sábado, 30 de julho de 2011

APOSENTADORIA DO SERVIDOR POLICIAL

AGU reconhece aposentadoria pela Lei Complementar 51/85 com paridade e integralidade

Por Gabriela Chermon

No dia 27 de outubro de 2010, o TCU proferiu decisão favorável aos policias Rodoviários Federais a um questionamento feito pelo Ministério Público em relação à aplicação da LC 51/85 com o instituto da paridade e integralidade, na aposentadoria destes servidores. Na ocasião, o TCU entendeu que a forma de aposentação dos servidores estava sendo aplicada de forma correta, legítima e legal.

Para que este entendimento do tribunal prosperasse foi feito uma grande mobilização das entidades representativas de classe dos policiais civis do DF, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal em conjunto com integrantes da administração dos respectivos órgãos.

No entanto, faltava à advocacia Geral da União se manifestar a cerca deste assunto e no dia 28 de junho o órgão emitiu a nota nº 033/2011-DEAEX/CGU/AGU – JCMB, favorável à aplicabilidade da Lei Complementar 51/85 com paridade e integralidade destas carreiras da Segurança Pública.

No parecer, o advogado-geral da União Luís Inácio Adams, argumenta que considerando a necessidade da consonância administrativa das decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União sobre o regime de aposentadoria dos servidores policiais, a AGU conclui que:

a) “O direito dos servidores policiais à integralidade da aposentadoria está garantido no art. 1º, inciso I, da LC 51/85 que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e serve de fundamento legislativo infraconstitucional para a regulamentação do parágrafo 4º do art. 40 da Constituição Federal”;

b)“O art. 38 da Lei nº 4.878/65 permanece em vigor, mantendo o direito dos servidores policiais à paridade na aposentadoria, sendo esse dispositivo o atual fundamento normativo a regulamentar o reajuste das suas aposentadorias previsto no parágrafo 17 do art. 40 da Constituição Federal.”.

O diretor do Sinpol e vice-presidente da Feipol, Ernani Lucena  esclareceu que, embora a nota seja baseada na aposentadoria dos policiais federais, os policiais civis também estão inseridos, pois aposentam pelos mesmos dispositivos legais da Polícia Federal. “A legislação da Polícia Federal se aplica à Polícia Civil do DF, então, mesmo que na nota não cite os servidores da PCDF, continuam sendo contemplados com a aposentadoria diferenciada”, explicam.

O presidente do Sinpol Ciro de Freitas destaca que a Nota Técnica é mais uma vitória da categoria e se deve ao trabalho em conjunto do Sinpol-DF, das entidades representativas de classe da Polícia Civil do DF, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Federal e da Feipol: “Mais uma vez, provamos que quando a demanda é de interesse comum, a união de todos faz a diferença”, ressalta Ciro.

Já o vice-presidente do Sinpol Luciano Marinho completa que a entidade sempre esteve na vanguarda da luta desse direito, tanto junto ao GDF quanto ao Governo Federal. Esta conquista faz jus aos direitos dos servidores.

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