sábado, 26 de setembro de 2015

A envergadura política da campanha anti-Dilma

26 de Setembro de 2015 : É grande a dimensão da crise política e econômica e das suas mutuas sinergias, pela qual atravessa o Brasil na atualidade. Entretanto, essa situação de crise é diminuta se comparada à campanha avassaladora e destruidora deflagrada contra a presidenta Dilma Rousseff, sobretudo, depois de sua segunda vitória eleitoral em 2014. A oposição — que não aceitou a derrota — em interatividade com a mídia hegemônica nativa, com seus editorialistas e articulistas a soldo, seus agentes de poder e vasta rede "viral", perpetram inominável cruzada contra uma presidenta da República, seu papel, seu desempenho e até da sua própria personalidade. O centro de gravidade de toda crise que ora vive o país é a aguda e polarizada luta política. A oposição visa atingir determinados objetivos estratégicos: no plano político, solapar a construção da base de sustentação do governo; no plano econômico, abalar a expectativa para realização dos investimentos, decisivos para a carente recuperação do crescimento. Mas, em síntese, o gume do ataque está dirigido em desconstruir politicamente a presidenta Dilma e seu governo, abrindo a via da sua destituição. O presidencialismo brasileiro, que tomou a forma de "presidencialismo de coalizão", é inerente à singularidade do nosso sistema político, no qual o presidente da República é eleito, mas não está garantido para ele maioria no Congresso Nacional, na Câmara e no Senado. Essa realidade cria um paradoxo: o presidente eleito não tem o apoio de pronto de uma maioria parlamentar para sustentar o projeto por ele assumido, que lhe deu a vitória. A coalizão para governar passa a ser assim uma construção complexa porquanto é realizada frequentemente numa situação política adversa, que consiste em unir uma base heterogênea e instável. E eu pergunto ao distinto público: Conformar tal coalizão de governo no parlamento já é difícil em condições de "paz", imagine nas condições atuais, de grande crise, de acirrada guerra política. É exatamente por aí, por esse grande flanco, a principal investida antigoverno, procurando impedir a sua estabilização, é por aí a arremetida golpista, tentando sua destituição. Mesmo porque a direita na atualidade não conta, como no passado, com o instrumento da intervenção militar. Os protestos de rua de camadas médias que saem aos domingos, como os da Avenida Paulista e mesmo crises econômicas, não derrubam governos. Por isso que as forças conservadoras no Brasil e na região — o exemplo recente do Paraguai — buscam suas novas formas de golpe na combinação parlamento-justiça, associadas, como sempre, aos interesses alienígenas e imperialistas hegemônicos. O centro de gravidade é na política. Agora, o motivo alegado de rebaixamento do Brasil pela S&P é a incapacidade do governo Dilma de reunir condições políticas para aprovação do ajuste fiscal e retomar o crescimento. A tensão do embate político é usada para alimentar a alta do dólar. E assim por diante. O governo Dilma chegou a um momento decisivo: amplos setores do consórcio oposicionista almejando ansiosamente sua volta ao centro do poder, não somente se concentram em desconstruir o governo Dilma, mas, desesperadamente ousam até a desconstruir o país e instigar o caos econômico; e já conseguem dar fórum oficial ao rito processual do impeachment, buscando estabelecer manobras que permitam alcançar os seus propósitos. É nesta hora que a presidenta Dilma, depois de muitos percalços e certos equívocos, começa dar passos positivos para recompor o seu governo a fim de paralisar a instabilidade política e a ameaça golpista. Os primeiros lances consistiram no êxito em manter os 26 vetos presidencias, evitando grave descontrole orçamentário. Nova votação de outros 6 vetos está anunciada para a próxima quarta feira. Aos primeiros sintomas de que a iniciativa da presidenta estava sendo bem sucedida é a demonstração do berreiro negativo ressoado pelas forças oposicionista e seu aparato midiático dominante. Assim é que, nestes últimos dias, o esforço desempenhando pela presidenta, através de persistente diálogo com os aliados, para reconstrução do governo, dando passos certeiros é solapada por eles, em versões vincadas pelo tom de que Dilma divide o PMDB, que é uma tentativa de rachar o Partido, que a presidenta não faz outra coisa senão inventar um confronto, ou arrastar Lula e o PMDB para o seu "labirinto", no qual estaria enredada. É um apelo gritante à desconstrução permanente, ao impasse político, à trama favorável ao apelo golpista. Tudo isso, já antes de uma versão verberada de que a última conversa de Lula com a presidenta teria tido como resultado a "rendição" de Lula, o qual impunha à presidenta a necessidade de sua "renúncia". Na realidade o verdadeiro labirinto é o estágio atual a que chegou o jornalismo político no país, impulsionado pelos interesses oposicionistas escusos e abertos da mídia hegemônica. Por: Renato Rabelo FONTE: Brasil 247

PCdoB e PT recorrem contra pedido sobre impeachment - Portal Vermelho

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Delegado diz que Polícia Judiciária carrega responsabilidade do sistema penitenciário

Delegado diz que Polícia Judiciária carrega responsabilidade do sistema penitenciário

