Pedro Roberto Gemignani Mancebo; e de representantes da ADEPOL, Sandro Luiz Alves de Moura; da ADPF, Eduardo Guedes; da ANASPRA, Sub. Ten. Heder Martins de Oliveira; da CONAMP, Flávia Barbosa Shimizu Mazzini; do CONCPC, Pedro Roberto Gemignani Mancebo; da FEIPOL, Clédison Gonçalves da Silva; da FENAPEF, João Bosco Costa; da FENAPPI, Pamela Kaori Tanabe; da FENDEPOL, Renato Cezar Morari; e da FENEME, Cel. Elias Miller.
DISTRITO FEDERAL (9 de novembro)
O segundo debate no Distrito Federal, promovido no dia 9 de novembro, reuniu especialistas da sociedade civil e da Academia no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados. O último seminário do total de 12 eventos promovidos pela CCJC reuniu os representantes do Centro de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública (Cepesp/PUC Minas) e Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), Luís Flávio Sapori; do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), Arnaldo Eugênio Neto da Silva; do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani; e da Rede Desarma Brasil, Almir Laureano. ”
Feito este breve resumo, que por si só , demonstra que temos um rico acervo de contribuições, seja de parlamentares, especialistas, representantes de categorias, operadores do direito, gestores de órgãos da Segurança Pública, dentre muitos outros, para propor uma nova arquitetura para o enfrentamento real, sem pirotecnia, para sanar a ausência de segurança pública em nosso país, contudo, antes deste passo, temos que enfrentar a questão da admissibilidade das proposta, o que passaremos a fazer a seguir.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Observa-se que regimentalmente é competência da CCJC o exame de admissibilidade das Propostas de Emenda à Constituição, de acordo com o disposto na alínea “b” do inciso IV do art. 32 do Regimento Interno desta Casa, com observância do que estabelece o disposto nos arts. 201 a 203 da referida norma interna.
Apresentada por mais de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, a proposição atende ao requisito previsto no inciso I do art. 60, da
Constituição Federal, para o emendamento da Lei Maior.
Não se encontrando o País na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, está cumprida, também, a exigência de caráter circunstancial para que seja emendada a Constituição Federal (§ 1º do art. 60 da CF 1988).
As propostas também não têm como objeto de deliberação, emenda que vise a abolir (§ 4º do art. 60: da CF):
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico:
III - a separação dos Poderes;
IV -os direitos e garantias individuais. ”
Isto posto, passaremos a examinar a admissibilidade das propostas n.ºs 430/2009, 432/2009, 321/2013, 423/2014, 431/2014, 89/2015 e 127/2015.
A principal, por ser a mais antiga, nos termos do regimento interno desta Casa, a de nº 430 de 2009, cria a nova Polícia do Estado e do Distrito Federal e Territórios, desconstituindo as Polícias Civis e Militares. Desmilitariza os Corpos de Bombeiros Militar que passa a denominar-se: Corpo de Bombeiros do Estado e do Distrito Federal e Territórios, e institui novas carreiras, cargos e estrutura básica.
Ou seja, propõe a criação de um órgão de polícia único – a Polícia de Estado – em substituição à divisão entre Polícia Civil e Militar ora vigente.
Destaco, também, dentre as inovações trazidas por esta proposta a criação do controle da atividade funcional, administrativa e financeira dos órgãos relacionados no artigo 144 da Constituição Federal que será exercido pelo Conselho Nacional de Segurança Pública, composto de vinte membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Registro, assim, da análise feita dos seus dispositivos, que a PEC 430/2009, que estes não ferem a nenhuma clausula pétrea, até porque a unificação é entre cargos de polícia – de forma que as funções realizadas são essencialmente as mesmas, ainda que os ocupantes da Polícia Militar passem a exercer cargos de natureza civil. Ademais, realiza-se uma plena reestruturação, pois ambas as carreiras – de policial civil e de policial militar, que deixarão de existir, configurando-se uma nova carreira policial unificada.
O mesmo ocorre com a PEC 432, de 2009, que ao unificar as policias civil e militar e dispor sobre a desmilitarização e a criação do Conselho Nacional de Segurança Pública e da Polícia e do Corpo de Bombeiros dos Estados, Distrito Federal e Territórios e o Corpo de Bombeiros, institui novas carreiras, cargos, além de propor uma nova estrutura básica para estes órgãos, visando à consecução de suas atividades, mas isto, no âmbito do Poder Executivo, ou seja, sem ferir o § 4º do art. 60, em especial o seu inciso III, todos da Lei Maior.
Também a PEC 321, de 2013, não viola, em nada, a reserva constitucional para apresentação de emendas pelo poder constituinte derivado, ao criar as polícias estaduais e municipais, sendo ambas de natureza civil e de criação facultativa, cabendo, a primeira, a proteção dos bens públicos do Estado, seus serviços e instalações, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária, a apuração de infrações penais, exceto as militares, o policiamento ostensivo, a preservação da ordem pública, as atribuições de bombeiros e as atividades de defesa civil, nos limites a serem estabelecidos em lei estadual, e, a segunda, com atuação nas capitais e nos municípios com população superior a quinhentos mil habitantes, a proteção dos bens públicos do Município, seus serviços e instalações, ressalvadas as competência da União e do Estado, as funções de polícia administrativa, de vigilância ostensiva e de resolução de conflitos que não constituam infração penal.
Quanto a PEC 423, de 2014, ao criar a polícia única, traz em seu
bojo a primeira indicação para o ciclo completo de polícia, no âmbito de um novo desenho para o sistema de segurança pública, para tanto, altera o art. 98 da CF para permitir que a polícia possa fazer a conciliação dos danos civis nas infrações penais de menor potencial ofensivo. Determina, também, que toda investigação seja encaminhada diretamente ao Ministério Público, além de dar autonomia administrativa, funcional e financeira as policias, mas as mantem, como hoje, subordinadas aos respectivos Chefes do Poder Executivo, permite, ainda, que as guardas municipais exerçam as atividades de policiamento ostensivo de polícia, observada a legislação federal e estadual, visando a padronização e controle.
