domingo, 26 de dezembro de 2010

NOTA DA COMISSÃO DE ANISTIA SOBRE A DECISÃO DA OEA

A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça vem, por intermédio desta nota pública, e a propósito da Sentença prolatada no dia 14.12.10 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no Caso 11.552 Julia Gomes Lund e Outros VS Brasil (Guerrilha do Araguaia), manifestar o que se segue:

1. A Comissão de Anistia reconhece a sentença prolatada pela Corte IDH no caso Araguaia como um importante e decisivo marco para a promoção e a proteção dos Direitos Humanos no país. Esta decisão sinaliza de maneira inquestionável para a repulsa à prática de crimes contra a humanidade, especialmente quando cometidos pelo Estado contra os seus próprios cidadãos, afastando com veemência qualquer obstáculo que se interponha para a persecução e o julgamento dos responsáveis.

2. A Corte Interamericana determinou a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de camponeses e militantes da Guerrilha do Araguaia e declarou que a Lei de Anistia de 1979 não pode seguir representando um obstáculo para a investigação, identificação e punição dos responsáveis pelos crimes de tortura, desaparecimento forçado e assassinato das vítimas da Guerrilha do Araguaia e tampouco pode ser aplicável a outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana, ocorridos no Brasil.

3. Essa decisão demarca a superioridade da jurisdição internacional dos direitos humanos sobre as decisões judiciais do país que afrontem as suas determinações. Revela-se agora uma oportunidade para o STF revisar a decisão na ADPF 153 ajustando aos preceitos internacionais de justiça como assim o fora sustentado pela OAB. Afastar a aplicação da lei de anistia para torturadores no Brasil é tarefa para todas as instituições do Estado democrático. Em um momento histórico no qual o Brasil desponta com forte protagonismo no cenário internacional é indispensável que o país seja um exemplo nas suas políticas públicas e entendimentos judiciais quanto ao tema dos Direitos Humanos e no respeito às jurisdições internacionais às quais o país se submete por sua própria e soberana vontade. É indispensável, portanto, que a decisão da Corte IDH no caso Araguaia seja integralmente cumprida pelo Estado brasileiro.

4. O Poder Judiciário e o Ministério Público brasileiros têm papel fundamental para que a sentença seja plenamente cumprida, uma vez que deverão promover a investigação e a responsabilização daqueles agentes que durante a Ditadura Militar cometeram crimes de lesa humanidade. A Lei n. 6683, de 1979, conforme expôs o tribunal interamericano, não pode ser aplicada em benefício dos autores destes crimes, e as ações penais contra os supostos responsáveis deverão ser examinadas pela jurisdição comum e não pelo foro militar. A Comissão de Anistia coloca-se à disposição de juízes, promotores e procurados para colaborar com o pleno cumprimento da decisão apresentando todos os relatos e documentos disponibilizados em seu amplo acervo de reparação às vítimas.

5. Com esta decisão, a Comissão de Anistia espera que a Justiça Federal do Rio de Janeiro desbloqueie o pagamento das justas indenizações aos 45 camponeses atingidos pela repressão à Guerrilha do Araguaia.

6. A Comissão de Anistia reconhece e parabeniza a incansável luta dos familiares de mortos e desaparecidos políticos na Guerrilha do Araguaia bem como o Centro pela Justiça e o Direito Internacional- CEJIL, que representou os brasileiros perante à Corte e todas as pessoas e organizações que concorreram para a ação como amicus curiae. E felicita a Corte Interamericana e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos pelas coerentes decisões que hoje fortalecem a democracia brasileira.

Sessão Plenária da Comissão de Anistia, de 15 de dezembro de 2010.

Paulo Abrão

Presidente

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