domingo, 28 de novembro de 2010

Direito de greve deve sim ser garantido aos policiais

Por Marcus Orione Gonçalves Correia

O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.


No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante. A inobservância de ordens provenientes dos que detêm patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais, com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.

PGE/RS reverte parecer e Lei n°: 51/85 voltará a ser aplicada

Sex, 26 de Novembro de 2010 16:45

Demorou, mas finalmente a Procuradoria Geral do Estado, PGE,concluiu o parecer que reconhece a recepcionalidade da Lei Complementar Federal n°: 51/85 pela Constituição. Agora, os policiais civis gaúchos podem voltar a solicitar a aposentadoria após 30 anos de atividade policial ou pela regra dos 20+10.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

APROVADO NA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS SUBSTITUTIVO AO PLP 330/554

Companheiros e Companheiras,
Como podemos perceber as entidades representativas dos servidores, policiais civis, federais e rodoviários federais, obtiveram na tarde de ontem uma grande vitória com a aprovação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado do substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Marcelo Itagiba, que alterou, principalmente, o PLP 554/2010, que se aprovado na forma original causaria a retirada de muitos direitos conquistados no decorrer de décadas, jogando por terra todas as decisões proferidas nos Tribunais, onde podemos citar: ADIN 3817, MI 806, ACÓRDÃO 2835 DO TCU, RE 567110 AC e outras decisões proferidas em MI com decisões monocráticas reconhecendo a aplicabilidade da Lei Complementar 51/85.

Conforme destacou  o  presidente da Federação dos Policiais Civis da Região Centro-Oeste Norte e diretor do Sinpol, Divinato da Consolação Ferreira este importante avanço no sentido de sedimentar de uma vez por todas a aposentadoria diferenciada para os policiais de todo o país: “Vamos continuar acompanhando a tramitação do projeto e lutaremos para que seja aprovado conforme votado na Comissão de Segurança Pública. Destaco que este resultado só foi possível devido ao engajamento de todos aqueles que realmente se importam com a qualidade de vida do policial.”, finaliza o presidente.




COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 330, DE 2006

(Apenso: Projeto de Lei Complementar nº 554, de 2010)

Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

COLOCADO NA PAUTA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA O PLP 554/2010

CÂMARA DOS DEPUTADOS


COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária


PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA

DIA 23/11/2010

LOCAL: Anexo II, Plenário 6

HORÁRIO: 14h

A - Apreciação das sugestões de emendas ao Pl 59/10-CN (Lei Orçamentária Anual para 2011).

B - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:

URGENTE

1 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.644/10 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 72/10) - que "aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, celebrado em Nova Delhi, em 4 de maio de 2007".

RELATOR: Deputado WILLIAM WOO.

PARECER: pela aprovação.

2 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.820/10 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 177/10) - que "aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, assinado em Letícia, em 20 de julho de 2008".

RELATOR: Deputado RAUL JUNGMANN.

PARECER: pela aprovação.

3 - SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 84/99 - do Sr. Luiz Piauhylino - que "dispõe sobre os crimes cometidos na área de informática, suas penalidades e dá outras providências".

RELATOR: Deputado PINTO ITAMARATY.

PARECER: pela aprovação do substitutivo do Senado Federal.

PRIORIDADE

4 - PROJETO DE LEI Nº 4.549/98 - do Sr. Salvador Zimbaldi - que "concede anistia para o crime que menciona". (Apensados: PL 3.225/00, 4.808/98, 796/03, 4.540/04, 4.294/04 e 4.573/09)

RELATOR: Deputado FERNANDO MARRONI.

PARECER: pela aprovação deste e dos PLs 4.808/98, 796/03, 4.294/04 e 4.573/09, apensados, pela aprovação parcial do PL 4.540/04, apensado, com substitutivo, e pela rejeição do PL 3.225/00, apensado.


5 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 330/06 - do Sr. Mendes Ribeiro Filho - que "dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005". (Apensado: PLP 554/10)

RELATOR: Deputado MARCELO ITAGIBA.

PARECER: a proferir.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

LUTA OU OPORTUNISMO?

Em consulta ao dicionarioweb, as palavras lutar e oportunismo são conceituadas da seguinte forma:

Lutar - Combater corpo a corpo;
- Disputar uma vitória em reação a outrem;
- Esforçar-se por vencer um obstáculo, por atingir um fim: lutar contra a tempestade, lutar por uma posição.
- Combater.

