sábado, 12 de janeiro de 2013

SURDOS - SANCIONADA LEI QUE CRIA ESCOLA BILÍNGUE

Governador em exercício, sanciona PL que cria a Escola Bilíngue


O governador em exercício Tadeu Filippelli entrou em contato com o deputado Welington Luiz, nesta sexta-feira (11), para informar que havia sancionado na íntegra, o PL 725/2012, de autoria do parlamentar, que cria a Escola Bilíngue. ...

Com a publicação deste ato no DODF, que deverá ocorrer na próxima segunda (14), a comunidade surda deverá, em breve, ter acesso a todo conhecimento e conteúdo curricular por meio de sua língua natural – a Língua Brasileira de Sinais – Libras e da Língua Portuguesa escrita. O governador em exercício ressaltou que o projeto foi sancionado em sua totalidade devido a sua importância para os seus destinatários e para o sistema educacional do DF.

Wellington Luiz agradeceu a Filippelli pela atenção que deu ao projeto, bem como destacou a atuação do Coordenador de Assuntos Legislativos do GDF, José Willemann, que também colaborou para que o resultado esperado fosse alcançado e do deputado Aylton Gomes, que apresentou substitutivo, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O parlamentar ressaltou ainda que a construção do projeto resultou da parceria entre a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis), professores, pais, surdos e assessoria de seu gabinete.

“Esse, sem dúvida, foi um dos projetos mais importantes que apresentei. Devido a sua importância, não encontramos qualquer resistência durante toda sua tramitação, seja na CLDF ou no Executivo. A luta agora é no sentido de tornar a Escola Bilíngue uma realidade já em 2013, uma vez que há professores e educadores capacitados para a implantação e gestão da Escola Bilíngue para os Surdos – Libras, como primeira língua de instrução, e Português escrito como segunda língua”, argumenta Wellington Luiz.

O QUE DIZ A LEI – A Lei institui no DF a Escola Pública Integral Bilíngue (Libras) e Português-Escrito, com o objetivo de oferecer a comunicação e o ensino em Língua de Sinais Brasileira – (Libras) e em Língua Portuguesa escrita. Define, também, que toda e qualquer comunicação e atividades pedagógicas da escola deverão ser realizadas em Libras e/ou Português-Escrito. Estabelece que a Escola Integral Bilíngue será implantada como projeto-piloto, observando-se os seguintes parâmetros básicos: Elaboração dos princípios pedagógicos e normas de funcionamento; Elaboração do projeto político-pedagógico; Definição do quantitativo e perfil dos profissionais que atuarão em cada área específica da instituição; e Definição dos critérios necessários para a seleção de profissionais.

Fonte: CLDF - 12/01/2013

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