domingo, 15 de julho de 2018

LULA: ABSOLVIDO POR VÍCIOS EM DELAÇÕES

OPINIÃO

Absolvição de Lula mostra os vícios de inquéritos baseados em delações


*Artigo originalmente publicado como editorial no jornal Folha de S. Paulo deste domingo (15/7), com o título Sem Provas.
Desnecessário apontar que absolvições podem ser resultados razoáveis de processos judiciais legítimos, por mais que estes tenham causado constrangimento aos réus.
Entretanto merece atenção mais detida, até por sua repercussão na vida política nacional, o caso em que o juiz federal Ricardo Leite absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o banqueiro André Esteves, o ex-senador Delcídio do Amaral (MS) e outros quatro acusados de obstrução da Justiça.
O grupo teria, conforme a peça elaborada pelo Ministério Público, conspirado com o objetivo de calar Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras que procurava delatar o envolvimento de Delcídio do Amaral em corrupção na estatal.
O filho de Cerveró, Bernardo, gravou conversas em que o ex-senador —na época, líder do governo petista no Senado— oferecia dinheiro e outros favores a fim de obter o silêncio do delator, que envolveria os denunciados na organização dos desvios.
O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu em novembro de 2015 a prisão de Delcídio e Esteves, entre outros, o que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal. Em julho de 2016, o juiz Leite aceitou a denúncia do Ministério Público. Em setembro de 2017, a procuradoria recomendaria a absolvição dos envolvidos.
Ao eclodir em tons escandalosos, o episódio acirrou as tensões de um ambiente político em que se iniciava o debate em torno do impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). Esteves permaneceu preso por mais de três semanas, e o banco que dirigia, o BTG, correu risco de insolvência. 
É óbvio que não se pode abrir mão do recurso a prisões preventivas e provisórias. No entanto o desenrolar desse caso mostrou a fragilidade das evidências que basearam a detenção —e um processo de quase três anos.
Por difícil que seja antecipar as possibilidades para fundamentar a perda de liberdade, a reflexão se impõe sobre medida tão drástica.
Quão vulgar se tornou o recurso ao encarceramento provisório? Como autoridades podem ser responsabilizadas por decisões açodadas e mal fundamentadas?
Colocam-se em dúvida, mais uma vez, inquéritos amparados basicamente em delações, por fundamentais que estas sejam. É lugar comum dizer que tal instrumento deve ser escorado por evidências mais concretas. Neste e noutros casos de ampla repercussão, não se pode dizer que tais cuidados tenham sido tomados.
Reputações, empreendimentos, a política nacional e a credibilidade das instituições da Justiça são maculados por denúncias do gênero. O anseio compreensível pelo fim da impunidade não pode levar a atalhos que contornem as exigências dos processos corretos.
Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2018, 17h41

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