FEIPOL/CON - NA MESA DE DEBATES DO CICLO COMPLETO DE POLÍCIA

PEC 430/2009 – CICLO COMPLETO Feipol/CON combate ciclo completo Por Gabriela Chermon Nesta sexta-feira (25/9), foi realizado o Seminário do Ciclo Completo de Polícia, no auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF. O debate foi mediado e presidido pelos deputados Raul Jungmann (PPS-PE), Subtenente Gonzaga (PDT/MG) e Capitão Augusto (PR/SP). Durante o evento, houve a apresentação de ponto de vista sobre o tema, por parte de representantes de diversas entidades de classe, vinculadas à segurança pública a nível nacional, e ainda autoridades, e membros do Ministério Pública, do Poder Judiciário e da sociedade civil. O Ciclo Completo, conforme apresentado no evento, tem sua defesa no bojo da PEC 430/2009. Curiosamente, há na Proposta de Emenda Constitucional flagrante peso corporativista por parte, principalmente, das entidades de classe e parlamentares relacionados às policiais militares do Brasil. É forte o apelo de uma nova realidade da atividade de segurança pública, quando os integrantes das polícias militares também teriam não só a faculdade de prevenir os crimes, como ainda lavrar termos circunstanciados e a investigação criminal e suas derivantes, daí o termo: Ciclo Completo. Há que se considerar também, que na exposição do tema ficou patente, para não dizer obscura, a tentativa de emplacar a lavratura de termo circunstanciado, confundindo esse, com a atividade investigativa, inclusive de crimes complexos, por parte de outros órgãos da segurança pública, em especial a polícia militar. Embora a maioria dos representantes de classe, presentes no evento, tenham se posicionado a favor do que preconiza o Projeto de Emenda Constitucional, o representante da Federação Interestadual dos Policiais Civis das Regiões Centro-Oeste e Norte – FEIPOL/CON, Luciano Marinho, combateu com energia o instituto do Ciclo Completo, a serem exercidos por outras forças policiais, além daquelas com previsão legal no art. 144 da Constituição Federal. “É inadmissível que uma instituição que não tem conseguido cumprir com excelência a sua obrigação constitucional, qual seja prevenir o crime, queira avançar sobre funções que não lhe competem, e muito menos está preparada para abarcar, seja em efetivo, operacionalidade ou competência jurídica. Permitir que essa PEC seja finalizada, com os apelos apenas corporativistas, será autorizar que as polícias judiciárias do Brasil, bem como seus servidores, sejam segregados a meros atendentes de balcão”, concluiu o Secretário da FEIPOL/CON. Dessa forma, a FEIPOL/CON, em nome de sua base filiada, combateu o que prevê a PEC 430/2009 e os seus aspectos nocivos, aos operadores de polícia judiciária do Brasil. Os diretores da Feipol/CON Marcus Monteiro e Theodoro Gonçalves também participaram do Seminário. Confira os representantes de entidades de classe e autoridades que participaram do ciclo de debates: Conselho Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP Elísio Teixeira Lima Neto; Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF Eduardo Siqueira Campos; Federação Nacional dos Policias Federais – FENAPEF Luis Antônio de Araújo Boudens; Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais Das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil – CNCG Coronel Marco Antônio Nunes de Oliveira; Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL Wladimir Sérgio Reale; Federação dos Policiais Civis do Brasil – FEIPOL Luciano Marinho de Moraes; Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil – CONCPC Kleber Luiz da Silva Júnior; Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – FENEME Tenenete-coronel PM Márcio ROnaldo de Assis; Associação Nacional dos Praças – ANASPRA Berlinque Antônio Cantelmo; Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF Marcos Leôncio Ribeiro; Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR José Robalinho Cavalcanti; Associação Nacional de Entidades Representativas de Militares e Bombeiros – ANERMB Alberesson Silva; Associação Brasileira de Criminalísticas – ABC Bruno Telles; Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL Renato Rincon; Federação Nacional dos Papiloscopistas – FENAPPI Paulo Ayran; Associação dos Militares do Brasil – AMEBRASIL Coronel Flammarion Ruiz; Federação Nacional dos Delegados de Polícia do Brasil – FENDEPOL José Paulo Pires; Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal Coronel Florisvaldo Ferreira Cesar; Federação Nacional dos delegados de Polícia Federal – FENADEPOL Tânia Fernanda Prado Pereira. Abaixo lista com as datas e locais dos próximos seminários: 28/set Belém/PA 02/out Aracajú/SE 05/out Belo Horizonte/MG 09/out São Paulo/SP 16/out Goiânia/GO 19/out Rio de Janeiro/RJ 23/out Fortaleza/CE 26/out Recife/PE Acesse o site: http://www.feipol.org.br/feipol/?p=3673