Esta proposta, traz o conceito do subsídio, para a remuneração dos policias, institui o regime previdenciário de atividade de risco, e a possibilidade de acumular o magistério. Prevê expressamente o ciclo completo de ação policial na persecução penal, exercendo cumulativamente as polícias administrativas, ostensivas, preventivas, investigativas, judiciária e de inteligência policial. Também, estabelece o ciclo completo da ação de bombeiro e a constituição de Força Tarefa, por ato conjunto do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, para atuar na redução da incidência criminal e nos crimes de grande repercussão social. Institui a perícia, organizada em carreira, com autonomia administrativa, financeira e independência funcional, além detalhar o ingresso na carreira policial e os requisitos para o exercício dos cargos e funções de confiança que devem ser ocupados exclusivamente por membros de carreira.
Neste caso, também, apesar da sua complexidade e de várias alterações pontuais no texto constitucional, não vislumbramos ofensas a cláusulas pétreas, que tenham o condão de obstaculizar o seu seguimento.
A PEC 432, de 2014, é composta de só um dispositivo, que introduz de forma inequívoca o “Ciclo Completo de Polícia” na realidade brasileira, quando estabelece que os órgãos arrolados nos incisos do art. 144, da CF, além de suas competências específicas, realizarão o ciclo completo de polícia na persecução penal, consistente no exercício da polícia ostensiva e preventiva, investigativa, judiciária e de inteligência policial, sendo a atividade investigativa, independente
da sua forma de instrumentalização, realizada em coordenação com o Ministério Público, e a ele encaminhada. É de fundamental importância registrar que o ciclo completo de polícia se impõe como medida de eficiência. E eficiência é um dos princípios constitucionais da administração pública. Impõe-se como premissa de eficiência, entre outros, por duas consequências obvias: redução do tempo perdido com deslocamento e espera em delegacias, com o consequente aumento da capacidade de prevenção através da presença ostensiva e do aumento da capacidade de investigação pela Polícia Civil e, tão importante quanto, por não ser jogado no lixo as elucidações de crimes já realizados pelas polícias militares e rodoviárias federal, que por falta da competência legal de investigar são obrigados a jogarem no lixo informações concretas sobre autoria e materialidade, que poderiam instrumentalizar o Poder Judiciário e Ministério Público, mas, que se oferecida serão processados por usurpação de função. E mais. Na construção desta proposta, adotou-se como princípio a sua factibilidade, ou seja, não cria, não incorpora, não funde funções ou carreiras, pelo contrário, as mantem, as fortalece. Com este desiderato, há uma determinação de que esta proposta só entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação, devendo os Estados, Territórios e Distrito Federal regulamentá-la e implementá-la em igual período. Assim por não ferir cláusulas pétreas e ter sido a proposta que mais se destacou nos Seminários promovidos por esta CCJC, já que o ciclo completo ganhou consistência e peso suficiente para ser introduzido na agenda da Câmara dos Deputados, a seu texto, merece prosperar.
Em 2015, temos as PEC’s 89 e 127. A primeira, mas a última a ser apensada à principal, ao buscar a reforma do sistema de persecução penal no Brasil, institui o juizado de instrução e de garantias. Estes, segundo a proposta, ficariam incumbidos da instrução probatória e do controle judicial dos
procedimentos investigatórios criminais. Assim, dentre outros comandos, seu texto determina que toda pessoa presa em flagrante deverá ser apresentada sem demora ao juiz de instrução e garantias para realização de audiência de custódia, com a participação da defesa e do Ministério Público, momento que se decidiria sobre a prisão do acusado e as medidas cautelares cabíveis no caso concreto.
Paralelamente a estes comandos, determina que as polícias civis e militares, passariam a dividir entre si a responsabilidade pela apuração das infrações penais, pela preservação da ordem pública e pelo policiamento ostensivo e que os corpos de bombeiros militares, também ficariam responsáveis pelas atividades de defesa civil.
Os cargos das carreiras policiais teriam natureza estritamente técnica ou técnico-científica, destituídos de capacidade postulatória. Contudo, por meio de inclusão de dispositivos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, possibilita que os atuais delegados de polícia optem pela carreira de juiz de instrução inserida, pela proposta, no âmbito do Poder Judiciário.
Cremos, s.m.j., que não há nesta proposta agressão ao art. 60, §4º, inciso III da Constituição Federal, pois no nosso sentir, a arquitetura entre os poderes, resta preservada, uma vez que o poder judicante que é exclusivo do Poder Judiciário, permanece inalterada, haja vista que o juizado de instrução e de garantias, na forma proposta, integrará àquele Poder. i ii
Já a PEC 127, de 2015, vê como solução para a melhoria da Segurança Pública, alterar a Constituição Federal, nos moldes da PEC 51, de 2013, que tramita no Senado Federal, para permitir que a União defina normas gerais sobre este tema, cria, também, o Conselho Nacional de Polícia e a Ouvidoria de polícia, estabelecendo o modelo de ciclo completo da ação policial. Registra-se, que esta proposta, tem como diferencial o fato de ter sido elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar as causas, razões, consequências, custos sociais e econômicos da violência, morte e desaparecimento de jovens negros e pobres no Brasil - CPIJOVEM). Registra-se, por último, a
vinculação de receita oriunda de impostos a órgão, fundo ou despesa, para as ações de segurança pública.
Da análise do seu texto, também, não vemos nenhuma contrariedade a seu prosseguimento.
De todo o exposto e como não estão em vigor quaisquer das limitações circunstanciais à tramitação das propostas de emenda à Constituição expressas no § 1º do art. 60 da Constituição Federal, a saber: intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Não havendo, ainda, vício de inconstitucionalidade formal ou material nas propostas, além de terem sido atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e apreciação, manifestamo-nos pela admissibilidade das Propostas de Emenda à Constituição nºs 430 de 2009; 432, de 2009; 321/2013, 423/2014, 431/2014, 89/2015 e 127/2015.
