sábado, 10 de setembro de 2011

DECISÃO EM CARÁTER DE LIMINAR CONCEDIDA PELO TSE!

Caros amigos,
Venho, mais uma vez, externar meus sinceros agradecimentos a todos que em face da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), vêm prestando enorme solidariedade, o que certamente tem contribuído para o êxito de minha defesa.
Assim, trago as seguintes informações.
Após a desproporcional decisão que determinou a perda de meu mandato como parlamentar do Distrito Federal, buscou-se o melhor caminho jurídico para reverter a decisão proferida pelo TRE-DF, e, após a publicação do citado acórdão, ingressamos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com um Recurso Ordinário e uma Ação Cautelar, com pedido de efeito suspensivo, a fim de manter o exercício de meu mandato.