Companheiros,
a tramitação do Projeto de Lei 1949/2007 virou uma grande incerteza, tendo em vista que foi apensado a vários outros e hoje se encontra na mesa do plenário da Camara dos Deputados para entrar na pauta, mas no decorrer de idas, voltas e apensagens resultou que todos os outros projetos estão hoje apensados ao PL 6690/2002, oriundo de uma comissão Mista Temporária, que não mais existe e com última tentativa de fazer com toda a bagunça voltasse a tramitar nas comissões o Dep. Federal João Campos, protocolou um requerimento na mesa da Camara que resultou no seguinte:
REQUERIMENTO Nº 2.981, DE 2008
(Dep. Joao Campos)
Brasilia, 3 de julho de 2008
Senhor Presidente,
Requeiro, nos termo do art. 141 do Regimento
Interno a redistribuicao do Projeto de Lei n° 6.690, de
2002, que estabelece normas gerais relativas ao funcionamento
das policias estaduais e do Distrito Federal,
e seus apensados, para incluir a Comissao de
Seguranca Publica e Combate ao Crime Organizado,
em razao da competencia especifica inscrita no art.
32, inciso XVI, da lei interna, substituindo a Comissao
de Defesa Nacional.
O requerimento justifica-se em razao de que,
na eventualidade do oferecimento de emendas a materia
durante a discussao em Plenario, serao essas
examinadas pelas Comissoes competentes da Casa,
em razao da extincao da Comissao Mista autora do
projeto principal.
Nestes termos, peco deferimento. – Deputado
Joao Campos – (PSDB –GO)
Defiro, parcialmente, nos seguintes termos:
Considerando o fato de o Projeto de Lei no
6.690/2002 ser de autoria de Comissao Mista Temporaria,
sujeito a tramitacao prevista nos artigos
142 e 143 do Regimento Comum do Congresso
Nacional.
Considerando, tambem, o fato de a referida Comissao
Mista Temporaria ja nao mais existir.
Considerando a possibilidade de a proposicao
receber emendas em Plenario.
DETERMINO que, em caso de apresentacao de
emendas em Plenario ao PL no 6.690/02 ou aos seus
apensados, sejam estas distribuidas, para analise, as
Comissoes de Trabalho, de Administracao e Servico
Publico; Seguranca Publica e Combate ao Crime Organizado;
e Constituicao e Justica e de Cidadania (art.
54 do RICD). Esclareco, por oportuno, que, em virtude
da aprovacao da Resolucao no 27, de 2002, foram
transferidas a novel Comissao de Seguranca Publica
e Combate ao Crime Organizado competencias antes
sujeitas a apreciacao da Comissao de Relacoes Exteriores
e de Defesa Nacional, razao pela qual esta fica
excluida de possivel distribuicao.
Oficie-se. Publique-se.
Em 8-7-08. – Arlindo Chinaglia, Presidente.
Como podemos perceber a situação de tramitação do referido projeto está bastante complicada, pois precisamos ter forças suficientes para indicar um relator de plenário e apresentarmos as emendas necessárias e condizentes com nossos anseios e depois nas comissões aprová-las.
Vejam o saco de gatos que virou o projeto:
PL 1949/2007 e PL 3274/2000 apensado ao 4371/1993.
PL 4371/1993, PL 4363/2001 e PL 6312/2002 apensados ao PL 6690/2002.
Se juntarmos todas estas idéias que trtamitam desde de 1993, incluindo as emendas apresentadas ao diversos projetos podemos ter uma Lei Organica das Policias Civis bem proximo do que almejamos mas para que isto aconteça temos que lutar, lutar e lutar.
Um grande abraço,
ERNANI LUCENA
061 - 9989.1505
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