Sala da Comissão
Deputado Raul Jungmann
Relator i A eficácia das regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte (redundantemente chamado de ‘originário’) não está sujeita a nenhuma limitação normativa, seja de ordem material, seja formal, porque provém do exercício de um poder de fato ou suprapositivo. Já as normas produzidas pelo poder reformador, essas têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional. Daí a necessária obediência das emendas constitucionais às chamadas cláusulas pétreas. O art. 78 do ADCT, acrescentado pelo art. 2º da EC 30/2000, ao admitir a liquidação ‘em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos’ dos ‘precatórios pendentes na data de promulgação’ da emenda, violou o direito adquirido do beneficiário do precatório, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Atentou ainda contra a independência do Poder Judiciário, cuja autoridade é insuscetível de ser negada, máxime no concernente ao exercício do poder de julgar os litígios que lhe são submetidos e fazer cumpridas as suas decisões, inclusive contra a Fazenda Pública, na forma prevista na Constituição e na lei. Pelo que a alteração constitucional pretendida encontra óbice nos incisos III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição, pois afronta ‘a separação dos Poderes’ e ‘os direitos e garantias individuais’.” (ADI 2.356-MC e ADI 2.362-MC, rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, julgamento em 25-11-2010, Plenário, DJE de 19-5-2011.) grifo nosso
ii "Incompetência da Comissão Parlamentar de Inquérito para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a ela conferidos no art. 58, § 3º –, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao juiz competente para proferi-la." (MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento 4- 5-2000, Plenário, DJ de 15-9-2000.) No mesmo sentido: MS 23.446, rel. p/ o ac. min. Nelson Jobim, julgamento em 18-8-1999, Plenário, DJ de 9-11-2007; MS 23.471, rel. min. Octavio Gallotti, julgamento em 10-11-1999, Plenário, DJ de 10-8-2000.
Mesmo com todos seminários realizados, o atual relatório é tendencioso em relação a PEC 431/2014, dizendo com todas as letras que é a melhor solução para todos os problemas de segurança no país.
Deixando bem claro que é a única PEC que não apresenta soluções alguma, apenas avança no campo das polícias judiciárias, tendo ocupar espaços, dando a entender que as polícias judiciárias não estão cumprindo seu papel a contento, mas pelo contrário, as polícias militares cumprem seu papel constitucional e ainda, podem se transformar numa polícia de ciclo completo.
Não consigo entender como uma intituição de se auto intitula como a redentora de todos os males da segurança pública no Brasil, se a mesma não consegue cumprir o seu dever de polícia preventiva.
Como o relatório considera que todas as PECs foram acolhidas como aptas a tramitar no Congresso Nacional, quando da formação da comissão especial, as entidades representativas das polícias judiciárias, em especial as das polícias civis de todos os Estado e Distrito federal, possam influenciar nas mudanças necessárias e adequadas as soluções dos problemas de segurança pública que afligem a sociedade.
Ernani Lucena
Obervação: a PEC referida no relatório não é a 432/2014, mas, a PEC 431/2014.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO N° 430/2009
(Apensos: PEC’s 432/2009, 321/20013, 423/20013, 431/2014, 127/2015 e 89/2015)
Altera a Constituição Federal para dispor sobre a Polícia e Corpos de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, confere atribuições às Guardas Municipais e dá outras providências.
AUTORES: Deputado Celso Russomano e outros
RELATOR: Deputado Raul Jungmann (PPS-PE)
I - RELATÓRIO
A Proposta de Emenda à Constituição n° 430, de 2009, apresentada em 5 de novembro de 2009, pelo nobre Deputado Celso Russomano, do PP-SP, e outros 172 (cento e setenta e dois) parlamentares, tem por objetivo criar a nova Polícia do Estado e do Distrito Federal e Territórios, desconstituindo as Polícias Civis e Militares, além de propor a desmilitarização dos Corpos de Bombeiros Militar que passariam a denominar-se: Corpo de Bombeiros do Estado e do Distrito Federal e Territórios.
A justificativa que acompanha a proposta, ressalta, logo no seu início, que “a população do nosso País vem sofrendo com a crescente criminalidade e com a organização dos criminosos. A intensificação dos delitos e a organização dos criminosos, diante do falido sistema de segurança pública vigente, encontram a necessária guarida para continuar assolando as pessoas de bem que vivem nesta Nação”.
Salienta, também, o autor da proposta principal, que ela propõe, em síntese, o nascimento de uma nova polícia organizada em uma única força, com todos os seguimentos e estrutura necessários. Destaca, que não se trata de unificação das polícias, mas do nascimento de uma nova polícia. Aponta, como a mais grave dissonância das polícias é a execução de ações que, por falta de comunicação, planejamento e comando único, acabam por se sobreporem.
Registro, que a proposição foi a mim distribuída na presente legislatura, lembrando que cabe a esta Comissão pronunciar-se tão somente sobre a admissibilidade da presente Proposta de Emenda à Constituição e daquelas que lhe foram apensadas. São elas, de acordo com a data de apresentação:
A PEC 432, também de 2009, apresentada 6 dias após a principal, tendo como primeiro signatário o Deputado Marcelo Itagiba- PSDB-RJ, que tem por escopo a unificação das Polícias Civis e Militares dos Estados e do Distrito Federal, a desmilitarização dos Corpos de Bombeiros, além de conferir novas atribuições às Guardas Municipais e, em sequência, a PEC 321, de 2013, tendo como primeiro signatário o Deputado Chico Lopes do PCdoB-CE que cria as policias estaduais e municipais, no lugar das hoje existentes, para resolver a questão do “ciclo incompleto”.
Já em 2014, foram apresentadas a PEC 423, que tem como o primeiro signatário o Deputado Jorginho Mello - PR/SC, que prevê o ciclo completo de ação policial na persecução penal e da ação de bombeiro, dentre outras providencias e a PEC 431, que tem como o primeiro signatário o Deputado Subtenente Gonzaga – PDT-MG, que de forma singela e eficiente, amplia as competências dos órgãos arrolados nos incisos do caput do art. 144 da CF, possibilitando, de fato, a consecução do “ciclo completo”.
E, por último, em 2015, foram apresentadas, mas duas propostas, a PEC 127, que tem como o primeiro signatário o Deputado Reginaldo Lopes - PT/MG que ao acrescentar dispositivos à CF permite que a União defina normas
gerais sobre segurança pública, além de criar o Conselho Nacional de Polícia e a ouvidoria de polícia, estabelecendo, também, o ciclo completo da ação policial e a PEC 89, tendo como primeiro signatário o Deputado Hugo Leal, PROS-RJ, que propõe a reforma do sistema de persecução penal.
Verifica-se, portanto, que a busca por uma solução para o melhor modelo para segurança pública perpassa e preocupa a muitos parlamentares, independentemente do partido político a que pertençam, visto que as propostas acima arroladas foram apresentadas por deputados dos mais variados perfis político-partidários.
Registra-se, contudo, que é a primeira vez, que o Parlamento brasileiro, por meio da CCJC, se dispõe a discutir e a enfrentar a crise institucional da Segurança Pública brasileira, que se prolonga por décadas, fato este sentido pela população e reiteradamente denunciado midiaticamente, como registrado nas longas justificativas que acompanham as proposituras em análise. Esta foi a razão que me levou, como Relator, no âmbito desta Comissão, propor, por meio do Requerimento nº 52/15, complementado pelo de nº 53/15, assinado, também, pelo nobre colega, Deputado Capitão Augusto, a realização de Seminários (audiências públicas) para tratar dos desdobramentos e consequências das diretrizes sugeridas pelas propostas ora em análise, caso, espero, se transformem em realidade.
