terça-feira, 13 de março de 2012

ENTIDADE QUE DELIBEROU GREVE NACIONAL TEM REGISTRO SINDICAL SUSPENSO PELO MTE

COBRAPOL.

No dia de hoje, 12/03/2012, segunda-feira, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU nº 49, página 138, seção I, segunda-feira, 12 de março de 2012), a SUSPENSÃO DO REGISTRO SINDICAL da COBRAPOL - Confederação Brasileira de Servidores Policiais Civis.

Com essa decisão, a confederação deixa de ter a natureza jurídica de entidade sindical, não mais podendo representar os interesses classistas dos servidores policiais civis brasileiros, além de não poder mais perceber os valores referentes ao imposto sindical.

Foi o Sindicato dos Detetives de Minas Gerais - SINDETPOL/MG - que ingressou com reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Em síntese, requereu a suspensão da entidade de grau superior, alegando o não cumprimento de exigência legal para sua existência, qual seja, ter única e exclusivamente como filiadas, pelo menos 03 (três), federações sindicais.

O sistema sindical brasileiro previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e recepcionado pela Constituição Federal de 1988, garantidora da liberdade sindical, permite que as entidades sindicais representativas dos servidores policiais civis se organizem da seguinte forma: sindicato nacional, federações de sindicatos ou através de confederações de federações, o chamado sistema confederativo.

Sindicato Nacional
Federações Nacionais
Confederação Nacional

Sindicatos Estaduais
Federações Interestaduais


Sindicatos Estaduais

Assim, para a fundação e existência da uma federação, necessário haver 05 sindicatos devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para a fundação e existência de uma confederação, necessário haver, no mínimo, 03 federações devidamente registradas no citado Ministério.

A opção representativa dos servidores policiais civis brasileiros foi pela organização em confederação de federações e federações de sindicatos.

Atualmente, há apenas uma única federação existente e devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, qual seja, a FEIPOL -Federação Interestadual dos Policiais Civis das Regiões Centro-Oeste/Norte.

Para que a COBRAPOL possa voltar a funcionar como entidade sindical será necessária a criação de, pelo menos, outras 02 (duas) federações. Com isso, poder-se-á haver uma assembléia de ratificação de criação da entidade com a convocação de novas eleições.

Estão em franco processo de fundação as federações do nordeste (FEIPOL/NE), do sul (FEIPOL/SUL) e do sudeste (FEIPOL/SUDESTE).

Em fim, estamos perto de termos uma verdadeira e legítima representação de classe.

Novos tempos para os servidores policiais civis brasileiros.

FONTE: ASCOM SINPOL Sergipe


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