PLP 554/2010
Uma nova situação está posta, com referência a tramitação do PLP 554/2010 apensado ao PLP
330/2006, trata-se, pois, do deferimento pela Presidência da Câmara dos Deputados
no requerimento nº 4786/2012, de 28/03/2012, de autoria do Deputado José
Guimarães (PT/CE) que requer a inclusão
da Comissão de Finanças e Tributação, no rol das comissões incumbidas de
analisar os projetos, relatórios e substitutivos apresentados.
Podemos perceber quer o governo não aceita o substitutivo apresentado pelo Deputado
Policarpo, por ter inserido várias
categorias de servidores públicos, que não exercem de fato, atividades
permanentemente de risco, como os incluídos no artigo 144, incisos de I a IV e os que exercem suas atividades no sistema
penitenciário.
Qualquer que seja o resultado na Comissão de Trabalho será
aberta uma nova frente de debates na Comissão de Finanças e Tributação, “manifeste-se quanto ao exame da compatibilidade
financeira e da adequação orçamentária da proposta, de seus apensados, e dos
substitutivos apresentados em outras instâncias plenárias”. (manifestação
expressa no requerimento do Deputado José Guimarães – PT/CE).
Precisamos ficar atentos, pois quando da apresentação do PLP
554/2010, o mesmo foi concebido retirando vários direitos e conquistas ao longo
de décadas, que se incorporaram no nosso dia a dia, como por exemplo: a
recepção da Lei Complementar nº 51/85, pela Constituição de 1988 e Emendas nº 20/98, 41/03 e 47/05, e mais, as
decisões do STF, TCU, TCDF, e inúmeros pareceres que nos garante a
aposentadoria especial.
Em hipótese alguma, vamos abrir mão dos direitos que temos
hoje, embora a situação dos policiais
federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais do DF e outros
estados que já estão consolidados os seus direitos, temos ainda, os policiais
civis de outros estados que estão na fase final de consolidação de suas
aposentadorias, de forma administrativa ou judicial.
Mais grave ainda, é que em muitos estados estão na estaca
zero, não tendo a oportunidade, nem se quer de discutir a possibilidade de
mudanças no processo de aposentadoria.
Seria um prejuízo irreparável se o governo conseguir aprovar
o PLP 554/2010, sem alterações que nos garanta, no mínimo o que temos hoje, sem
dar oportunidade de se consolidar os direitos dos que estão pelo meio do
caminho, impossibilitando ainda, aos outros iniciar o percurso para nos alcançar.
Ernani
Lucena
061-
9989.1505
ÍNTEGRA DECISÃO DO
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS:
PLP-00330/2006 - Dispõe sobre a aposentadoria do servidor
público policial, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição
Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de
2005.
20/04/2012
ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PLP n. 330/2006: À CTASP, CSPCCO, CSSF, CFT
(art. 54, RICD) e CCJC (mérito e art. 54, RICD) - Proposição sujeita à
apreciação pelo Plenário. Regime de tramitação: Prioridade.
20/04/2012 Deferido o REQ n.
4.786/2012, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro o Requerimento n.
4.786/2012, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados. Revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei Complementar n.
330/2006 para incluir a Comissão de Finanças e Tributação. Publique-se.
Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PLP n. 330/2006: À CTASP, CSPCCO, CSSF,
CFT (art. 54, RICD) e CCJC (mérito e art. 54, RICD) - Proposição sujeita à
apreciação pelo Plenário. Regime de tramitação: Prioridade.]".
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