No momento em que se discute a oposição entre o Direito à Vida e o Direito ao Trabalho, em função do confinamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), para enfretamento da pandemia da COVID-19 (causada por um tipo de Coronavírus), cabe lembrar que o Direito à Vida faz parte do rol de direitos defendidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e pela Constituição do Brasil de 1988. Esta última, no Art. 4º, diz que nas relações internacionais um dos princípios a ser seguidos é a prevalência dos direitos humanos. Além do mais, o Art. 5º garante aos brasileiros a inviolabilidade do Direito à Vida. Finalmente, o Art. 230 diz que cabe ao Estado amparar as pessoas idosas, garantindo-lhes o Direito à Vida.
https://www.sul21.com.br/opiniaopublica/2020/04/manifesto-de-professores-do-departamento-de-economia-e-relacoes-internacionais-da-ufsm/
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