Oportunismo - Atitude daqueles que preferem contemporizar, para atingir um fim, aproveitando-se das circunstâncias oportunas.
- Sistema ou prática política, que consiste em aproveitar-se das circunstâncias ou acomodar-se a elas para tirar proveito.

Pois bem, o Rio Grande do Norte inteiro conhece a luta do SINPOL/RN, em prol de melhores dias para a instituição Policial Civil, sobretudo, nos últimos onze anos. Em 2009 o Sindicato iniciou uma campanha de reestruturação da Polícia Civil que culminou com audiências públicas na Assembléia Legislativa do RN e Câmara Municipal de Natal. Foram meses de trabalho para elaboração de um documento, que registrasse a tamanha incompetência gestora, que resultou na desconstrução da Instituição ao longo dos anos. Ao final de seis meses de labuta estava exposto os “intestinos” da Polícia Civil do RN.

domingo, 14 de novembro de 2010

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 554/2010 - APOSENTADORIA ESPECIAL

Companheiros e Companheiras,

No final desta  legislatura precisamos fazer um grande esforço para que possamos pressionar os deputados que compõe a Comissão de Segurança Pública, da Câmara do Deputados no sentido de termos pelo menos aprovado um substitutivo ao PLP 554/2010, tendo em vista que o referido projeto retorna para a mesa da Câmara para ser votado em plenário.
Existe uma grande preocupação de todos se não tivermos força nem apoio para a provar um substutivo que assegure no mínimo os direitos que temos hoje em relação a aposentadoria especial.
Esta será a última oportunidade que teremos neste ano, para o aprovar o substitutivo, que será apresentado pelo relator Deputado Marcelo Itagiba, contando ainda com o apoio do Deputado Laerte Bessa que preside a Comissão.
No VI CONFEIPOL, realizado em Palmas-TO, foi o referido projeto foi debatido, sainda das discussões uma proposta de minuta de substitutivo que foi apresentada a comissão ao presidente da Comissão.
Depois de publicada esta matéria, a mesma será encaminhada juntamente com a minuta do substitutivo a todos os membros da Comissão de Segurança.
Conclamamos a todos os companheiros e companheiras que tenham acesso aos deputadas da comissão que entrem em contato e pressione para a devida aprovação da matéria dentro das nossas necessidades.

Ernani Lucena
061 - 99891505


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR



Regulamenta o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A concessão de aposentadoria especial, de que trata o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição, ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que exerça atividade de risco fica regulamentada nos termos desta Lei Complementar.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se atividade que exponha o servidor a risco contínuo:
I - a de polícia, relativa às ações de segurança pública, para a preservação da ordem pública ou da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição; ou
II - a exercida no controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de preso.
Art. 3º O servidor a que se refere o art. 2º será aposentado:
I – voluntariamente, após trinta anos de contribuição para homem e vinte e cinco anos para mulher, independente de idade, sendo vinte anos de efetivo exercício em atividade de que trata o art. 2º, ou;
II – Compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, qualquer que seja a natureza do serviço prestado.
Art. 4º Fará jus também o servidor que preencher os requisitos de que trata o artigo 3º desta lei, com proventos integrais no ato da aposentadoria, sendo revistos na mesma data e proporção, sempre que modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
Art. 5º Para os fins desta Lei Complementar, será considerado como tempo efetivo de atividade de risco, além do previsto no art. 2º:
I - férias;
II - licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
III - licença gestante, adotante e paternidade;
IV - ausência por motivo de doação de sangue, alistamento como eleitor,
participação em júri, casamento e falecimento de pessoa da família;
V - deslocamento para nova sede;
VI – exercício de mandato eletivo em entidade de classe; e
VII – exercício de cargo em comissão em órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que guarde afinidade com atividade de risco.
Parágrafo único. Não será considerado como tempo efetivo de atividade sob condições de risco o período em que o servidor não estiver no exercício de atividades integrantes das atribuições do cargo.
Art. 6º São válidas as aposentadorias concedidas até a entrada em vigor desta Lei Complementar com base na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, ou em leis de outros entes da federação, desde que atendidas, em qualquer caso, as exigências mínimas constantes da referida Lei Complementar nº 51, de 1985.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
Brasília,

ACESSE AS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA E SENADO

Acesse todas as Comissões da Câmara dos Deputados  e do Senado, através do blog.