domingo, 20 de setembro de 2015

Jandira Feghali: A História bate à nossa porta - Portal Vermelho

Jandira Feghali: A História bate à nossa porta - Portal Vermelho

PROFESSORES DA FFLCH-USP LANÇAM MANIFESTO EM DEFESA DA DEMOCRACIA

Professores da FFLCH-USP lançam manifesto em defesa da democracia setembro 19, 2015 17:41 Professores da FFLCH-USP lançam manifesto em defesa da democracia Veja também Reforma Política: onde estamos agora? 0 20.set Mídia brasileira, uma grande Fox News 0 20.set 10 escolas que estão transformando suas realidades 0 20.set De acordo com o texto, “o momento exige responsabilidade e discernimento para propor alternativas sérias de combater os efeitos da crise mundial e não alimentar a instabilidade política por meio de ameaças ao voto popular”. Confira a íntegra do documento Por Redação* Professores da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH – USP) divulgaram um documento no qual reafirmam a defesa da democracia e repudiam as tentativas de se retirar Dilma Rousseff da presidência da República. “É preciso reafirmar que quaisquer tentativas de retirar a Presidente Dilma Rousseff, eleita democraticamente, antes do fim de seu mandato, pode levar o país a uma situação insustentável do ponto de vista social e político. O Brasil não precisa disso, muito menos seu povo, que enfrenta as duras consequências de uma crise econômica e financeira que afeta o mundo hodierno”, diz o documento. Confira abaixo a íntegra e também os signatários. Manifesto pela Democracia Editoriais e manifestações de políticos de oposição procuram ampliar o escopo de um golpe na Democracia brasileira. É preciso estar alerta e pronto a evitar ameaças à vontade popular, expressa nas últimas eleições presidenciais. O caos que uma ação dessa ordem traria pode afetar radicalmente os rumos do país. Por isso, é uma irresponsabilidade social e política inflar um movimento que pode causar profundas rupturas na sociedade brasileira, com consequências econômicas, sociais, culturais e políticas que podem ser desastrosas. Nos últimos anos, partidos progressistas foram eleitos em vários países da América Latina. Ainda que muitos deles propusessem uma pauta moderada frente ao quadro de desigualdade social presente no mundo atual, conseguiram aplicar reformas que as diminuíram. Além disso, implantaram programas sociais que aumentaram a capacidade de emitir opinião de camadas sociais que não tinham como aferir sua situação no mundo diante da condição de miséria, desinformação e fome que viviam. De modo articulado, assistiu-se um roteiro que seguiu os dirigentes progressistas de países da América do Sul, com agressões duras contra a Democracia. Governos eleitos na Venezuela, no Equador, na Bolívia, na Argentina e no Paraguai enfrentaram momentos difíceis que resultaram em países polarizados. Esse modo de operar chegou ao Brasil, mas com uma agravante: um ódio descabido ao partido que aplicou as mudanças sociais no país. Como a história só se repete como farsa e como a política possui especificidades nacionais, causa muita preocupação o acirramento de tensões que, de algum modo, estavam acomodadas. No caso brasileiro, a irracionalidade trazida pelo ódio já tem resultado em agressões verbais e até físicas de cidadãos que simplesmente ostentam roupas de cor vermelha em situações as mais inusitadas. Isso não pode continuar. É preciso aprimorar o uso do potencial energético, dos recursos naturais e da capacidade produtiva no campo e nas cidades brasileiras para melhorar a vida da população por meio da criação de novas relações sociais e com o ambiente. O Brasil possui enormes vantagens nessa corrida tecnológica dada suas condições naturais, que garantem RESERVAS de biodiversidade, petróleo, água, solo, sol e vento. Esses atributos devem ser usados de modo inteligente para alçar o país a um novo patamar de produção e distribuição de riqueza em vez de manter-se como simples provedor de produtos primários. É preciso reafirmar que quaisquer tentativas de retirar a Presidente Dilma Rousseff, eleita democraticamente, antes do fim de seu mandato, pode levar o país a uma situação insustentável do ponto de vista social e político. O Brasil não precisa disso, muito menos seu povo, que enfrenta as duras consequências de uma crise econômica e financeira que afeta o mundo hodierno. O momento exige responsabilidade e discernimento para propor alternativas sérias de combater os efeitos da crise mundial e não alimentar a instabilidade política por meio de ameaças ao voto popular. 1) Wagner Costa Ribeiro – Professor – Departamento de Geografia – USP 2) Flavio Aguiar – Professor – USP 3) Adrián Pablo Fanjul – Professor – Departamento de Letras Modernas – USP 4) Marcello Modesto – Professor – Departamento de Linguística – USP 5) Ligia Chiappini Moraes Leite – Professora – USP 6) Fabio Cesar Alves- Professor – DLCV – USP 7) Gloria Alves – Professora – Departamento de Geografia – USP 8) Rita Chaves – Professora – DLCV/FFLCH – USP 9) Marcos Silva – Professor – Departamento de História – USP 10) Luis Roncari – Professor – DLCV – USP 11) Ricardo Musse – Professor – DS – USP 12) Olga Ferreira Coelho Sansone – Departamento de Linguística – USP 13) Homero Santiago – Departamento de Filosofia – USP 14) Ieda Maria Alves – DLCV – USP 15) Tercio Redondo – DLM – USP 16) João Adolfo Hansen – DLCV- FFLCH- USP 17) Luís César Oliva – Professor USP 18) Neide Maia González – FFLCH – USP 19) Heloísa Pezza Cintrão DLM/FFLCH/USP 20) Kabengele Munanga Dpto.Antropologia – USP 21) Beatriz Raposo de Medeiros – FFLCH – USP 22) Cilaine Alves Cunha – Literatura Brasileira – FFLCH – USP 23) Renato da Silva Queiroz – FFLCH-USP 24) Rosangela Sarteschi – DLCV – USP 25) Sheila Vieira de Camargo Grillo – DLCV – USP 26) Marta Inez Medeiros Marques – DG – USP 27) Sylvia Bassetto – DH – USP 28) Beatriz Daruj Gil – DLCV – USP 29) Gustavo Venturi – DS – USP 30) Paula Marcelino – professora – Departamento de Sociologia – USP 31) María Zulma M. Kulikowski – DLM – USP 32) Elisabetta Santoro – DLM – USP 33) Vima Lia de Rossi Martin – DLCV – USP 34) Pablo Schwartz – DLCV – USP 35) Fabio Contel – DG – USP 36) Léa Francesconi, professora, DG-FFLCH-USP 37) Valeria De Marco – DLM/FFLCH-USP 38) Adma Muhana – FFLCH-DLCV-USP 39) José Pereira de Queiroz Neto – DG – USP 40) Manoel Luiz Gonçalves Corrêa – DLCV – FFLCH – USP 41) Waldir Beividas – DL- USP 42) Rita de Cássia Ariza da Cruz – Departamento de Geografia – FFLCH/USP 43) Ivan Marques – DLCV / FFLCH – USP 44) Mónica Arroyo – DG – USP 45) Homero Freitas de Andrade – DLO – FFLCH – USP 46) Maria Helena Pereira Toledo Machado – FFLCH – USP 47) André Martin – DG – USP 48) Iris Kantor – DH – USP 49) Fernanda Padovesi Fonseca – DG – USP 50) Cristina Wissenbach – DH / FFLCH/ USP 51) Zilda Aquino – DLCV – USP 52) Ana Paula Hey – Departamento de Sociologia/FFLCH/USP 53) Sidney Calheiros de Lima – DLCV – USP 54) Lucia Wataghin – DLM/FFLCH/USP 55) Sergio Miceli – FFLCH – USP 56) Horacio Gutiérrez, professor titular Depto. de História – FFLCH – USP *via Carta Maior

Chantagem explícita O POVO

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Freio na corrupção O POVO

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sábado, 19 de setembro de 2015

O PT SOBREVIVERÁ?

