sábado, 24 de novembro de 2012

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - É ATIVIDADE PRIVATIVA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

Investigação é atividade privativa de Polícia Judiciária                 
por Gabriela Chermon

Nesta quarta-feira (21), a Comissão Especial da Câmara dos Deputados decidiu por rejeitar o art. 2º do substitutivo do relatório da Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011, apresentado pelo relator deputado Fábio Trad (PMDB/MS), que previa a investigação por parte do Ministério Público de modo subsidiário em algumas ações penais, como crimes contra a Administração Pública e os de desvio de verba pública. A PEC de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA) conforme aprovada pela Comissão, torna a investigação criminal, como atribuição privativa das polícias Federal e Civil dos estados e do Distrito Federal.
Após exaustivos debates, a referida proposta teve quatorze votos favoráveis de que as investigações fossem privativas de polícias judiciárias e apenas dois contrários . A PEC ainda precisa ser votada em dois turnos na Câmara, antes de seguir para o Senado. Ainda não há a confirmação sobre quando a matéria será votada definitivamente.
A FEIPOL, por diversas vezes, acompanhou e discutiu a tramitação da referida PEC, que agora segue para votação em plenário. Em maio deste ano, o presidente da Federação Divinato da Consolação foi convidado para compor a mesa de audiência pública a fim de que opinasse a respeito da PEC 37, ocasião em que manifestou preocupação com a banalização do instituto das investigações por parte de outros órgãos que não fossem aqueles já descritos na Constituição de 88 : “minimizar a importância das investigações atribuindo tal faculdade a diversos órgãos fora das estruturas policiais, seria colocar em risco preceitos basilares da Constituição no que diz respeito ao equilíbrio dos poderes republicanos e até com prejuízo da democracia e dos direitos e garantias individuais” enfatizou o presidente da Feipol.
O vice-presidente da Federação Ernani Lucena parabeniza todas as entidades de classe que representam as polícias judiciárias, pelo trabalho conjunto em busca da aceitação de tão relevante emenda. “A aprovação dessa Proposta é de extrema importância para as polícias, porque reestabelece a determinação da Constituição Federal de 1988 que garante a titularidade da investigação pelas polícias judiciárias”, afirma Ernani.

Um comentário:

  1. Pela aprovação da PEC 37 e pela Lei Geral das Polícias Civis organizando os cargos policiais civis em CARREIRA ÚNICA.

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