quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Formação jurídica não é essencial para delegado

 
Se crimes fiscais são investigados por técnicos e auditores, e crimes eletrônicos podem ser mais facilmente identificados por analistas de sistemas, a formação jurídica é tão fundamental para a função de delegado de polícia, de forma a ser requisito básico para os concursos públicos? Na opinião do procurador-regional da República Wellington CabralSaraiva, da 5ª Região, não. O debate foi levantado durante o II Congresso Brasileiro deCarreiras Jurídicas de Estado, realizado nesta semana em Brasília pela Advocacia-Geral
da União e por entidades de classe de magistrados, advogados, promotores e delegados.

Segundo o procurador, a “bacharelização” dos delegados provoca uma burocracia desnecessária no trâmite dos processos. “Há consequencias simbólicas fortes, porque os profissionais acabam querendo prerrogativas das carreiras jurídicas”, diz. Isso resulta, em sua opinião, em formalização inútil. “O relatório do inquérito serve apenas para analisar os fatos e provas, e não para se fazer uma análise jurisprudencial”, o que posterga os resultados e toma tempo que poderia ser gasto nas investigações. “Há delegados que chegam a sugerir o arquivamento da Ação Penal, o que é função apenas do Ministério Público”, critica.

Outra extravagância da fase de investigação, na opinião de Saraiva, é o indiciamento, que é a simples declaração do delegado sobre a autoria e materialidade do crime. “Não serve para absolutamente nada, porque não está vinculado ao inquérito, e serve apenas para a estigmatização do acusado”, afirma. Segundo ele, muitos casos em que o acusado é indiciado, ou seja, declarado suspeito pela polícia, o inquérito sequer começou.

O delegado federal Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, diretor de Assuntos Parlamentares da Associação dos Delegados da Polícia Federal, reconhece que a carreira policial não é jurídica, mas “multidisciplinar”. “É por isso que seu papel é mais importante na investigação”, diz.

As investigações são outro ponto de discórdia entre as carreiras. Saraiva criticou o que chamou de “falta de sintonia” entre MP e policiais. “Como titular da Ação Penal, o MP tem a prerrogativa de pedir à polícia que procure uma testemunha, por exemplo. Mas o sistema não funciona assim, já que tanto promotores quanto juízes e policiais podem produzir provas”, afirma. Segundo ele, isso torna o Ministério Público “mais ou menos” titular das apurações, sendo que é ele quem decidirá se há ou não provas contra o acusado.


* Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico

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