O PT sobreviverá? Por Ignacio Godinho Delgado Postado em 19 set 2015por : Diario do Centro do Mundo O começo de tudo O começo de tudo O autor texto abaixo é Ignacio Godinho Delgado. Ele é professor de História e Ciência Política na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e pesquisador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia-Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (INCT-PPED). Doutorou-se em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em 1999, e foi Visiting Senior Fellow na London School of Economics and Political Science (LSE), entre 2011 e 2012. A presença de partidos que nascem e afirmam sua identidade a partir de raízes sindicais, na cena política nacional dos países capitalistas centrais, é marcada por três regularidades notáveis: 1) onde foram protagonistas, dentro e fora dos governos, erigiu-se um significativo aparato de proteção social, universalista ou corporativo; 2) todos conheceram processos de desradicalização, resultantes da ampliação da organização partidária e de sua integração à dinâmica política institucional, com frequência ocasionando cisões à esquerda; 3) não existem casos em que tais cisões à esquerda, em processos políticos constitucionais, determinaram a emergência de forças políticas mais expressivas do que as matrizes que as originaram. A presença de partidos dos trabalhadores favorece a expansão da proteção social ao canalizar para o processo político-institucional boa parte das demandas dos trabalhadores, convertendo-as em normas legais e políticas públicas. Tal cenário induz à redução da desigualdade e da insegurança nas relações de emprego e em outras esferas da vida social, circunscrevendo, então, a atuação das próprias empresas capitalistas. O caso dos EUA é exemplar. A mais rica economia do mundo ostenta um sistema de bem-estar residual e relações de trabalho precárias, em boa medida porque dispõe da singularidade de ser um dos poucos países capitalistas centrais em que não se firmou um partido dos trabalhadores. O processo de desradicalização dos partidos, por sua vez, acompanha a complexidade crescente de sua operação como filtro das percepções e experiências de contingentes cada vez mais extensos e diversificados de trabalhadores, que não cabem dentro de fórmulas doutrinárias rígidas, além de resultar da própria burocratização das organizações. Ademais, associa-se à escolha de participar da vida institucional, conformando-se às normas que a regulam, ainda que mirando sua alteração através de reformas. Por fim, as cisões à esquerda tornam mais complexa, pela própria fragmentação da estrutura partidária, a consolidação de laços identitários sólidos com os trabalhadores. Elas sempre buscam alguma retomada da pureza original, perdida no processo de desradicalização. Contudo, exceto em situações revolucionárias – que, por definição, são excepcionais e avessas à preparação metódica -, tais caminhos de Damasco tendem a significar, apenas, a busca de militantes sinceros, conquanto ingênuos, por uma confortável condição minoritária, autocomplacente com a consciência individual, porém ineficaz na ação política, se o propósito for o alcance do poder, não apenas a ação reivindicativa ou simbólica/expressiva. No caso brasileiro, até a afirmação do PT, a burguesia conseguiu impedir, de diferentes maneiras, a consolidação das identidades radicadas no mundo do trabalho e na ação sindical. O PCB foi excluído precocemente do jogo institucional. O PTB teve sua trajetória interrompida pelo golpe de 1964 e pelo AI-2. Nascido em meio ao processo de transição democrática, isso não foi possível, até o momento, com o PT, que se valeu de brechas na legislação autoritária para se legalizar e contou com certa surpresa em relação ao significado de seu aparecimento e aos desdobramentos de sua presença. Nascido como uma contraposição ao varguismo e ao pecebismo, o PT afirmou-se, inicialmente, como um partido avesso ao Estado, distante de inclinações nacionalistas, refratário a alianças amplas, basista e cioso de suas raízes operárias. Atuaria, contudo, num ambiente marcado pela presença de duro legado da trajetória brasileira, que impactava o espaço de atuação do partido. A ausência de uma ação reformista consistente no passado produziu uma das mais iníquas concentrações de renda do mundo, constituída a partir da herança escravista e agravada pelo arrocho salarial dos militares. No mercado de trabalho pontificava profunda segmentação, com destaque para o contraste entre o setor formal (já extremamente fragmentado, com enorme dispersão salarial) e o informal, distante da proteção social, construída sob Vargas e o antigo trabalhismo, além de indefeso diante da inflação, pelas dificuldades de ação reivindicativa e a ausência de mecanismos de compensação, existentes para o empresariado e o setor formal do mercado de trabalho. A profunda desnacionalização do processo de industrialização brasileiro reduzia o peso de possíveis interlocutores no meio empresarial para pactos reformistas. As características do sistema político, com o voto em listas nominais e a acachapante presença do FINANCIAMENTO empresarial das campanhas, deformava a representação, fragmentava as agremiações partidárias e abria as portas para a corrupção endêmica. A mídia oligarquizada, reacionária e crescentemente inclinada às perspectivas do capital financeiro (que se fortalecia desde a década de 1970), dificultava o debate ideológico franco, num ambiente já marcado por reduzida presença de estruturas de comunicação horizontais. Em sua trajetória, ao lidar com tal legado, o PT sofreu importantes metamorfoses. O partido que venceu as eleições em 2002 já não era o PT das décadas de 1970 e 1980. Em meio à voragem neoliberal da década de 1990, reconciliou-se com o nacionalismo e a tradição varguista, contra a qual firmara sua identidade original. Atentou-se para o significado do controle da inflação, tema que o levara à derrota em 1994, essencial à constituição de elos entre os trabalhadores do mercado formal de trabalho e à imensa legião de trabalhadores do setor informal (para os quais criou, ademais, mecanismos de inclusão, de sua parcela mais vulnerável, ao sistema público de proteção social) Construiu alianças e atuou no espaço institucional adaptando-se ao sistema político, ao esquema de FINANCIAMENTO das campanhas eleitorais e às imposições do presidencialismo de coalizão, nas negociações com o congresso e na composição do governo. Nesse processo, o PT iniciou um tímido processo