COBRAPOL.
No dia de hoje, 12/03/2012, segunda-feira, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU nº 49, página 138, seção I, segunda-feira, 12 de março de 2012), a SUSPENSÃO DO REGISTRO SINDICAL da COBRAPOL - Confederação Brasileira de Servidores Policiais Civis.
Com essa decisão, a confederação deixa de ter a natureza jurídica de entidade sindical, não mais podendo representar os interesses classistas dos servidores policiais civis brasileiros, além de não poder mais perceber os valores referentes ao imposto sindical.
Assim, para a fundação e existência da uma federação, necessário haver 05 sindicatos devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para a fundação e existência de uma confederação, necessário haver, no mínimo, 03 federações devidamente registradas no citado Ministério.
A opção representativa dos servidores policiais civis brasileiros foi pela organização em confederação de federações e federações de sindicatos.
Atualmente, há apenas uma única federação existente e devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, qual seja, a FEIPOL -Federação Interestadual dos Policiais Civis das Regiões Centro-Oeste/Norte.
Para que a COBRAPOL possa voltar a funcionar como entidade sindical será necessária a criação de, pelo menos, outras 02 (duas) federações. Com isso, poder-se-á haver uma assembléia de ratificação de criação da entidade com a convocação de novas eleições.
Estão em franco processo de fundação as federações do nordeste (FEIPOL/NE), do sul (FEIPOL/SUL) e do sudeste (FEIPOL/SUDESTE).
Em fim, estamos perto de termos uma verdadeira e legítima representação de classe.
Novos tempos para os servidores policiais civis brasileiros.
FONTE: ASCOM SINPOL Sergipe
Foi o Sindicato dos Detetives de Minas Gerais - SINDETPOL/MG - que ingressou com reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Em síntese, requereu a suspensão da entidade de grau superior, alegando o não cumprimento de exigência legal para sua existência, qual seja, ter única e exclusivamente como filiadas, pelo menos 03 (três), federações sindicais.
O sistema sindical brasileiro previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e recepcionado pela Constituição Federal de 1988, garantidora da liberdade sindical, permite que as entidades sindicais representativas dos servidores policiais civis se organizem da seguinte forma: sindicato nacional, federações de sindicatos ou através de confederações de federações, o chamado sistema confederativo.
Sindicato Nacional | Federações Nacionais | Confederação Nacional |
Sindicatos Estaduais | Federações Interestaduais | |
Sindicatos Estaduais |
Assim, para a fundação e existência da uma federação, necessário haver 05 sindicatos devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para a fundação e existência de uma confederação, necessário haver, no mínimo, 03 federações devidamente registradas no citado Ministério.
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