A questão levantada no momento é sobre se será sancionado na íntegra ou vetado de forma total ou parcial, caso o PLP
275/2001, caso seja aprovado sem emendas pelo plenário da Câmara dos Deputados,
pois se emendado voltará ao Senado para apreciação das mudanças. O
questionamento mais preocupante no momento, diz respeito se a aposentadoria de acordo com a LC 51/85 e se
vetado o inciso II e suas alíneas, como ficaria a situação? Esta pergunta
merece as algumas considerações, tais
como: o artigo 66, § 2º diz: “O
veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de
inciso ou de alínea”, portanto,
se vetado o projeto por inteiro, voltaria para o Congresso Nacional para
apreciação do veto total ao projeto; se vetado o artigo, incisos e alíneas,
ficaria sem nexo o que sobrou, por isso dificilmente ocorreria isto; se vetado
o inciso II e suas alíneas, sobraria apenas à aposentadoria compulsória aos 65
anos para todos; e por último se vetado apenas a alínea b, do inciso II, a
situação continuaria sem alteração alguma e em vigência a LC 51/85, lembrando
ainda, que em qualquer situação os vetos retornarão ao Congresso Nacional para
apreciação quanto à manutenção ou derrubada.
Já
existe precedente de veto de alínea por está tramitando no Congresso Nacional
projeto de lei que trata do mesmo assunto vetado, parte dos motivos do veto
diz: Tais atividades, no
momento, estão em processo de regulamentação por intermédio do Projeto de Lei
Complementar, em outra parte: a referida alínea poderá vir a criar dificuldades de natureza
jurídica para a implementação deste novo regime, o que visivelmente contraria o
interesse público. Vejamos que, existe posicionamento de veto parcial
em função de tramitação de outro projeto que tratam do mesmo assunto, neste
caso específico, temos o PLP 554/2010 que regulamenta o inciso II, § 4º, artigo 40
da Constituição, que trata das aposentarias em decorrência das atividades de
risco. Como
podemos perceber, existem riscos prejudiciais a categoria como um todo em
função de não termos a certeza do que acontecerá, caso seja aprovado na Câmara
dos Deputados o referido projeto, ficamos a mercê de uma decisão presidencial,
mas claro, que antes serão ouvidos os órgãos de assessoria da Presidência da República,
quanto as inconveniências de qualquer decisão presidencial.
Ernani
Lucena
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