sábado, 10 de setembro de 2011

DECISÃO EM CARÁTER DE LIMINAR CONCEDIDA PELO TSE!

Caros amigos,
Venho, mais uma vez, externar meus sinceros agradecimentos a todos que em face da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), vêm prestando enorme solidariedade, o que certamente tem contribuído para o êxito de minha defesa.
Assim, trago as seguintes informações.
Após a desproporcional decisão que determinou a perda de meu mandato como parlamentar do Distrito Federal, buscou-se o melhor caminho jurídico para reverter a decisão proferida pelo TRE-DF, e, após a publicação do citado acórdão, ingressamos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com um Recurso Ordinário e uma Ação Cautelar, com pedido de efeito suspensivo, a fim de manter o exercício de meu mandato.

Nesta sexta-feira (9 de setembro de 2011), o Ministro Henrique Neves da Silva, acatando os fundamentos expostos na Ação Cautelar, suspendeu os efeitos da decisão do TRE-DF, assim se manifestando: "Em razão do exposto, sem prejuízo de melhor análise pelo eminente relator do feito, defiro a liminar pleiteada para emprestar efeito suspensivo ao recurso interposto pelo autor contra o acórdão nº 4528 do Eg. Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, suspendendo, em consequência, a execução do julgado de modo a permitir o exercício do mandato de deputado distrital pelo autor até o julgamento do apelo por este Tribunal e respectiva publicação do acórdão".
Acompanharei a apreciação do recurso pelo TSE, confiante de que a justiça será restabelecida.
Neste sentido, agradeço muitíssimo o precioso apoio de todos, sem o qual não conseguiria reunir as forças necessárias para enfrentar esta injusta situação.Vamos adiante, um forte abraço!

por Wellington Luiz, sábado, 10 de setembro de 2011 às 12:28

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