domingo, 30 de maio de 2010

AGU pede definição de serviços essenciais em que greve será proibida

O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, vai pedir ao Ministério do Planejamento a definição dos serviços considerados essenciais na administração pública, para que fique definido quais os servidores não poderão fazer greve. A intenção da AGU, segundo Adams, é que seja "preservado o bem público e o direito da sociedade aos serviços, que não podem ser afetados" por esses movimentos.

A iniciativa foi tomada com base na decisão de ontem (12) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o retorno imediato ao trabalho de servidores do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio), que atuam no licenciamento ambiental, e estavam em greve há um mês.

A classificação das atividades essenciais, lembra Adams, "não dará direito a que possa acontecer greve nessas áreas, mesmo com a manutenção em atividade de 30% dos servidores". Na decisão de ontem, o STJ estipulou multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão pelas representações sindicais das categorias. Os servidores também terão descontados os dias parados, segundo o advogado-geral da União.

Em entrevista coletiva, Adams afirmou que nenhum servidor que faz greve tem garantido que os dias de ausência no trabalho não serão descontados - o que só ocorre por negociação. A AGU vai enviar relatório sobre o julgamento do STJ aos ministérios do Planejamento e do Meio Ambiente informando sobre a decisão, que determinou a volta imediata dos grevistas ao trabalho.

Adams negou que a AGU tenha intenção de coibir uma eventual onda de greves, por causa do ano eleitoral, argumentando que hoje há mais movimentos desse tipo nos órgãos públicos do que na iniciativa privada, onde, segundo entende, "há mais amadurecimento" quanto a decisão de paralisações.

A AGU vai formalizar a decisão do STJ também ao Poder Legislativo e a outras áreas do Judiciário. A fixação pelo governo do que é serviço de interesse público, segundo Adams, poderá ser seguida também pelos estados, onde também pode ficar proibido greve em atividades entendidas como essenciais.




Veículo de Comunicação: Correio Braziliense
Editoria: Últimas
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Data Publicação: 13/5/2010 0:00:00

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