de civilização do capitalismo brasileiro, assentado no pacto proposto aos empresários logo no início do governo Lula, expresso no Plano Plurianual 2004-2007, que sinalizava para “um processo de crescimento pela expansão do mercado de consumo de massa e com base na incorporação progressiva das famílias trabalhadoras ao mercado consumidor das empresas modernas” (grifo nosso) (BRASIL-MPOG, 2003: 17). Tal perspectiva era parte decisiva de uma nova convenção do desenvolvimento, que poderíamos chamar de desenvolvimento com inclusão, detalhada e desdobrada em diversas políticas setoriais, ancorando-se, ainda, na construção de mecanismos de articulação com a sociedade civil, a exemplo das inúmeras conferências realizadas no governo Lula e da atuação de organismos como o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. No segundo governo Lula, e com Dilma, o governo do PT aprofundou o papel indutor do Estado no desenvolvimento, através de ações na infraestrutura, cuja deficiência era outro legado da trajetória capitalista brasileira, favorecendo, simultaneamente, a retomada de políticas de habitação popular, há muito ausentes da ação dos governos. Não foi pouco, não foi o suficiente. Um balanço ponderado da passagem do PT pelo governo central ainda será efetuado. Poderia ir além? Poderia ter colocado em debate, nos poucos momentos de bonança, temas como a reforma política e a regulação democrática da mídia? Conseguiria superar as fórmulas macroeconômicas herdadas do governo de FHC (absorvidas para pacificação do capital financeiro e controle da inflação), que minavam, pela armadilha cambial, os esforços das políticas industriais e de inovação, retomadas após a experiência neoliberal? Teria como evitar a política de conciliação e avançar em medidas mais efetivas em torno de temas como a reforma agrária e o aprofundamento da dimensão universal do sistema de saúde? As dificuldades para operar mudanças nos marcos do sistema político em vigor e no ambiente contaminado pela mídia tradicional pode ser demonstrado nas dificuldades para preservação da CPMF, em 2007, no primeiro ano do segundo governo Lula, e no cerco da mídia a Dilma, intensificado, em 2013, a partir do momento em que seu governo derruba a taxa SELIC e procura induzir os bancos privados à redução dos juros, através da concorrência dos bancos públicos. Ainda em 2013, Dilma veta o projeto que eliminaria a multa de 10% do FGTS em caso de demissão, apoiado por segmentos do empresariado (junto à expectativa de mudança na política de valorização do salário mínimo), iludidos com a perspectiva de enfrentar a concorrência dos importados com a redução do custo do trabalho. Em 2013 intensifica-se a propagação de um cenário de pessimismo, que afeta as inversões privadas (apesar das desonerações, da desvalorização do real e dos generosos FINANCIAMENTOS do BNDES), elemento decisivo, conquanto não exclusivo, para a queda da arrecadação. Registre-se que, para isso, contribuiu o esvaziamento de fóruns de negociação com o empresariado e os trabalhadores, constituídos desde 2004, que poderiam operar como contraponto à orquestração da mídia. Ainda assim, o PT venceu as eleições de 2014. Os desacertos do segundo mandato de Dilma por certo colaboram para esgarçar os elos do PT com sua base social histórica, mas não são as razões fundamentais de sua ocorrência. À parte o discurso udenista e a renovada tentativa da burguesia brasileira de impedir, mais uma vez, a consolidação de uma identidade política radicada no mundo do trabalho (com a fascista disposição de criminalizar toda uma agremiação política), o PT precisa enfrentar de frente seus demônios. Em seu processo de adaptação ao jogo institucional, o partido não fez nada diferente do que fazem as forças políticas tradicionais no Brasil. Mas não podia fazer igual. Apesar das medidas efetivas que tomou contra a corrupção, não enfrentou com clareza o debate sobre o tema (apenas tangenciado na campanha de Dilma de 2014), deixando aberto, desde 2005, o flanco para a reincidência em erros e a estigmatização que hoje recai sobre sua imagem e sobre seus filiados e simpatizantes, cotidianamente achacados. Ademais, o PT sentiu-se confortado com os efeitos eleitorais imediatos da ascensão social de segmentos do eleitorado popular, eximindo-se de promover um debate político-ideológico capaz de firmar a compreensão dos elos que uniam tal processo à construção de um projeto soberano e solidário de Nação; discurso que deveria necessariamente articular-se a renovada atuação do partido junto tais segmentos e à sua base histórica, em ambientes diversos do espaço institucional aos quais se acostumou. Facilitava-se, assim, a afirmação de percepções individualistas sobre as mudanças em curso, conduzindo à disseminação de valores conservadores no eleitorado popular e à abordagem moralista do fenômeno da corrupção, identificada às inclinações intrínsecas de determinados grupos e não ao funcionamento inadequado das instituições. Num momento de dificuldades econômicas como agora, a ausência da atuação apontada acima cobra seu preço, contribuindo para a dificuldade em operar recuos estratégicos de forma coordenada, situação agravada pelo descaso com que Dilma lidou com os espaços de concertação criados durante o governo Lula. Há possibilidades de reversão desse cenário? Não se sabe ao certo o impacto da odiosa campanha da mídia, dos erros do PT e dos desacertos da política econômica sobre os laços identitários que unem o partido à sua base social. Apenas contar com a volta de Lula, contudo, é uma perspectiva acanhada. A proposta de uma articulação mais intensa com outras forças de esquerda, como se propõe com a reedição da Frente Brasil Popular, é uma perspectiva promissora, para redesenhar a atuação política num cenário de ameaça de regresso social e político. Contudo, sem a disposição para responder de forma convincente, sistemática, ampla e clara a todas as denúncias que lhe são dirigidas, corrigindo os erros de sua trajetória e punindo seus responsáveis, o PT terá grandes dificuldades de reconstituir os elos com seus simpatizantes, e mesmo com os filiados, que esperam uma reação mais contundente diante dos ataques que o partido sofre. Poderá o PT enfrentar tais desafios de modo a evitar a exigência do caminho de Sísifo que é a reiteração do esforço de construir novas identidades políticas radicadas no mundo do trabalho? O aprofundamento da democracia brasileira e a construção de um desenvolvimento soberano e inclusivo exigem que sim.