Isto, se mostrou necessário e conveniente, além de extremamente republicado, uma vez que as propostas, na sua maioria, apontaram para um caminho novo para o real enfrentamento da insegurança que graceja de norte a sul do nosso Brasil, seja nas zonas urbanas ou rurais, com o estabelecimento do chamado ciclo completo, como a melhor direção para se colocar um basta no modelo de segurança desgastado e ineficiente que herdamos de Portugal, que, aliais, já evoluiu para o este modelo, que ora se discute no Brasil.
Sobre as estas audiências públicas (Ciclo de Eventos foi promovido pela CCJC no DF e em dez estados para discutir a PEC 430/2009) é importante trazer à colação uma síntese do texto preparado pelo corpo técnico da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania responsável pela condução dos trabalhos, que pode ser consultado, na integra, na Secretaria da Comissão. Foram promovidos doze Encontros, 2 (dois) no DF e 1 (um) em cada os 10 (dez) Estados, a saber:
1. Florianópolis (SC) – 18 de setembro
2. Brasília (DF) – 25 de setembro
3. Belém (PA) – 28 de setembro
4. Aracaju (SE) – 2 de outubro
5. Belo Horizonte (MG) – 5 de outubro
6. São Paulo (SP) – 9 de outubro
7. Goiânia (GO) – 16 de outubro
8. Rio de Janeiro (RJ) – 19 de outubro
9. Fortaleza (CE) – 23 de outubro
10. Recife (PE) – 26 de outubro
11. Porto Velho (RO) – 6 de novembro
12. Brasília (DF) – 9 de novembro
Registra-se que o Ciclo de 12 (doze) Seminários coletou diferentes opiniões sobre a PEC 430/2009 e apensadas. Cada um dos eventos realizados teve como convidados autoridades, representantes de entidades de classe dos operadores do sistema de segurança pública e persecução criminal e da academia e sociedade civil. Como se verifica das Atas resumidas, a seguir transcritas:
“SANTA CATARINA (18 de setembro)
O primeiro da série de seminários foi realizado no Auditório Deputada Antonieta de Barros, da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), em Florianópolis (SC), na tarde do dia 18 de setembro. A mesa de abertura do seminário foi composta pelo Deputado Raul Jungmann (PPS-PE), a Deputada Carmem Zanotto (PPS-SC), o Deputado Jorginho Mello (PR-SC), o Deputado Major Olímpio (PDT-SP) e o Deputado Subtenente Gonzaga Ribeiro (PDT-MG); além do Cel. PM Jorge Luiz Céu, como representante do Comando-Geral Polícia Militar de Santa Catarina; do Major Charles Fabiano Acorde, como representante do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina; de Fernando Machado de Magalhães, como representante da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina; do Delegado-Geral em exercício da Polícia Civil de Santa Catarina, Marcos Flávio Ghizoni Júnior; do
Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e representante do MPSC e da CONAMP; e do Presidente da OAB-SC, Sandro Cesar Sell.
O evento contou ainda com a participação do Deputado Estadual Ricardo Guidi (PPS-SC) como representante da Presidência da Alesc; e do representante da Direção-Geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Marcos Flávio Ghizoni Junior. Também participaram os representantes da ABC, Júlio Freiberger Fernandes; da ADEPOL, André Bermudes; da ADPF, Renato Sayão Dias; da AMEBRASIL, Cel. Sigfrido Maus; da ANASPRA, Elisandro Lotin de Souza; da ANERMB, St. Flavio Haman; da ANPR, Daniel Ricken; da COBRAPOL, Anderson Vieira Amorim; do CNCG, Cel. Paulo Henrique Hemm; do CONCPC, Marcos Flávio Ghizoni Junior; da FENAPEF, Antônio José Moreira da Silva; da FENAPRF, Paulo Roberto Coelho Pinto; da FENDEPOL, Claudio Marques Rolim e Silva; da FENEME, Cel. PM Marlon Tezza.
DISTRITO FEDERAL (25 de setembro)
Em Brasília-DF, foram realizados dois eventos. O primeiro, no dia 25 de setembro, reuniu principalmente entidades representativas dos operadores de segurança no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados. O seminário contou com a presença do Deputado Raul Jungmann (PPS-PE), do Deputado Capitão Augusto (PR-SP) e Deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), além dos representantes de entidades representativas de classe: da ABC, Bruno Telles; da ADEPOL, Wladimir Sérgio Reale; da ADPF, Marco Leôncio Ribeiro; da AMEBRASIL, Cel. PM Flamarion Ruiz; da ANERMB, José Robalinho Cavalcanti; da APCF, André Morrison; da COBRAPOL, Renato Rincon; da FENADEPOL, Tânia Fernanda Prado Pereira; da FENAPEF, Flávio Werneck Meneguelli; da FENDEPOL, José Paulo Pires; da FENEME, Ten. Cel. PM Márcio Ronaldo de Assis; da OAB-DF, Ricardo Roeshmoratto; do CNCG, Cel Marco Antônio Nunes de Oliveira; da CONAMP, Elísio Teixeira Lima Neto; e do CONCPC, Kleber Luiz da Silva Júnior. Além do representante do Centro de Estudos Interdisciplinares em Segurança Pública e Justiça Criminal da Universidade Católica de Brasília (UCB), professor e pesquisador Nelson Gonçalves de Souza; do Conselho Comunitário de Segurança do Distrito Federal (Conseg-DF), Alcino Marçal Almeida; e da PMDF, Cel.PM Maurício Rezende Correia.
