terça-feira, 10 de novembro de 2015

666 KM DE LAMA E MORTE

Importante saber.
Lúcio Tamino
O desastre socioambiental causado pela mineradora Samarco (Vale do Rio Doce e BHP Billiton) com o rompimento de suas barragens de rejeitos no município de Mariana, em Minas Gerais, é um dos maiores na história do país. A área afetada ultrapassa os 600 Km, chegando inclusive no Oceano Atlântico.
A lama é resultado de décadas de exploração mineradora da região, e além do poder destrutivo da avalanche e inundações de lama, há controvérsias sobre o nível de toxicidade desse material. A empresa, para ganhar tempo, afirma que a lama não é toxica, mas há inúmeras suspeitas e indícios de que há sim uma grande quantidade de metais pesados altamente tóxicos no material, que contaminariam toda essa enorme extensão atingida pela lama, contaminando o solo e inúmeras bacias hidrográficas, contaminando a população.
Centenas de pessoas estão desabrigadas e ao redor de 30 pessoas morreram por conta do desastre, incluindo idosos e crianças, sendo que a grande maioria segue desaparecida. Não havia nenhum sistema de alarme para evacuação da população caso um acidente ocorresse. Já os números de mortes de animais e da natureza que foi destruída é incalculável. Incontáveis animais domesticados como cachorros, gatos, galinhas, patos, cavalos, etc, morreram. As matas da região foram atingidas, matando assim grande parte da fauna e flora dessas áreas. O ecossistema aquático foi com certeza o mais afetado, causando a morte de milhões de peixes e de toda a vida das bacias hidrográficas atingidas, sendo por asfixia ou contaminação. A imagem da tartaruga morta é do Parque Estadual do Rio Doce, a maior área de Mata Atlântica de Minas Gerais e terceira maior área alagada do Brasil (depois da Amazônia e Pantanal), localizado a mais de 150 Km das barragens, o que demonstra o poder destrutivo e mortal do material liberado.
O ferro extraído dessas minas é transportado por minerodutos para os portos no litoral, utilizando uma quantidade absurda de água, ao mesmo tempo em que a população sofre com a falta d'água e é obrigada a economizar. O minério segue então para o exterior, o que deixa claro que o saque das riquezas naturais do Brasil continua a todo vapor, com pouco ou nenhum retorno para o país, e o meio ambiente não é sequer considerado como sujeito de direito. Tudo isso para beneficiar uns poucos, os acionistas das empresas em questão, que lavam as mãos e seguem anônimos, comprando e vendendo as ações das empresas conforme convém, sem consideração nenhuma com a ética, mas sim com o simples e frio lucro. Não há compensação possível para esse ecocídio, dinheiro nenhum vale as vidas de tantos seres vivos e da saúde da própria terra.
Segue o arquivo do Google Earth contendo a rota da lama e também com todas as barragens de rejeito do Brasil (https://dl.dropboxusercontent.com/u/70…/desastre_samarco.kmz). A informação é uma de nossas maiores armas nesse momento. É imperativo refletirmos sobre esse modelo explorador e ganancioso que é imposto sobre as populações. Que esse desastre seja a gota d'água para sairmos desse mar de lama e pararmos essa máquina de destruição e morte.

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Flávio Dino: Avanços do Plano Mais IDH - Portal Vermelho

Flávio Dino: Avanços do Plano Mais IDH - Portal Vermelho

SEM DESMILITARIZAR, IMPOSSÍVEL A IMPLANTAÇÃO DO CICLO COMPLETO DE POLÍCIA

Antes de discutir o ciclo completo, é preciso desmilitarizar a polícia

19 de outubro de 2015
O interrogatório é muito fácil de fazer;
Pega o favelado e dá porrada até doer.
O interrogatório é muito fácil de acabar;
Pega o bandido e dá porrada até matar. [1]
Não foi por acaso que a Constituição da República conferiu os poderes de prevenção (policiamento e patrulhamento ostensivo) à Polícia Militar, à Polícia Rodoviária Federal e à Guarda Municipal (artigo 144, parágrafos 12º, 5º e 8º da CF), de um lado, e de repressão (investigação criminal) à Polícia Civil e à Polícia Federal (artigo 144, parágrafos 12º e 5º da CF), de outra banda. Cuida-se de conquista histórica, que objetiva evitar a hipertrofia de quaisquer das instituições policiais, servindo como contenção ao arbítrio estatal.
A outorga da atribuição de investigar crimes comuns à Polícia Judiciária não assusta, porquanto o delegado de Polícia é o único policial que faz parte de uma carreira jurídica, como confirmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal [2] e pelo legislador no artigo 2º da Lei 12.830/13. Já quanto aos oficiais da Polícia Militar, ainda que tenham formação de grau superior, o STF já deixou claro que suas atribuições não são “sequer assemelhadas às da carreira jurídica” [3]. O Superior Tribunal de Justiça, de igual forma, sentenciou que a atividade do miliciano “não caracteriza atividade relacionada a carreiras jurídicas” [4]. A mesma conclusão atinge os policiais rodoviários federais e os guardas municipais, pois onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito.
Não por outra razão a doutrina sublinha que todo policial militar, do mais moderno soldado ao mais veterano coronel, é considerado um agente da Autoridade Policial. De igual maneira ocorre com o patrulheiro e o guarda municipal [5]. Constatação essa que não importa em qualquer demérito para a importante função desempenhada pelos policiais fardados, mas apenas esclarece qual a missão de cada um na persecução penal, colocando cada personagem em seu respectivo lugar [6].
Por isso mesmo, o Supremo Tribunal Federal tem assentado a incompatibilidade da Polícia Fardada com a tarefa investigativa, que deve ser presidida pelo delegado de Polícia [7].
Vistas essas premissas jurídicas, não se nega que o sistema de Segurança Pública brasileiro, tão combalido pela falta de investimentos, pode ser aperfeiçoado a fim de que consiga maior eficácia na prevenção e repressão à criminalidade. Tanto que há diversas proposições legislativas que almejam esse desiderato.
Nesse campo de ideias, o sucateamento do aparato investigativo estatal é campo fértil para o surgimento de concepções polêmicas e mirabolantes, escoradas num legislador cada vez mais ávido em satisfazer a opinião pública com um Direito de emergência. Algumas propostas, por iniciativa e apoio de parlamentares oriundos da caserna, ignoram a pluralidade de mecanismos de controle social [8] e reduzem o problema da criminalidade à Polícia, mais especificamente à investigação criminal. Com essa visão distorcida, propõe-se que policiais fardados possam investigar civis, como se essa aberração representasse o remédio para todos os males. Com a lente enviesada, enxergam num problema a solução.
É nesse contexto que surge a discussão acerca do famigerado ciclo completo de polícia. Trata-se de modelo no qual as tarefas de prevenção de delitos e investigação criminal se reúnem na mesma Polícia. Isto é, a própria instituição policial responsável pela captura do sujeito em flagrante delito poderia formalizar o termo circunstanciado, auto de prisão ou apreensão em flagrante e toda a investigação ulterior, realizando o controle de legalidade da ação policial e coibindo eventuais abusos.
Nota-se que o ciclo completo de polícia não é inaceitável por si só. O que é inconcebível é a militarização desse arquétipo, criando uma Polícia Militar com superpoderes, a exemplo do que se pretende com a Proposta de Emenda à Constituição 431/2009.