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

APROVADA NO SENADO A PEC 33/2014

PARECER Nº , DE 2015 Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre as emendas de plenário à Proposta de Emenda à Constituição nº 33, de 2014, primeiro signatário o Senador Ricardo Ferraço, que altera os art. 23 e art. 24 da Constituição Federal para inserir a segurança pública entre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. RELATOR: Senador WALTER PINHEIRO I – RELATÓRIO Vem à análise desta Comissão, por força do disposto nos arts. 101, I, e 359 do Regimento Interno, as Emendas de Plenário oferecidas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 33, de 2014, que altera os art. 23 e art. 24 da Constituição Federal (CF) para inserir a segurança pública entre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de autoria do Senador RICARDO FERRAÇO e outros. Esta Comissão aprovou, em dezembro último, o parecer favorável do Senador Vital do Rêgo, com o oferecimento de duas emendas (Emendas nºs 1-CCJ e 2-CCJ). Em Plenário, a proposta recebeu mais dez emendas, numeradas de 3 a 13 (Emendas nºs 3-PLEN a 13- PLEN). SF/15382.85731-77 É o seguinte o parecer na íntegra: 2 A Emenda nº 3-PLEN propõe excluir da proposta a possibilidade de Estados e Distrito Federal (DF) também legislarem sobre segurança pública (art. 24 da CF), dada a inexistência de um conceito preciso de segurança pública. A Emenda nº 4-PLEN acrescenta parágrafo ao art. 23 da CF para estabelecer a participação da União no custeio das ações de segurança pública, via lei complementar, e vedar o advento de normas que importem em ônus financeiro aos municípios. A Emenda nº 5-PLEN, no mesmo espírito da anterior, prevê que a União promoverá o aporte de recursos financeiros necessários para viabilizar a competência de garantir segurança pública estendida aos outros entes federativos (art. 23 da CF). A Emenda nº 6-PLEN propõe que, em vez de garantir a segurança pública, a competência comum trate da implementação de políticas educacionais voltadas para a segurança pública (art. 23), e que a competência concorrente de legislar sobre segurança pública seja substituída pela competência de legislar sobre a política nacional, princípios, diretrizes e estatísticas de segurança pública (art. 24). A Emenda nº 7-PLEN adiciona dispositivo ao art. 22 da CF, que trata da competência legislativa da União, para acrescentar a identificação civil. A Emenda nº 8-PLEN adiciona dispositivo ao art. 24 da CF para incluir a formação, atuação, controle interno e externo das polícias e dos órgãos de administração penitenciária entre as competências legislativas concorrentes. SF/15382.85731-77 3 A Emenda nº 9-PLEN propõe a criação de um novo dispositivo para tratar do Conselho Nacional dos Órgãos de Segurança Pública, para controlar a atuação das polícias federal e estaduais. A Emenda nº 10-PLEN propõe adicionar competência à Justiça Federal para julgar casos de associações e organizações criminosas voltadas à prática de homicídios. A Emenda nº 11-PLEN propõe o acréscimo de mais um dispositivo ao art. 23 da Constituição, que trata da competência comum entre a União e os entes federativos, para a criação de políticas de segurança pública, especialmente focadas na redução da violência e no enfrentamento de organizações criminosas. A Emenda nº 12-PLEN propõe a criação de novos incisos ao art. 21 da CF, que trata das competências da União, adicionando a criação de sistema nacional de dados e informações criminais, a promoção de programas de cooperação federativa destinados à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e à gestão do sistema penitenciário. Por fim, a Emenda nº 13-PLEN acrescenta em inciso do art. 22 da CF a competência da União para legislar sobre o funcionamento e segurança das instituições financeiras, suas dependências e as de seus correspondentes, replicando a disposição no art. 48 da CF, que trata das atribuições do Congresso Nacional. II – ANÁLISE Algumas emendas fogem completamente aos fins da PEC nº 33, de 2014. São elas as Emendas nºs 9 e 13-PLEN. Trazem outras SF/15382.85731-77 4 propostas que não guardam relação necessária com a proposta original. O que se busca é extirpar quaisquer dúvidas existentes a respeito da competência comum de todos os entes da federação brasileira no que tange à garantia da segurança pública, além da respectiva competência concorrente para legislar sobre a matéria. As emendas citadas se desviam desse caminho e não contribuem para melhorar a proposta original. A Emenda nº 9-PLEN, propõe a criação de um Conselho Nacional dos órgãos de segurança pública, ao qual caberia o controle “funcional, administrativo e operacional” das polícias Federal e civil dos Estados membros e do Distrito Federal. A replicação, para os órgãos da segurança pública, do modelo adotado para o Poder Judiciário e o Ministério Público, porém, parece-nos inadequada, à luz da natureza dos órgãos policiais e sua integração administrativa ao Poder Executivo dos referidos entes. Assim, ao nosso ver, em lugar de contribuir para a melhor integração das políticas de segurança, traria um novo ator que, em vez disso, tornaria ainda mais problemática essa integração. A Emenda nº 13-PLEN inclui novos incisos nos art. 22 e 48 da Constituição, para integrar às competências legislativas da União o funcionamento e segurança das instituições financeiras, suas dependências e as de seus correspondentes, sob o argumento de que a proliferação normativa oriunda dos entes subnacionais colidiria com a competência atribuída à Polícia Federal pela Lei nº 13.124, de 21 de maio de 2015, que inseriu inciso VI ao art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para incluir entre as infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição, o furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos. Note-se, porém, que nessa lei a Polícia Federal será competente “quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação”, e, nos demais casos, permanecem competentes as demais instituições policiais. Ademais, a emenda conflita SF/15382.85731-77 5 com as demais disposições e emendas apresentadas o texto da PEC nº 33, de 2014, conforme consolidadas neste Parecer na forma da Subemenda Substitutiva. Em relação às demais emendas, que enfrentam o tema central ou sugerem o acréscimo de elementos relevantes para seu equacionamento, é oportuno informar que a Constituição, ao contrário do que justifica a Emenda nº 3-PLEN, oferece uma definição de segurança pública. No caput do art. 144, informa-se que é a atividade do Estado destinada à “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Essa atividade é exercida por todos os entes da Federação, mediante órgãos com competências bem definidas – polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal (União), polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares (estados e DF) e guardas municipais (municípios), conforme os parágrafos do mesmo art. 144. A PEC nº 33, de 2014, ao se referir à garantia da segurança pública por todos os entes federativos e à competência para legislar sobre segurança pública à União e aos estados e ao DF, não se refere, por óbvio, às competências das polícias – que são os executores da atividade estatal –, mas à atividade em si de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Em matéria de competência concorrente, a União limita-se a editar normais gerais (art. 24, §1º da CF). A polícia federal é de sua competência privativa e não poderia ser limitada a esse ponto no que se refere à definição das competências de sua polícia. Nem poderia um Estado explorar as deficiências da polícia federal e abocanhar atribuições suas. O espírito da proposta é focar em formas de se preservar a ordem pública dentro do campo autorizado de exercício de cada ente federativo. No entanto, entendemos procedente a preocupação manifestada na Emenda 3-PLEN, no que toca ao risco de que haja SF/15382.85731-77 6 conflitos de competências entre a União, os Estados e o Distrito Federal, inclusive atingindo a sua autonomia e capacidade de autoadministração. Dessa forma, entendemos que pode ser adequada a redação dada ao art. 24 da Constituição, mediante a inclusão de parágrafo que explicite que a competência da União, no âmbito da legislação concorrente, observará o disposto nos §§ 4º a 8º do art. 144, ou seja, as competências já conferidas aos demais entes federativos, e disporá somente sobre política nacional, princípios e diretrizes.Acatamos, assim, o espírito da Emenda 3-CE, combinado com o teor da Emenda 6-CE, para melhor delimitar a competência dos entes federados, relativa à edição de legislação, em caráter concorrente, sobre a segurança pública, na forma da Subemenda Substitutiva. Também não é possível acatar, as Emendas nºs 4 e 5-PLEN. Uma operação conjunta da guarda municipal com a polícia estadual, como no exemplo dado acima, gera custos, por óbvio, que devem ser arcados por cada ente, respectivamente, pois o interesse é mútuo (e o dever é comum, nos termos da nova norma que se quer aprovar, e nos termos do caput do art. 144 da CF). O que temos, na verdade, é uma estrutura federativa problemática, o que dá azo a propostas que tendem a querem transferir os custos para a União. A grande maioria dos municípios brasileiros tem nas transferências recebidas da União e dos estados mais de 80% de suas receitas correntes. Há um grande número de municípios pequenos sem escala suficiente para produção de serviços públicos. Em razão disso, há uma tese geral bem difundida na literatura especializada de que os interesses locais, representados no parlamento federal, tendem a distorcer as decisões do governo federal. Senadores e deputados brasileiros têm historicamente apresentado forte comprometimento político-eleitoral com seus estados e municípios de origem e, assim, buscado atrair recursos federais para suas bases. A própria Constituição foi redigida em um momento de