PARÁ (28 de setembro)
Em Belém (PA), o evento foi realizado na tarde do dia 28 de setembro, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA). O seminário contou com a presença Presidente da ALEPA, Deputado Estadual Márcio Miranda (DEM-PA); do Delegado-Geral da Polícia Civil do Pará, Silvio Maues, que também representou o CONCPC; do Superintendente da Polícia Federal no Pará, Ualame Fialho Machado; e do representante do Ministério Público do Pará, Alexandre Manoel Lopes Rodrigues. Também participaram do debate os representantes da ADEPOL, Rodolfo Queiroz Laterza; da ADPF, Anderson Rui Fontel; da AMEBRASIL, Cel Raimundo Nonato; da ANASPRA, Heder Martins de Oliveira; da ANERMB, Edivaldo Xavier; da ANPR, Alan Mansur; da COBRAPOL, Jânio Bosco Gandra; do CNCG, Cap. Thiago Augusto Vieira; do CONAMP, Manoel Victor Serini Murrieta e Tavares; da FENAPEF, Cláudio Luciano Monteiro de Oliveira; da FENAPRF, Mario Cezar Miranda da Silva; da FENDEPOL, João Nazareno do Nascimento Moraes; e da FENEME, Cel Marcello Martinez Hipólito.
SERGIPE (2 de outubro)
Em Aracaju (SE), o seminário foi promovido na tarde do dia 2 de outubro na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE). O encontro contou com a presença do Deputado Estadual George Passos (PTC-SE) e do Deputado Estadual Capitão Samuel (PSL-SE), Presidente da Comissão de Segurança Pública da ALESE; do Superintendente da Polícia Federal em Sergipe, Carlos César Pereira de Melo. O evento também reuniu representantes da ADEPOL, Paulo Marcio Ramos Cruz; da ADPF, Márcio Alberto Gomes Silva; da AMEBRASIL, Wellington Rodrigues Fragoso; da ANASPRA; Heder Martins de Oliveira; do CNCG, Ten Cel Agnaldo Augusto da Cruz; do CONCPC, Everton dos Santos; da FENAPEF, Durvalino Xavier Filho; da FENAPRF, César Schmitt; da FENDEPOL, Ana Carolina Machado Jorge; e da FENEME, Cel Fred Harry Schauffert.
MINAS GERAIS (5 de outubro)
Em Belo Horizonte (MG), o seminário foi realizado na tarde do dia 5 de outubro, na Cidade Administrativa. O evento reuniu o Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais e presidente do Colégio Nacional dos Secretários de Segurança Pública (CONSESP), Bernardo Santana de Vasconcelos; o Vereador Edvaldo Piccinini Teixeira (PSB-MG), representando a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH); o Deputado Estadual Cabo Júlio (PMDB-MG), representando a Assembleia Legislativa de Minas Gerais; o Presidente da OAB-MG, Alexandre Marques de Miranda; o Procurador-Geral do Estado, Marcelo Mattar; o Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, Lázaro Tavares de Melo da Silva; e os representantes do Tribunal de Justiça de MG, Paulo Calmon Nogueira da Gama; e do Delegado-Geral da Polícia Civil de Minas Gerais, Antonio Carlos de Alvarenga Freitas. Também participaram do evento o Delegado da Polícia Civil de MG, Paulo Felipe Gonzalez Saback; os representantes da ABC, Walney José de Almeida; da ADEPOL, Wladimir Sérgio Reale; da ADPF, Bruno Torquato Zampier Lacerda; da AMEBRASIL, Alberto Luiz Alves; da ANASPRA, Heder Martins de Oliveira; da ANERMB, Fábio Queiroz; da ANPR, José Robalinho Cavalcanti; do CNCG, Marco Antônio Badaró Bianchini; do CONAMP, Rogério Filippetto de Oliveira; do CONCPC, Pedro Paulo Uchoa Fonseca Marques; da FENAPEF, Christian Ribeiro Guimarães; da FENAPRF, César Schmitt; da FENDEPOL, Carlos Roberto Bastos; e da FENEME, Marlon Jorge Teza. Houve ainda a participação do coordenador do CEPESP da PUC Minas, Luiz Flávio Sapori.
SÃO PAULO (9 de outubro)
Em São Paulo (SP), o seminário foi realizado na Assembleia Legislativa de São Paulo na manhã do dia 9 de outubro. O evento contou com a presença do Presidente da Comissão de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), Deputado Estadual Delegado Olim (PP-SP); do Delegado-Geral da Polícia Civil de São Paulo, Édson Luiz Baldan; e do representante do Comando-Geral da Polícia Militar de São Paulo, Azor Lopes da Silva Junior. Também participaram do seminário os representantes da ABC, Claudemir Rodrigues Dias Filho; da ADEPOL, George Henrique Melão Monteiro; da ADPF, Tânia Prado; da AMEBRASIL, Milton Cardozo Ferreira de Souza; da ANASPRA, Marco Antonio Bahia; da COBRAPOL, André Luiz Gutierrez; do CNCG, Agnaldo Augusto da Cruz; do CONAMP, Edson Alves Costa; do CONCPC, Edson Baldan; da FEIPOL, Aparecido Lima de Carvalho; da FENAPEF, Alexandre Santana Sally; da FENAPRF, Eduardo Agio de Sá; da FENDEPOL, George Henrique Melão Monteiro; da FENEME, Elias Miler da Silva; da Associação de Oficiais da Polícia Militar, Flamarionn Ruiz; e da Conferência Nacional das Guardas Municipais do Brasil (CONGM) e Supervisor da Guarda Municipal de São Bernardo do Campo, Oséias Francisco da Silva. Além do coordenador-geral do Movimento Nacional pelos Direitos Humanos (MNDH), Rildo Marques; do coordenador da área de Sistemas de Justiça e Segurança Pública do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani; e a representante do Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Maraísa Rosa Cezarino.
GOIÁS (16 de outubro)
Em Goiânia (GO), o evento foi realizado na manhã do dia 16 de outubro, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO). O seminário contou com a participação da Presidente da Comissão de Segurança Pública da ALEGO, Deputada Estadual Adriana Accorsi (PT-GO); do Deputado Estadual Major Araújo (PRP-GO); do Deputado Federal Giuseppe Vecci (PSDB-GO); do Deputado Federal Major Olímpio (PDT-SP); do Deputado Federal Alberto Fraga (DEM-DF); do Senador Ronaldo Caiado (DEM-GO); do Senador Wilder Morais (DEM-GO); do Comandante-Geral da PM de Goiás, Cel. Sílvio Benedito Alves; do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militares, Cel. Carlos Helbingen Junior; do Superintendente Executivo da Administração Penitenciária e Justiça de Goiás, Cel. Edson Costa Araújo; e do Presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal do Conselho Federal da OAB, Pedro Paulo Guerra de Medeiros. O evento teve a ainda a presença de representantes do Tribunal de Justiça de Goiás, Luiz Cláudio Veiga Braga; da Delegacia-Geral da Polícia Civil de GO, João Carlos Gorsky, que também representou o CONCPC; do Ministério Público de Goiás, Rafael Simonetti Bueno da Silva; da ABC, Bruno Telles; da ADEPOL, Wladimir Sérgio Reale; da ADPF, Esmeralda Silva; da AMEBRASIL, Cel. Sérgio Fernando Pedroso Aboud; da ANASPRA; Heder Martins de Oliveira; da ANERMB, Gilberto Cândido de Lima; da ANPR, José Robalinho Cavalcanti; da APCF, Henrique Mendonça Oliveira de Queiroz; da COBRAPOL, Rodrigo Franco; do CONAMP, Carlos Alberto Fonseca; da FEIPOL, Silveira Alves; da FENAPEF, Obede Rodrigues Ferreira Júnior; da FENAPPI; Antônio Maciel Aguiar Filho; da FENDEPOL, Fabio Alves de Castro Vilela; da FENEME, Cel. Marlon Jorge Teza; do CNCG, Marco Antônio Nunes.
