Com o retorno do suplente à Câmara dos Deputados, o deputado federal Policarpo reassumindo também, a vaga na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP),tendo como consequência imediata a devolução, ao mesmo, do PLP 330/2006, que tem como apensado o PLP 554/2010, que trata da aposentadoria diferenciada dos servidores públicos que exercem atividades de risco permanente, em conformidade com inciso II, parágrafo 4º, artigo 40, da Constituição Brasileira.
No último substitutivo apresentado pelo Dep. Policarpo, foi inserido algumas categorias de servidores que comprovadamente não exercem atividades de risco permanente, poderia no máximo, de forma eventual, ter algum tipo de risco.
Em sua concepção, o PLP 554/2010 é essencialmente prejudicial aos operadores de segurança pública, elencados no artigo 144 da Constituição, retirando direitos consagrados na legislação vigente, bem como, nas decisões de TC estaduais e do DF, TCU, STF, contando também, com o parecer da AGU.
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Ernani Lucena
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