desequilíbrio de poder, com o Poder Executivo Federal fragilizado, o que resultou em forte descentralização financeira mediante ampliação das transferências federais aos estados e municípios. SF/15382.85731-77 7 Contudo, entendemos pertinente a preocupação manifestada na Emenda nº 4-PLEN, que, de resto, guarda consonância com a Proposta de Emenda à Constituição nº 84, de 2015, aprovada pelo Plenário desta Casa em 26 de agosto de 2015, que prevê que “a lei não imporá nem transferirá qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, inclusive despesas de pessoal e seus encargos, para a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, ressalvadas as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados e aquelas decorrentes da fixação do salário mínimo, na forma do inciso IV do art. 7º.” Nesse sentido, considerando-se que a referida Proposta de Emenda à Constituição nº 84, que abrange quaisquer situações, inclusive as que são objeto da Emenda nº 4-PLEN, já foi aprovada e remetida à Câmara dos Deputados, parecenos restar prejudicada essa Emenda, em virtude da anterior deliberação desta Casa. Todavia, entendemos pertinente incorporar ao art. 23 da Carta Magna, nos termos de novo parágrafo 2º, a delimitação da competência dos Municípios quanto à segurança pública, de modo a evitar a proliferação de forças policiais com funções superpostas e conflitantes. Aos municípios, cujas guardas municipais já se acham previstas no § 8º do art. 144, exercerão as competências já previstas para essas guardas, devendo, ainda, prestar a informações que lhes forem requisitadas, na forma da Lei. Em atenção à necessidade de uniformização normativa, e harmonização com a implementação de um sistema nacional de registro de identidade civil, ora em debate no Congresso Nacional na forma do Projeto de Lei nº 1.775, de 2015, entendemos cabível a preocupação externada na Emenda nº 7-PLEN, pertinente a inclusão, entre as matérias de competência legislativa da União, a “identificação civil”. Como sabido, a identificação civil tem conexão direta com a atuação dos órgãos de segurança pública, e em muitos entes da federação compete aos SF/15382.85731-77 8 Institutos de Identificação a emissão desses documentos e manutenção dos registros pertinentes. A definição de uma legislação de caráter nacional, sem dúvida, poderia permitir uma melhor organização dessa matéria e a adequação dessa competência executiva compartilhada às diretrizes relativas não apenas ao exercício de direitos sociais, mas também no que se refere à segurança pública. Contudo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já considera que a natureza jurídica da cédula de identidade seria de registro público e sua disciplina legislativa competiria privativamente à União (CF, art. 22, XXV). Assim, os Estadosmembros, o Distrito Federal e os Municípios já estariam obrigados à observância do quanto disciplinado pela União sobre a matéria, conforme decidido na ADI nº 4007/SP, Relatora a Ministra Rosa Weber. Deixamos de acatar, por não ser essencial, assim, a Emenda nº 7-PLEN. No que toca à Emenda nº 6-PLEN, opinamos pela sua aprovação parcial. O autor da emenda, em sua justificação, assevera que a PEC “abre espaço para que uma instituição possa atuar de forma supletiva com relação às demais”. Essa afirmativa nos parece exagerada, como já colocamos aqui. As competências estão bem definidas no art. 144 da CF. Contudo, parece-nos procedente a preocupação com a adequada delimitação das competências legislativas da União, que deve guardar harmonia com o art. 144 da Constituição. Já no que toca à alteração ao inciso XIII do “caput” do art. 23, remetendo-se o foco da ação da União em políticas pedagógicas – conforme defende a emenda – e não na segurança em si seria desviar a proposta de seu curso. Outrossim, propõe a Emenda que a definição da política, os princípios e as diretrizes sejam definidos concorrentemente, com a União estabelecendo as normas gerais. Novamente a União é aqui pressionada para ser o centro nevrálgico da segurança pública. É precisamente isso o que a PEC nº 33, de 2014, não almeja. Cada estado, em concerto com seus municípios, deve pensar a segurança pública com base em suas realidades locais. Mas, em nosso entendimento, deve ser assegurado à União o papel de formulação de uma política nacional, seus princípios e diretrizes, a serem detalhadas SF/15382.85731-77 9 pelos Estados e pelo DF, com vistas a sua adequação ao contexto específico. A Subemenda Substitutiva, já citada, reflete a nossa posição sobre redação que atenda a essa premissa, dentro de suas competências. As Emendas nºs 8, 11 e 12-PLEN propõem acrescentar novos dispositivos além daqueles oferecidos pela proposta original. A Emenda nº 8 contempla no art. 24 a formação, atuação e controle interno e externo das policias e órgãos de administração penitenciária. Entendemos que já se trata de tema contemplado no âmbito da Legislação concorrente, nos termos do art. 24, XVI da Constituição, que prevê caber à União e aos Estados legislador concorrentemente sobre a organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Já o que se refere às administrações penitenciárias, deve ser objeto de proposição específica, visto não serem essas parte da segurança pública, conforme definido no art. 144 da Constituição. A Emenda nº 11 quer que as políticas de segurança pública sejam especialmente focadas na redução da violência e no enfrentamento de organizações criminosas. Novamente, essa priorização, a nosso sentir, vai contra o espírito da proposta, que é descentralizar a política de segurança pública. Cabe aos entes federativos pensar suas políticas e definir suas prioridades. No entanto, entendemos adequada a sua incorporação, na forma da nova redação oferecida ao inciso XIII do art. 23, de modo a explicitar que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios garantir a segurança pública, especialmente por meio de ações voltadas à redução da violência e ao enfrentamento de organizações criminosas. Essa explicitação, porém, não afasta ou reduz a relevância das demais ações e políticas a serem adotadas para o cumprimento do disposto no art. 144 da Constituição. Já a Emenda nº 12-PLEN quer propor uma metodologia: criação de sistema nacional de dados e informações criminais, a SF/15382.85731-77 10 promoção de programas de cooperação federativa destinados à preservação da ordem pública e à gestão do sistema penitenciário. Embora possa parecer desnecessário detalhar o tema na Constituição, consideramos que a sua explicitação dará maior guarida à União para implementar e tornar efetivos esses sistemas, assim como a sua obrigação de firmar programas de cooperação, como função permanente. Assim, acatamos a Emenda nº 12, na forma da Subemenda Substitutiva. A Emenda nº 10-PLEN, que propõe incluir na competência da Justiça Federal o julgamento de crimes praticados por grupos de extermínio e organizações criminosas, amplia, de fato, as competências de órgãos federais em situações fáticas onde a capacidade de persecução criminal e julgamento dos órgãos estaduais é, muitas vezes, prejudicada, não somente pelo alegado envolvimento de agentes públicos, mas pela natureza territorial de sua atuação, que transcende a fronteira dos Estados, requerendo, assim, repressão uniforme. Já estando essa hipótese prevista no art. 144, § 1º, I da Constituição, entendemos pertinente a harmonização do texto constitucional com a adequação do art. 109, XII, na forma da Subemenda Substitutiva. III – VOTO Diante do exposto, votamos pela rejeição das Emendas nºs 4, 5, 7, 8, 9 e 13-PLEN, e pela aprovação parcial das Emendas nº 3, 6, 10, 11 e 12, oferecidas em face da Proposta de Emenda à Constituição nº 33, de 2014, na forma da Subemenda Substitutiva a seguir. SUBEMENDA SUBSTITUTIVA SF/15382.85731-77 11 Dê-se, ao art. 1º da PEC nº 33, de 2014, a seguinte redação: Art. 1º Os art. 21, 23, 24 e 109 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 21 ................................................................. ............................................................................. XXVI – instituir sistema nacional de dados e informações criminais de segurança pública, penitenciárias e sobre drogas, com transferência obrigatória de dados entre os entes federados, nos termos da lei; XXVII - promover programas de cooperação federativa destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nos termos da lei.” (NR) “Art. 23 ................................................................. ................................................................................ XIII – garantir a segurança pública, especialmente por meio de ações voltadas à redução da violência e ao enfrentamento de organizações criminosas. .................................................................................. § 1º Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. § 2º. A competência dos Municípios nas políticas de segurança pública restringir-se–á ao disposto no § 8º do art. 144 e à prestação de informações que lhes forem requisitadas na forma da lei.”(NR) “Art. 24 ................................................................................ ................................................................. XVII –segurança pública. .................................................................. SF/15382.85731-77 12 § 5º. A competência da União no âmbito da legislação concorrente sobre políticas de segurança pública observará o disposto nos §§ 4º a 8º do art. 144 e disporá sobre política nacional, princípios, diretrizes.”(NR) “Art. 109. ....................................................... ........................................................................ XII – os crimes praticados por organizações criminosas que tenham por finalidade a prática reiterada de homicídios; ......................................................................”(NR) Sala da Comissão, , Presidente , Relator