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Entenda o novo cálculo da aposentadoria


Entenda o novo cálculo da aposentadoria aprovado por Dilma, nesta quinta-feira(05)

Publicado por Notícias Nacionais - 1 dia atrás
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Entenda o novo clculo da aposentadoria aprovado por Dilma nesta quinta-feira05
Com a nova regra, o trabalhador que deseja receber os 100% do benefício da aposentadoria precisa estar de acordo com a fórmula “85/95”. Ou seja, a soma da idade do beneficiário mais o tempo de contribuição precisam ser de 95 pontos para os homens e 85 pontos para as mulheres.
Devido ao aumento da expectativa de vida dos brasileiros, o segurados estão recebendo os pagamentos por mais tempo, aumentando com isso, as despesas da folha de pagamento do INSS. A solução encontrada pelo governo foi de aumentar gradativamente a pontuação. De acordo com a nova regra, para ter direito a aposentadoria, o segurado precisará somar mais pontos a cada ano, o teto máximo de pontuação acontecerá em 2027 quando estes pontos chegarem a 100.
O aumento gradativo dos pontos acontecerá sempre em dezembro a partir de 2019 até alcançar o teto estimado da pontuação considerada ideal.
Este novo método substitui o Fator Previdenciário, fórmula utilizada desde 1999 que baseia-se na idade do trabalhador, tempo de contribuição social e expectativa de vida da população, esses números e informações eram multiplicados por 0,31.
Entenda o novo clculo da aposentadoria aprovado por Dilma nesta quinta-feira05

TSE indica Maria Thereza como relatora da ação contra mandato de Dilma

CCJ realiza seminário sobre ciclo completo de polícia

06/11/2015 - 10h21

CCJ realiza seminário sobre ciclo completo de polícia na próxima segunda-feira

Pela proposta, todas as corporações poderão executar as atribuições de prevenção, patrulhamento e investigação – inclusive oferecendo provas ao Ministério Público. Atualmente, as atividades de investigação estão restritas às polícias Civil e Federal
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados promove, na próxima segunda-feira (9), um seminário para discutir o chamado ciclo completo de polícia. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 431/14, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que inclui entre as atribuições de todas as polícias brasileiras a investigação e a oferta de provas ao Ministério Público para efetivar uma denúncia. Atualmente, essas atividades estão restritas às polícias Civil e Federal.
Durante o evento, também deverá ser discutida a PEC 430/09, que institui uma nova organização policial estadual e extingue as atuais polícias militares. A proposta, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), atribui à União legislar sobre essa nova estrutura, mas mantém corporação estadual subordinada aos governadores.
Convidados
Foram convidados para discutir o tema no seminário representantes:
- da Ordem dos Advogados do Brasil;
- da Anistia Internacional;
- do Centro de Estudos da Criminalidade e Segurança Pública da Universidade Federal de Minas Gerais;
- do Núcleo de Estudos da Violência da Fundação João Pinheiro, de Minas Gerais;
- do Centro de Estudos e Pesquisas em Segurança Pública da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais;
- do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo;
- do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Criminalidade, Violência e Política Pública de Segurança da Universidade Federal de Pernambuco;
- do Centro de Cultura Luiz Freire, de Pernambuco;
- do Laboratório de Análise da Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro;
- do Instituto Nacional de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul;
- do Movimento Nacional de Direitos Humanos;
- do Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
- da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;
- do Coletivo de Entidades Negras;
- do Observatório de Favelas;
- da ONG Viva Rio;
- do Movimento Sou da Paz; e
- da Rede Desarma Brasil.
O seminário será realizado a partir das 13 horas, no auditório Nereu Ramos.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação - MB