COMISSÕES PERMENENTES DA CÂMARA
Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional - CAINDR
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - CAPADR
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - CCTCI
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 554/10

Representantes do Sinpol/DF e FEIPOL reúnem-se com deputados federais

Na manhã desta quarta-feira (10), o vice-presidente do Sinpol/DF, Ciro de Freitas e o diretor André Rizzo estiveram reunidos com o deputado federal Laerte Bessa (PSC), presidente da Comissão de Segurança Pública, para tratar do retorno das atividades parlamentares após o recesso que ocorreu devido ao último pleito eleitoral.

Acesse aqui o PLP 554/2010:  http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=466677

CONGRESSO NACIONAL DA COBRAPOL



Companheiros e Companheiras,

Neste grande evento que será realizado na cidade de Salvador-BA,
nos dias 17 e 18 deste mês, vamos fazer um esforço individual e coletivo no sentido de nos desarmarmos de qualquer sentimento que não seja de união, desprendimento, coleguismo, congraçamento e  interesses comuns, para podermos construir e alcançar os nossos objetivos, ou seja, ter sindicatos, federações e confederação falando a mesma linguagem, voltados para os interesses da categoria policiais civis de todo o Brasil.

Ernani Lucena

Dilma Rousseff é a primeira mulher eleita presidente do Brasil

Companheiros e Companheiras,

Esta matéria é datada de 01 de novembro de 2010, porém tenho certeza que é uma das mais completa reportagem sobre a vitória de Dilma Rousseff, principalmente por mostrar um infográfico dos principais eventos eleitorais na reta final da eleição, juntamente com a presença constante do Presidente LULA, que foi juntamente com a Presidenta eleita o grande vitorioso deste pleito.

Ernani Lucena

Abra aqui:  http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/10/dilma-rousseff-e-primeira-mulher-eleita-presidente-do-brasil.html

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

ENCONTROS REGIONAIS DO GRUPO DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Depois da ratificação da Convenção 151 da OIT- Organização Internacional do Trabalho, pelo Governo Brasileiro, assegurando, entre outros, o direito de negociação coletiva no setor público, tornou-se necessário elaborar os dispositivos legais para a sua aplicação plena. A Convenção 151 também estabelece a proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho; independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas; proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública; concessão de liberação aos representantes das organizações de trabalhadores da função pública reconhecidas, permitindo cumprir suas funções seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas; instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores; garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da atividade sindical.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

PASSOU A RESSACA DA ELEIÇÃO

Meu amigos e amigas,

Passou a ressaca da eleição, vamos retomar nosso dia a dia, onde vou fazer  uma análise de todas as matérias postadas e voltarei a atualizar aquelas de naior interesse dos amigos e amigas que abrem e lêm as matérias deste humilde aprendiz de blogueiro, obrigado por tudo que aconteceu nos últimos dias. Sei que as matérias sobre a eleição foi o grande momento, mas quero voltar as matérias sobre aposentadorias, projetos que tramitam no
Congresso Nacional e outros assuntos.

Ernani Lucena

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Dilma se elegeria sem contar com Norte e Nordeste

01 de novembro de 2010 • 17h12 • atualizado às 19h46

Após vitória, Dilma discursou emocionada sobre o papel da mulher na democracia

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Eliano Jorge
Pessoas descontentes com a eleição da petista Dilma Rousseff atribuíram aos eleitores da região Nordeste peso decisivo no resultado do segundo turno, neste domingo (31). Porém, os nordestinos apenas aumentaram a vantagem que a futura presidente obteve no resto do País.

Considerando apenas Norte, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, ela somou 1.873.507 votos a mais do que o tucano José Serra.

UM VITÓRIA INCONTESTÁVEL

Meus amigos e amigas,
Eu estou de fato de alma lavada, estou em estado de graça, principalmente pela vitória incontestável desta fantástica mulher brasileira, chamada de simplesmente "DILMA", a vencedora, que está provando que os ideais defendidos por todos aqueles que arriscaram suas vidas, lutando por uma nação soberana, independente e livre, estão alegres e felizes por verem na figura desta mulher lutadora como se fossem presidentes e presidentas também eleitos e eleitas, mas isto não é possível, havendo apenas uma vaga para o exercício nobre, honroso de ser a primeira mulher a presidir esta grande nação. Não podemos esquecer de registrar o grande trabalho deste ilustre nordestino, retirante e  operário que se tornou a figura mais importante deste país, seja como cidadão ou Presidente da Republica, chamado LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, "O MITO", podemos chamá-lo assim o companheiro de ontem, hoje e sempre.

Ernani Lucena
061 - 9989.1505