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quarta-feira, 2 de setembro de 2015

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FEIPOL/CON NO CONGRESSO NACIONAL

Feipol vai ao Senado tratar do nível superior dos policiais civis - O diretor da Federação Interestadual dos Policiais civis das Regiões Centro-Oeste e Norte – FEIPOL/CON, André Rizzo, juntamente com o Deputado Distrital e também diretor da FEIPOL, Wellington Luiz (PMDB/DF), estiveram reunidos na tarde desta terça-feira (1º/9), com o senador Eunício Oliveira – PMDB/CE, na liderança do PMDB, no Senado. A visita ocorreu em razão da grande procura de policiais civis do Distrito Federal ao gabinete do deputado, bem como à sede da FEIPOL, solicitando que intercedessem junto ao Senado Federal, pois estão preocupados com a demora na aprovação do PLC 91/2015, por não verem uma atuação efetiva do SINPOL/DF, no Senado, por falta de experiência da nova diretoria, no que concerne na tramitação de um Projeto de Lei. O PLC 91/2015, que trata do reconhecimento das atividades dos agentes, escrivães e papiloscopistas como de nível superior, encontra-se parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC do Senado, desde o começo do mês de agosto, aguardando designação do relator. Outro ponto discutido na reunião, foi o PLC 51, que versa sobre a competência suplementar do DF em legislar sobre a PCDF. Na reunião, foi acordado que o relator do PLC 51 e 91, será o Senador Valdir Raupp (PMDB/RO), que também foi bastante receptivo e reiterou que dará a brevidade possível para que os PLC’s sejam levados à votação. “A Federação jamais se furtará de atender os interesses dos policiais civis, em qualquer instância de poder. Estaremos sempre atentos as pautas do Congresso, porque a FEIPOL é a embaixada do policial civil em Brasília”, afirmou o diretor André Rizzo. Por Gabriela Chermon

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