sábado, 21 de abril de 2012

NOVA TRAMITAÇÃO DO PLP 554/2010


PLP 554/2010

Uma nova situação está posta, com referência  a tramitação do PLP 554/2010 apensado ao PLP 330/2006, trata-se, pois, do deferimento pela Presidência da Câmara dos Deputados no requerimento nº 4786/2012, de 28/03/2012, de autoria do Deputado José Guimarães (PT/CE) que  requer a inclusão da Comissão de Finanças e Tributação, no rol das comissões incumbidas de analisar os projetos, relatórios e substitutivos apresentados.


Podemos perceber quer o governo não aceita o  substitutivo apresentado pelo Deputado Policarpo,  por ter inserido várias categorias de servidores públicos, que não exercem de fato, atividades permanentemente de risco, como os   incluídos no artigo 144, incisos de I a IV e os  que exercem suas atividades no sistema penitenciário.

Qualquer que seja o resultado na Comissão de Trabalho será aberta uma nova frente de debates na Comissão de Finanças e Tributação, “manifeste-se quanto ao exame da compatibilidade financeira e da adequação orçamentária da proposta, de seus apensados, e dos substitutivos apresentados em outras instâncias plenárias”. (manifestação expressa no requerimento do Deputado José Guimarães – PT/CE).

Precisamos ficar atentos, pois quando da apresentação do PLP 554/2010, o mesmo foi concebido retirando vários direitos e conquistas ao longo de décadas, que se incorporaram no nosso dia a dia, como por exemplo: a recepção da Lei Complementar nº 51/85, pela Constituição de 1988 e  Emendas nº 20/98, 41/03 e 47/05, e mais, as decisões do STF, TCU, TCDF, e inúmeros pareceres que nos garante a aposentadoria especial.

Em hipótese alguma, vamos abrir mão dos direitos que temos hoje, embora  a situação dos policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais do DF e outros estados que já estão consolidados os seus direitos, temos ainda, os policiais civis de outros estados que estão na fase final de consolidação de suas aposentadorias, de forma administrativa ou judicial.

Mais grave ainda, é que em muitos estados estão na estaca zero, não tendo a oportunidade, nem se quer de discutir a possibilidade de mudanças no processo de aposentadoria.

Seria um prejuízo irreparável se o governo conseguir aprovar o PLP 554/2010, sem alterações que nos garanta, no mínimo o que temos hoje, sem dar oportunidade de se consolidar os direitos dos que estão pelo meio do caminho, impossibilitando ainda, aos  outros iniciar o percurso para nos alcançar.

Ernani Lucena

061- 9989.1505



ÍNTEGRA  DECISÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS:

PLP-00330/2006 - Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005.

20/04/2012                    ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PLP n. 330/2006: À CTASP, CSPCCO, CSSF, CFT (art. 54, RICD) e CCJC (mérito e art. 54, RICD) - Proposição sujeita à apreciação pelo Plenário. Regime de tramitação: Prioridade.

 20/04/2012                    Deferido o REQ n. 4.786/2012, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro o Requerimento n. 4.786/2012, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei Complementar n. 330/2006 para incluir a Comissão de Finanças e Tributação. Publique-se. Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PLP n. 330/2006: À CTASP, CSPCCO, CSSF, CFT (art. 54, RICD) e CCJC (mérito e art. 54, RICD) - Proposição sujeita à apreciação pelo Plenário. Regime de tramitação: Prioridade.]".

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