Além do Capitão da Gendarmeria Francesa, Jean Paul de Azevedo; do Advogado e ex-Desembargador-Presidente do TJGO, Paulo Telles; do ex-Secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Ricardo Brisolla Balestreri; e do Professor e ex-Deputado Federal Marcos Flávio Rolim.
RIO DE JANEIRO (19 de outubro)
No Rio de Janeiro (RJ), o seminário foi realizado na manhã do dia 19 de outubro, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), no Plenário Barbosa Lima Sobrinho. O evento contou com a participação do Presidente da ALERJ, Deputado Estadual Edson Albertassi (PMDB-RJ); da Presidente da Comissão de Segurança Pública da ALERJ, Deputada Estadual Martha Rocha (PSD-RJ); do Comandante-Geral da Polícia Militar do RJ, Cel. Antônio Carlos Carballo Blanco; do representante da Delegacia-Geral da Polícia Civil RJ, Gilbert Uzeda Stivanello; e do Ministério Público do Rio de Janeiro, Antônio Carlos Biscaia. O seminário teve ainda a participação de representantes da ADEPOL, Wladimir Sérgio Reale; da ADPF, Marcelo Itagiba; da AMEBRASIL, Flammarion Ruiz; da ANASPRA, Heder Martins de Oliveira; da ANPR, Alexandre Camanho de Assis; do CNCG, Carlos Alberto de Araújo Gomes; do CONAMP, Luciano Oliveira Mattos de Souza; do CONCPC, Fernando Veloso; da FEIPOL, Fernando Antônio Bandeira; da FENAPEF, José Ricardo Ventura Correa; da FENAPPI, Alexandre Trece Mota; da FENAPRF, Márcio Luiz Azevedo Pereira; da FENDEPOL, José Paulo Pires; e da FENEME, Elias Miler da Silva; além do antropólogo especialista em Segurança Pública Luiz Eduardo Soares.
CEARÁ (23 de outubro)
Em Fortaleza (CE), o seminário ocorreu na manhã do dia 23 de outubro, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. O evento contou com a presença do representante do Ministério Público de Goiás, Ythalo Frota Loureiro; da ABC, Hugo Alcântara; da ADEPOL, Wladimir Sérgio Reale; da ADPF, João Conrado Ponte; da AMEBRASIL, Cel. Elzio Lourenço Nagalli; da ANASPRA, Subtenente Heder Martins de Oliveira; do CNCG, Cel. Fred Harry Schauffert; do CONAMP, Lucas Felipe Azevedo de Brito; do CONCPC, Milton Castelo; da FEIPOL, Francisco Lucas da Silva; da FENAPEF, Magne Cristine Cabral; da FENAPRF, Djairlon Henrique de Moura; da FENDEPOL, Dionísio Amaral da Paz; e da FENEME, Major Marcelo Pinto Specht.
PERNAMBUCO (26 de outubro)
Em Recife (PE), o seminário ocorreu na tarde do dia 26 de outubro, no Centro de Convenções de Pernambuco (Teatro Tabocas). O evento contou com a participação do Presidente da OAB/PE, Pedro Henrique Braga Reinaldo Alves; e de representantes da ADEPOL, Wladimir Sérgio Reale; da ADPF, Alan Cordeiro de Souza; da AMEBRASIL, Cel. Elzio Lourenço Nagalli; da ANASPRA, Subtenente Heder Martins de Oliveira; da ANERMB, Cabo Alberisson Carlos; da ANPR, José Robalinho Cavalcanti; da COBRAPOL, Rafael Cavalvante; do CNCG, Cel. José Franklin Barbosa Leite; da FEIPOL, Áureo Cisneiro Luna Filho; da FENAPEF, Alexandre Cavalcanti Barretos Ferreira; da FENAPRF, Eduardo de Pereira Siqueira Campos; da FENDEPOL, Francisco Rodrigues Filho; e da FENEME, Cel. Marlon Jorge Tezza.
RONDÔNIA (6 de novembro)
Em Porto Velho (RO), o seminário foi realizado na sede do Ministério Público do Estado de Rondônia, na manhã do dia 6 de novembro. O evento contou com a presença do Presidente da OAB-RO, Walter Gustavo da Silva; do Diretor-Geral da Polícia Civil de Rondônia, Pedro Roberto Gemignani Mancebo; e de representantes da ADEPOL, Sandro Luiz Alves de Moura; da ADPF, Eduardo Guedes; da ANASPRA, Sub. Ten. Heder Martins de Oliveira; da CONAMP, Flávia Barbosa Shimizu Mazzini; do CONCPC, Pedro Roberto Gemignani Mancebo; da FEIPOL, Clédison Gonçalves da Silva; da FENAPEF, João Bosco Costa; da FENAPPI, Pamela Kaori Tanabe; da FENDEPOL, Renato Cezar Morari; e da FENEME, Cel. Elias Miller.
DISTRITO FEDERAL (9 de novembro)
O segundo debate no Distrito Federal, promovido no dia 9 de novembro, reuniu especialistas da sociedade civil e da Academia no Auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados. O último seminário do total de 12 eventos promovidos pela CCJC reuniu os representantes do Centro de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública (Cepesp/PUC Minas) e Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), Luís Flávio Sapori; do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), Arnaldo Eugênio Neto da Silva; do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani; e da Rede Desarma Brasil, Almir Laureano. ”
Feito este breve resumo, que por si só , demonstra que temos um rico acervo de contribuições, seja de parlamentares, especialistas, representantes de categorias, operadores do direito, gestores de órgãos da Segurança Pública, dentre muitos outros, para propor uma nova arquitetura para o enfrentamento real, sem pirotecnia, para sanar a ausência de segurança pública em nosso país, contudo, antes deste passo, temos que enfrentar a questão da admissibilidade das proposta, o que passaremos a fazer a seguir.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Observa-se que regimentalmente é competência da CCJC o exame de admissibilidade das Propostas de Emenda à Constituição, de acordo com o disposto na alínea “b” do inciso IV do art. 32 do Regimento Interno desta Casa, com observância do que estabelece o disposto nos arts. 201 a 203 da referida norma interna.
Apresentada por mais de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, a proposição atende ao requisito previsto no inciso I do art. 60, da
Constituição Federal, para o emendamento da Lei Maior.
Não se encontrando o País na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, está cumprida, também, a exigência de caráter circunstancial para que seja emendada a Constituição Federal (§ 1º do art. 60 da CF 1988).
As propostas também não têm como objeto de deliberação, emenda que vise a abolir (§ 4º do art. 60: da CF):
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico:
III - a separação dos Poderes;
IV -os direitos e garantias individuais. ”
Isto posto, passaremos a examinar a admissibilidade das propostas n.ºs 430/2009, 432/2009, 321/2013, 423/2014, 431/2014, 89/2015 e 127/2015.
A principal, por ser a mais antiga, nos termos do regimento interno desta Casa, a de nº 430 de 2009, cria a nova Polícia do Estado e do Distrito Federal e Territórios, desconstituindo as Polícias Civis e Militares. Desmilitariza os Corpos de Bombeiros Militar que passa a denominar-se: Corpo de Bombeiros do Estado e do Distrito Federal e Territórios, e institui novas carreiras, cargos e estrutura básica.
Ou seja, propõe a criação de um órgão de polícia único – a Polícia de Estado – em substituição à divisão entre Polícia Civil e Militar ora vigente.
Destaco, também, dentre as inovações trazidas por esta proposta a criação do controle da atividade funcional, administrativa e financeira dos órgãos relacionados no artigo 144 da Constituição Federal que será exercido pelo Conselho Nacional de Segurança Pública, composto de vinte membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Registro, assim, da análise feita dos seus dispositivos, que a PEC 430/2009, que estes não ferem a nenhuma clausula pétrea, até porque a unificação é entre cargos de polícia – de forma que as funções realizadas são essencialmente as mesmas, ainda que os ocupantes da Polícia Militar passem a exercer cargos de natureza civil. Ademais, realiza-se uma plena reestruturação, pois ambas as carreiras – de policial civil e de policial militar, que deixarão de existir, configurando-se uma nova carreira policial unificada.
O mesmo ocorre com a PEC 432, de 2009, que ao unificar as policias civil e militar e dispor sobre a desmilitarização e a criação do Conselho Nacional de Segurança Pública e da Polícia e do Corpo de Bombeiros dos Estados, Distrito Federal e Territórios e o Corpo de Bombeiros, institui novas carreiras, cargos, além de propor uma nova estrutura básica para estes órgãos, visando à consecução de suas atividades, mas isto, no âmbito do Poder Executivo, ou seja, sem ferir o § 4º do art. 60, em especial o seu inciso III, todos da Lei Maior.
Também a PEC 321, de 2013, não viola, em nada, a reserva constitucional para apresentação de emendas pelo poder constituinte derivado, ao criar as polícias estaduais e municipais, sendo ambas de natureza civil e de criação facultativa, cabendo, a primeira, a proteção dos bens públicos do Estado, seus serviços e instalações, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária, a apuração de infrações penais, exceto as militares, o policiamento ostensivo, a preservação da ordem pública, as atribuições de bombeiros e as atividades de defesa civil, nos limites a serem estabelecidos em lei estadual, e, a segunda, com atuação nas capitais e nos municípios com população superior a quinhentos mil habitantes, a proteção dos bens públicos do Município, seus serviços e instalações, ressalvadas as competência da União e do Estado, as funções de polícia administrativa, de vigilância ostensiva e de resolução de conflitos que não constituam infração penal.
Quanto a PEC 423, de 2014, ao criar a polícia única, traz em seu
bojo a primeira indicação para o ciclo completo de polícia, no âmbito de um novo desenho para o sistema de segurança pública, para tanto, altera o art. 98 da CF para permitir que a polícia possa fazer a conciliação dos danos civis nas infrações penais de menor potencial ofensivo. Determina, também, que toda investigação seja encaminhada diretamente ao Ministério Público, além de dar autonomia administrativa, funcional e financeira as policias, mas as mantem, como hoje, subordinadas aos respectivos Chefes do Poder Executivo, permite, ainda, que as guardas municipais exerçam as atividades de policiamento ostensivo de polícia, observada a legislação federal e estadual, visando a padronização e controle.
Esta proposta, traz o conceito do subsídio, para a remuneração dos policias, institui o regime previdenciário de atividade de risco, e a possibilidade de acumular o magistério. Prevê expressamente o ciclo completo de ação policial na persecução penal, exercendo cumulativamente as polícias administrativas, ostensivas, preventivas, investigativas, judiciária e de inteligência policial. Também, estabelece o ciclo completo da ação de bombeiro e a constituição de Força Tarefa, por ato conjunto do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, para atuar na redução da incidência criminal e nos crimes de grande repercussão social. Institui a perícia, organizada em carreira, com autonomia administrativa, financeira e independência funcional, além detalhar o ingresso na carreira policial e os requisitos para o exercício dos cargos e funções de confiança que devem ser ocupados exclusivamente por membros de carreira.
Neste caso, também, apesar da sua complexidade e de várias alterações pontuais no texto constitucional, não vislumbramos ofensas a cláusulas pétreas, que tenham o condão de obstaculizar o seu seguimento.
A PEC 432, de 2014, é composta de só um dispositivo, que introduz de forma inequívoca o “Ciclo Completo de Polícia” na realidade brasileira, quando estabelece que os órgãos arrolados nos incisos do art. 144, da CF, além de suas competências específicas, realizarão o ciclo completo de polícia na persecução penal, consistente no exercício da polícia ostensiva e preventiva, investigativa, judiciária e de inteligência policial, sendo a atividade investigativa, independente
da sua forma de instrumentalização, realizada em coordenação com o Ministério Público, e a ele encaminhada. É de fundamental importância registrar que o ciclo completo de polícia se impõe como medida de eficiência. E eficiência é um dos princípios constitucionais da administração pública. Impõe-se como premissa de eficiência, entre outros, por duas consequências obvias: redução do tempo perdido com deslocamento e espera em delegacias, com o consequente aumento da capacidade de prevenção através da presença ostensiva e do aumento da capacidade de investigação pela Polícia Civil e, tão importante quanto, por não ser jogado no lixo as elucidações de crimes já realizados pelas polícias militares e rodoviárias federal, que por falta da competência legal de investigar são obrigados a jogarem no lixo informações concretas sobre autoria e materialidade, que poderiam instrumentalizar o Poder Judiciário e Ministério Público, mas, que se oferecida serão processados por usurpação de função. E mais. Na construção desta proposta, adotou-se como princípio a sua factibilidade, ou seja, não cria, não incorpora, não funde funções ou carreiras, pelo contrário, as mantem, as fortalece. Com este desiderato, há uma determinação de que esta proposta só entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação, devendo os Estados, Territórios e Distrito Federal regulamentá-la e implementá-la em igual período. Assim por não ferir cláusulas pétreas e ter sido a proposta que mais se destacou nos Seminários promovidos por esta CCJC, já que o ciclo completo ganhou consistência e peso suficiente para ser introduzido na agenda da Câmara dos Deputados, a seu texto, merece prosperar.
Em 2015, temos as PEC’s 89 e 127. A primeira, mas a última a ser apensada à principal, ao buscar a reforma do sistema de persecução penal no Brasil, institui o juizado de instrução e de garantias. Estes, segundo a proposta, ficariam incumbidos da instrução probatória e do controle judicial dos
procedimentos investigatórios criminais. Assim, dentre outros comandos, seu texto determina que toda pessoa presa em flagrante deverá ser apresentada sem demora ao juiz de instrução e garantias para realização de audiência de custódia, com a participação da defesa e do Ministério Público, momento que se decidiria sobre a prisão do acusado e as medidas cautelares cabíveis no caso concreto.
Paralelamente a estes comandos, determina que as polícias civis e militares, passariam a dividir entre si a responsabilidade pela apuração das infrações penais, pela preservação da ordem pública e pelo policiamento ostensivo e que os corpos de bombeiros militares, também ficariam responsáveis pelas atividades de defesa civil.
Os cargos das carreiras policiais teriam natureza estritamente técnica ou técnico-científica, destituídos de capacidade postulatória. Contudo, por meio de inclusão de dispositivos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, possibilita que os atuais delegados de polícia optem pela carreira de juiz de instrução inserida, pela proposta, no âmbito do Poder Judiciário.
Cremos, s.m.j., que não há nesta proposta agressão ao art. 60, §4º, inciso III da Constituição Federal, pois no nosso sentir, a arquitetura entre os poderes, resta preservada, uma vez que o poder judicante que é exclusivo do Poder Judiciário, permanece inalterada, haja vista que o juizado de instrução e de garantias, na forma proposta, integrará àquele Poder. i ii
Já a PEC 127, de 2015, vê como solução para a melhoria da Segurança Pública, alterar a Constituição Federal, nos moldes da PEC 51, de 2013, que tramita no Senado Federal, para permitir que a União defina normas gerais sobre este tema, cria, também, o Conselho Nacional de Polícia e a Ouvidoria de polícia, estabelecendo o modelo de ciclo completo da ação policial. Registra-se, que esta proposta, tem como diferencial o fato de ter sido elaborada pela Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar as causas, razões, consequências, custos sociais e econômicos da violência, morte e desaparecimento de jovens negros e pobres no Brasil - CPIJOVEM). Registra-se, por último, a
vinculação de receita oriunda de impostos a órgão, fundo ou despesa, para as ações de segurança pública.
Da análise do seu texto, também, não vemos nenhuma contrariedade a seu prosseguimento.
De todo o exposto e como não estão em vigor quaisquer das limitações circunstanciais à tramitação das propostas de emenda à Constituição expressas no § 1º do art. 60 da Constituição Federal, a saber: intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Não havendo, ainda, vício de inconstitucionalidade formal ou material nas propostas, além de terem sido atendidos os pressupostos constitucionais e regimentais para sua apresentação e apreciação, manifestamo-nos pela admissibilidade das Propostas de Emenda à Constituição nºs 430 de 2009; 432, de 2009; 321/2013, 423/2014, 431/2014, 89/2015 e 127/2015.
Sala da Comissão
Deputado Raul Jungmann
Relator i A eficácia das regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte (redundantemente chamado de ‘originário’) não está sujeita a nenhuma limitação normativa, seja de ordem material, seja formal, porque provém do exercício de um poder de fato ou suprapositivo. Já as normas produzidas pelo poder reformador, essas têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional. Daí a necessária obediência das emendas constitucionais às chamadas cláusulas pétreas. O art. 78 do ADCT, acrescentado pelo art. 2º da EC 30/2000, ao admitir a liquidação ‘em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos’ dos ‘precatórios pendentes na data de promulgação’ da emenda, violou o direito adquirido do beneficiário do precatório, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Atentou ainda contra a independência do Poder Judiciário, cuja autoridade é insuscetível de ser negada, máxime no concernente ao exercício do poder de julgar os litígios que lhe são submetidos e fazer cumpridas as suas decisões, inclusive contra a Fazenda Pública, na forma prevista na Constituição e na lei. Pelo que a alteração constitucional pretendida encontra óbice nos incisos III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição, pois afronta ‘a separação dos Poderes’ e ‘os direitos e garantias individuais’.” (ADI 2.356-MC e ADI 2.362-MC, rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, julgamento em 25-11-2010, Plenário, DJE de 19-5-2011.) grifo nosso
ii "Incompetência da Comissão Parlamentar de Inquérito para expedir decreto de indisponibilidade de bens de particular, que não é medida de instrução – a cujo âmbito se restringem os poderes de autoridade judicial a ela conferidos no art. 58, § 3º –, mas de provimento cautelar de eventual sentença futura, que só pode caber ao juiz competente para proferi-la." (MS 23.480, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento 4- 5-2000, Plenário, DJ de 15-9-2000.) No mesmo sentido: MS 23.446, rel. p/ o ac. min. Nelson Jobim, julgamento em 18-8-1999, Plenário, DJ de 9-11-2007; MS 23.471, rel. min. Octavio Gallotti, julgamento em 10-11-1999, Plenário, DJ de 10-8-2000.
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